Empresas sem movimento há dez anos podem ser desativadas

Junta Comercial do Paraná
Imagem: Reprodução AEN
Os interessados devem comunicar obrigatoriamente essa intenção à Junta Comercial do Paraná até 30 de novembro. Após essa data, elas serão consideradas inativas

As empresas paranaenses que não tiveram nenhum registro na Junta Comercial do Paraná (Jucepar) nos últimos dez anos, e cujos proprietários pretendem que sejam mantidas ativas, com proteção do nome empresarial, devem obrigatoriamente comunicar essa intenção à Junta até 30 de novembro. Após essa data, elas serão consideradas inativas.
A notificação tem como base o artigo 60 da Lei Federal 8934/94, que dispõe sobre o registro público de empresas, a Instrução Normativa DREI n.º 5, de 5 de dezembro de 2013, do Departamento de Registro Empresarial e Integração, além de outras legislações.
A lista das empresas que se encontram sem movimentação há mais de dez anos pode ser consultada no endereço eletrônico: Clique aqui

No site da Junta Comercial, pode ser encontrado o requerimento padronizado, o inteiro teor da Instrução Normativa e mais informações sobre o assunto.

Texto: Reprodução AEN
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