Câmara aprova projeto que amplia possibilidade de repasses a municípios

Plenário aprovou permissão para municípios receberem recursos mesmo se
 não reduzirem despesas com pessoal que estejam acima do limite
Imagem: Reprodução Agência Câmara Notícias

A regra de proibição de transferências voluntárias (aquelas sem determinação legal ou constitucional específica), de realizar operações de crédito ou de contar com garantia está na LRF


Se for sancionado o projeto, a lei entrará em vigor com efeitos apenas para o exercício financeiro subsequente.

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (5) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 270/16, do Senado, que permite aos municípios receberem transferências voluntárias, obterem garantia direta ou indireta de outro ente e contratarem operações de crédito mesmo se não reduzirem despesas com pessoal que estejam acima do limite. A matéria, aprovada por 300 votos a 46, será enviada à sanção presidencial.
Essa exceção será possível para os municípios cuja receita real tenha queda maior que 10%, em comparação com o mesmo quadrimestre do ano anterior, devido à diminuição das transferências recebidas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) decorrente de concessão de isenções tributárias pela União e devido à diminuição das receitas recebidas de royalties e participações especiais.
Outra condição imposta pelo projeto é que a despesa total com pessoal do quadrimestre em que o município precisar usar essa regra não ultrapasse o limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – Lei Complementar 101/00) para esse ente federado: 60% da receita corrente líquida.
Entretanto, a receita corrente líquida a ser utilizada para este cálculo é a do quadrimestre correspondente do ano anterior, atualizada monetariamente. Por isso, a necessidade da lei.
Por exemplo, se um município precisar recorrer à regra no mês de abril de um ano para continuar a receber as transferências, ele usará a receita corrente líquida apurada de janeiro a abril do ano anterior, atualizada monetariamente, para aplicar os 60% do limite de despesas com pessoal.
Com redução drástica de receita do FPM ou de royalties de um quadrimestre para outro correspondente do ano seguinte, a receita do ano anterior é comparativamente maior que a do ano em que ocorreria a redução dos repasses pelas regras atuais.
Reduções legais
Essa regra deve ser aplicada quando o ente federado não conseguir reduzir as despesas com pessoal que ultrapassaram o limite de 60% da receita corrente líquida. Para essa redução, o governante tem os dois quadrimestres seguintes àquele em que foi apurada a superação do limite para tomar providências que reduzam essas despesas, tais como corte de cargos em comissão e funções de confiança e exoneração dos servidores não estáveis.
Vigência

Texto: Reprodução Agência Câmara Notícias
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