Entre
outras medidas, a proposta estabelece que a convenção coletiva e o acordo
coletivo de trabalho prevalecerão sobre a lei em 15 pontos diferentes, como
jornada de trabalho e banco de horas anual. Texto seguirá para votação no
Senado
O Plenário da Câmara
dos Deputados concluiu, na madrugada da quinta-feira (27), a votação do projeto
de lei da reforma trabalhista (PL 6787/16, do Poder Executivo). O texto altera
a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
para prever, entre outras medidas, a
prevalência do acordo sobre a lei, regras para o trabalho intermitente e o fim
da contribuição sindical obrigatória e da ajuda do sindicato na rescisão
trabalhista. A matéria será enviada ao Senado.
Aprovada na forma do
substitutivo do relator, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), a proposta
estabelece que a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho
prevalecerão sobre a lei em 15 pontos diferentes, como jornada de trabalho,
banco de horas anual, intervalo mínimo de alimentação de meia hora,
teletrabalho, regime de sobreaviso e trabalho intermitente. Poderão ser
negociados ainda o enquadramento do grau de insalubridade e a prorrogação de
jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia do Ministério do Trabalho.
Em negociações sobre
redução de salários ou de jornada, deverá haver cláusula prevendo a proteção
dos empregados contra demissão durante o prazo de vigência do acordo. Esses
acordos não precisarão prever contrapartidas para um item negociado.
O texto determina que
mudanças na duração do trabalho e nos intervalos de alimentação não serão
consideradas como normas de saúde, higiene e de segurança do trabalho,
proibidas de serem negociadas por acordo.
Além dessas normas, não
poderão ser reduzidas ou suprimidas várias outras, como as garantidas pela
Constituição e aquelas da CLT relativas a direitos de mulheres no ambiente de
trabalho.
ACERTO
INDIVIDUAL
Acordos
individualizados de livre negociação para empregados com instrução de nível
superior e salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos
benefícios do INSS seguirão os mesmos itens do acordo coletivo que prevalece
sobre a lei. Entretanto, o acerto individual prevalecerá sobre o coletivo.
Se esses empregados
concordarem, poderá constar do contrato de trabalho cláusula de resolução de
controvérsias por arbitragem.
PENHORA
A única mudança feita
pelo Plenário ocorreu com aprovação de emenda da deputada Gorete Pereira
(PR-CE) para incluir no texto a dispensa para as entidades filantrópicas do
oferecimento de garantia ou de bens à penhora em causas trabalhistas. A
dispensa se estende àqueles que compuseram a diretoria dessas instituições.
CONTRIBUIÇÃO
SINDICAL
O texto de Marinho
acaba com a contribuição sindical obrigatória de um dia de salário dos
trabalhadores. Também acaba a contribuição patronal. Qualquer desconto para
sindicato deverá ser expressamente autorizado.
O Plenário rejeitou
emenda do deputado Bebeto (PSB-BA) que propunha uma transição para o fim dessa
contribuição ao longo de três anos.
RESCISÃO
CONTRATUAL
O substitutivo acaba
ainda com a assistência obrigatória do sindicato na extinção do contrato de
trabalho e em sua homologação. Segundo o texto, o ato da rescisão junto ao
empregador, com anotação na carteira de trabalho, será suficiente para a
liberação das guias de saque do seguro-desemprego e do Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço (FGTS).
GRAVIDEZ
E INSALUBRIDADE
Em relação à
trabalhadora gestante, o relator propõe que ela deverá ser afastada das
atividades consideradas insalubres em grau máximo durante toda a gestação.
Atualmente, a CLT determina o afastamento da empregada gestante ou lactante de
quaisquer atividades em locais insalubres.
No caso de atividades
consideradas insalubres em graus médio ou mínimo, será afastada delas se
atestado de saúde de médico de sua confiança recomendar o afastamento durante a
gestação
No período da lactação,
o afastamento também poderá ocorrer se atestado de médico de sua confiança
assim indicar. Em todas essas situações, ela continuará a receber a remuneração
normal, inclusive o adicional de periculosidade. Entretanto, esse adicional
será compensado pela empresa no pagamento das contribuições devidas pela pessoa
jurídica e incidentes sobre a folha de salários.
Quando não for possível
que a gestante ou a lactante exerça suas atividades em local salubre da
empresa, sua gravidez será considerada de risco e a trabalhadora será afastada
com recebimento de salário-maternidade durante todo o período de afastamento.
TEMPO NÃO
CONTA
A redação da reforma
trabalhista desconsidera como tempo trabalhado várias situações, após o período
da jornada normal, nas quais o trabalhador ainda está na empresa, seja por
escolha própria ou para buscar proteção pessoal: práticas religiosas; descanso;
lazer; estudo; alimentação; atividades de relacionamento social; higiene
pessoal; e troca de roupa ou uniforme, quando não houver obrigatoriedade de
realizar a troca na empresa.
Já o padrão de
vestimenta no meio laboral será definido pelo empregador, enquanto a
higienização do uniforme é de responsabilidade do trabalhador.
DESLOCAMENTO
Segundo o texto, o
tempo gasto pelo empregado de sua residência até a “efetiva ocupação do posto
de trabalho” e para o seu retorno não será computado na jornada de trabalho,
por não ser “tempo à disposição do empregador”.
Isso valerá para
trajetos feitos a pé, dentro da fábrica ou por qualquer meio de transporte,
inclusive o fornecido pelo empregador.
Nesse sentido, o
projeto exclui a possibilidade prevista atualmente na CLT de acordos coletivos
fixarem, no caso de micro e pequenas empresas, a forma de remuneração pelo
tempo médio gasto pelo empregado para chegar ao local de difícil acesso ou sem
transporte público, quando for usado transporte fornecido pelo empregador.
MULTA
Para coibir a fraude, o
texto aumenta de um salário mínimo para R$ 3 mil a multa pela falta de registro
do empregado. O projeto original propunha R$ 6 mil. Se deixar de informar ao
Ministério do Trabalho outros dados exigidos, como duração e efetividade do
trabalho, férias e acidentes, a multa será de R$ 600,00.
No caso da microempresa
e da empresa de pequeno porte, a falta de registro dará multa de R$ 800,00. Informações
Agência Câmara Federal
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