Junta Comercial do Paraná Imagem: Reprodução AEN |
Os interessados devem comunicar obrigatoriamente essa intenção à Junta Comercial do Paraná até 30 de novembro. Após essa data, elas serão consideradas inativas
As empresas paranaenses que não tiveram nenhum registro na Junta Comercial do Paraná (Jucepar) nos últimos dez anos, e cujos proprietários pretendem que sejam mantidas ativas, com proteção do nome empresarial, devem obrigatoriamente comunicar essa intenção à Junta até 30 de novembro. Após essa data, elas serão consideradas inativas.
A notificação tem como base o artigo 60 da Lei Federal 8934/94, que dispõe sobre o registro público de empresas, a Instrução Normativa DREI n.º 5, de 5 de dezembro de 2013, do Departamento de Registro Empresarial e Integração, além de outras legislações.
A lista das empresas que se encontram sem movimentação há mais de dez anos pode ser consultada no endereço eletrônico: Clique aqui
No site da Junta Comercial, pode ser encontrado o requerimento padronizado, o inteiro teor da Instrução Normativa e mais informações sobre o assunto.
Texto: Reprodução AEN
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