Vereadores aprovaam Moção de Repúdio ao “Programa Parceiro da Escola”

 

Sede do Poder Legislativo Municipal
Imagem: Kleber Fernandes
A proposição foi dos Vereadores Élcio Wszolek (PT), Gilberto Bello da Silva (PSD), Laurici José de Oliveira (PP), Julio Armando Canido Mendez (PP) e Marino Kutianski (PSDB)

Na Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Inácio Martins, realizada na última segunda-feira (03), os vereadores autaram a apresentação de um requerimento do Vereador Jorge Ferreira de Almeida (PL), solicitando informações sobre o maquinário destinado ao Programa “Porteira a Dentro”, que deveria atender os agricultores do município, mas estava realizando atividades na área urbana de Inácio Martins. Ele solicitou detalhes sobre a existência de outros equipamentos para a área urbana, os serviços realizados pelos maquinários, possíveis atividades prejudicadas para os agricultores e o diário de bordo da máquina para o ano de 2024, bem como o “horímetro” ou controle equivalente. 

Foi também apresentada uma Proposta de Moção de Repúdio à tentativa do Governo do Estado do Paraná de terceirizar a educação escolar, por meio do Projeto de Lei nº 345/2024, que visa instituir o “Programa Parceiro da Escola”. A proposição foi dos Vereadores Élcio Wszolek (PT), Gilberto Bello da Silva (PSD), Laurici José de Oliveira (PP), Julio Armando Canido Mendez (PP) e Marino Kutianski (PSDB). A proposta foi aprovada com oito votos favoráveis e um voto contrário. 

Além disso, houve a leitura do Edital de Convocação de Audiência Pública nº 003/2024, convidando todos os munícipes para a “Audiência Pública de Apresentação e Discussão do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) para o exercício de 2025”, a ser realizada no Plenário da Câmara Municipal no próximo dia 10 de junho de 2024, segunda-feira, às 16 horas. 

Na Ordem do Dia, foi realizado o segundo turno de votação do Projeto de Lei do Poder Executivo nº 009/2024, que autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênios com outros Entes da Federação e com Associações Sem Fins Lucrativos para atender a interesses excepcionais decorrentes de Calamidade Pública. O projeto foi aprovado e passa a vigorar como Lei Municipal nº 1075/2024.

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