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Início de ano, é o período de compra de materiais escolares,
e para auxiliar o consumidor na tarefa de comprar o material escolar, o
Procon-PR elaborou uma pesquisa que mostra que um mesmo produto pode apresentar
diferenças significativas e que pesam no bolso.
Alguns
produtos como exemplo é a a Caneta Silver Stick, marca Cis, com preços
entre R$ 1,57 e R$ 0,50, ou seja, 214% de diferença, e também do Pincel Chato
Amarelo, marca Tigre, variando de R$ 2,40 a R$ 5,90, o que representa 145,83%
de diferença.
A pesquisa esclarece, porém, que os preços podem sofrer
alteração conforme a data da compra ou por descontos especiais concedidos,
ofertas e promoções, podendo ser diferentes dos preços praticados atualmente.
“O consumidor precisa ficar atento, pois os centavos podem parecer irrisórios”, diz Claudia, “mas, na hora de pagar a conta, as diferenças vão se acumulando e pesam no bolso.
“O consumidor precisa ficar atento, pois os centavos podem parecer irrisórios”, diz Claudia, “mas, na hora de pagar a conta, as diferenças vão se acumulando e pesam no bolso.
A recomendação é pesquisar, e nesse sentido o relatório do
Procon-PR serve como parâmetro e pode ajudar na hora da escolha”.
Os dados foram coletados em dez papelarias de
Curitiba, entre os dias 05 e 11 de janeiro, sendo pesquisados 196 itens. O
Procon fez o comparativo de preços dos produtos somente quando encontrados em
dois ou mais estabelecimentos. Assim, a pesquisa mostra que 12 itens (entre
apontadores, borrachas, cadernos, canetas, colas, giz de cera, lápis, massa de
modelar, papel sulfite e tesouras) registram diferença igual ou acima de 100%.
DICAS
A diretora lembra que
pais e alunos devem fazer um balanço do que restou do ano anterior para verificar
a possibilidade de reaproveitamento. Salienta ainda que a escola não pode
forçar os pais a adquirirem o material ou uniforme que ela comercialize ou só
na livraria por ela indicada, pois o Código de Defesa do Consumidor garante a
liberdade de escolha do consumidor, que pode optar pela compra na loja de sua
preferência.
O Código de Defesa do Consumidor garante os direitos do
consumidor também na compra de material escolar, mesmo quando o produto é
importado. O prazo para reclamar defeitos em produtos não duráveis é de 30 dias
após a aquisição, e para os produtos duráveis é de 90 dias.
Materiais como colas, tintas, pincéis-atômicos, fitas
adesivas e produtos semelhantes precisam conter nas embalagens as informações
básicas, em língua portuguesa, a respeito do fabricante, importador,
composição, peso, prazo de validade e se apresentam algum perigo ao consumidor.
Material escolar de uso coletivo não pode ser cobrado dos
estudantes. A norma está na lei 12.886/13, que regulamenta a questão em todo o
país. Esses materiais já têm que estar incluídos no custo da mensalidade
escolar.
A nota fiscal deve ser sempre exigida, pois é documento indispensável caso ocorram problemas com as mercadorias.
A nota fiscal deve ser sempre exigida, pois é documento indispensável caso ocorram problemas com as mercadorias.
Agência Estadual de Notícias
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Paraná