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Está é a terceira edição do concurso fotográfico |
Estão abertas as inscrições para a 3ª Edição do Concurso Fotográfico Inverno Martinsense. O concurso conta com apoio da Associação Comercial e Industrial de Inácio Martins (ACIIM), e da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura.
As inscrições que começaram no domingo (25/07), vão até 23 de setembro, através do e-mail: contatoportalcomunique@gmail.com e via WhatsApp (42)99834-1106. Junto da foto é preciso encaminhar uma descrição informando o local onde a foto foi tirada.
Confira o regulamento completo
REGULAMENTO
CONCURSO FOTOGRÁFICO INVERNO MARTINENSE
CAPÍTULO 1 - DO OBJETIVO
Art. 1º O CONCURSO FOTOGRÁFICO INVERNO MARTINENSE, promovido pelo meio de comunicação PORTAL COMUNIQUE, tem como objetivo reconhecer as melhores fotografias feitas durante o inverno em Inácio Martins.
Parágrafo único: A iniciativa permite a valorização do município, por meio de registros fotográficos das belezas que a cidade possui, principalmente no inverno.
CAPÍTULO 2 - DA PARTICIPAÇÃO
Art. 2º Para concorrer em qualquer das categorias do CONCURSO FOTOGRÁFICO INVERNO MARTINENSE, o participante deverá fazer a inscrição via e-mail contatoportalcomunique@gmail.com, ou WhatsApp: (42)99834-1106, contendo o nome do autor da foto, uma legenda, identificação do local em que a fotografia foi feita, sem limites de fotos.
CAPÍTULO 3 – DA CATEGORIAS
Art. 3º O CONCURSO FOTOGRÁFICO INVERNO MARTINENSE será composto da seguinte categoria:
1. Três melhores fotos tiradas no período do inverno.
CAPÍTULO 5 – DA APRESENTAÇÃO DOS MATERIAIS CONCORRENTES
Art. 4º Os concorrentes serão apresentados aos jurados por meio do material fotográfico, o qual serão escolhidas as três melhores fotografias para receber premiação. Já as demais que apresentarem qualidade e atenderem os critérios técnicos de criatividade e registradas no período estabelecido serão expostas para a população.
Art. 5º Casos omissos quanto à aprovação das inscrições serão definidos pelos próprios jurados, responsáveis pela validação das inscrições.
CAPÍTULO 6 - DA SOLENIDADE DE PREMIAÇÃO
Art. 7º Os vencedores receberão a premiação em solenidade a ser definida pelo meio de comunicação PORTAL COMUNIQUE, no mesmo momento de lançamento da exposição fotográfica.
CAPÍTULO 8 - DA PREMIAÇÃO
Art. 8º A premiação aos vencedores das categorias CONCURSO FOTOGRÁFICO INVERNO MARTINENSE será constituída em três cestas de produtos comestíveis da agricultura familiar de Inácio Martins.
Art. 9º Será realizada publicação especial no meio de comunicação Portal Comunique, dedicada aos vencedores.
CAPÍTULO 9 – DO CALENDÁRIO
25/07 – 23/09: Período de inscrições das fotografias.
24/09 – 26/09: Avaliação pelos jurados
27/09 - Lançamento da Exposição Fotográfica e entrega dos prêmios
CAPÍTULO 10 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 10º Os promotores e/ou apoiadores do prêmio poderão solicitar as comprovações ou informações que julgar necessárias para manutenção da indicação de qualquer candidato. O participante autoriza o uso das fotografias ao meio de comunicação Portal Comunique.
Art. 11º Este regulamento poderá ser revisto e alterado pelo meio de comunicação Portal Comunique, para garantir o cumprimento dos objetivos do CONCURSO FOTOGRÁFICO INVERNO MARTINENSE.
Art. 12º Este regulamento deverá ser aplicado integralmente, competindo ao promotor e apoiador do CONCURSO FOTOGRÁFICO INVERNO MARTINENSE solucionar os casos omissos.
Inácio Martins, 25 de julho de 2021
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Kleber Erivelton Fernandes
Jornalista – Diretor Proprietário