Câmara Municipal recebe acórdão sobre contas de 2016 do ex-prefeito Marino Kutianski

 

O ex-prefeito Marino Kutianski atualmente é vereador e candidato a prefeito
Imagem: Divulgação

O parecer prévio de "Regularidade com Ressalvas" será analisado pela Comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade da Câmara antes de ser submetido à votação pelos vereadores, quais tem poder para aprovar ou desaprovar

O Presidente da Câmara Municipal de Inácio Martins, Vereador Laureci José de Oliveira, comunicou oficialmente o recebimento do Acórdão de Parecer Prévio nº 50/24 emitido pelo Tribunal Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). Esse documento refere-se à análise das contas do município sob a responsabilidade do ex-prefeito Marino Kutianski, relativas ao exercício de 2016. O parecer foi pela “Regularidade com Ressalvas” dessas contas.

Contexto e análise inicial pelo Tribunal de Contas

O processo de prestação de contas é uma etapa fundamental para garantir a transparência e a legalidade na administração pública. Em 2017, as contas de 2016 do ex-prefeito Marino Kutianski foram inicialmente analisadas, resultando no Acórdão de Parecer Prévio nº 660/20-S1C, que recomendou a irregularidade das contas devido ao descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Este artigo proíbe a contração de despesas nos últimos dois quadrimestres do mandato sem a devida cobertura financeira, gerando obrigação de pagamento no exercício seguinte.

Além disso, foram apontadas ressalvas sobre a realização tardia das audiências públicas previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e a realização de despesas com publicidade em valores não expressivos, mas em desacordo com a Lei Federal nº 9.504/1997, que rege as normas eleitorais. O ex-prefeito também foi multado conforme o artigo 87, inciso III, alínea "b", da Lei Complementar Estadual nº 113/2005, devido aos atrasos no envio de módulos do Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM) ao TCE-PR.

Recurso de revista e revisão do parecer

Inconformado com o resultado inicial, Marino Kutianski interpôs um Recurso de Revista ao Tribunal de Contas, contestando a decisão que julgou as contas irregulares. Ele argumentou que o déficit financeiro nas fontes de recursos ordinários e livres, observado ao final de 2016, foi inferior a 5%, percentual considerado tolerável pela jurisprudência da Corte. O ex-prefeito também destacou que a crise financeira e uma greve de professores em 2015 e 2016 impactaram negativamente o orçamento municipal, justificando assim a transferência de alguns empenhos para a administração seguinte.

O recurso foi analisado pela Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR, que, por meio da Instrução nº 3433/22, recomendou o improvimento do recurso, corroborado pelo Ministério Público de Contas no Parecer nº 778/22-7PC. O relator, conselheiro Ivan Lelis Bonilha, analisou as alegações e manteve o parecer de irregularidade das contas, com ressalvas quanto à insuficiência de recursos para cobrir as despesas deixadas para o exercício seguinte, especialmente no que diz respeito às operações de crédito e ao FUNDEB.

Decisão final: regularidade com ressalvas

Após a análise detalhada do Recurso de Revista, o Tribunal Pleno emitiu o Acórdão de Parecer Prévio nº 50/24, que converteu a decisão anterior para “Regularidade com Ressalvas”. Essa decisão foi tomada considerando a evolução positiva das finanças do município no período de abril a dezembro de 2016 e o baixo valor da falta de cobertura financeira das despesas ordinárias/livres. Embora reconhecendo a irregularidade inicial, o Tribunal considerou que o impacto nas finanças públicas foi mitigado, não comprometendo a gestão seguinte de forma significativa.

Etapas posteriores na Câmara Municipal

Com o recebimento oficial do Acórdão de Parecer Prévio nº 50/24 pela Câmara Municipal de Inácio Martins, o processo agora será analisado pela Comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade da Câmara Municipal, composta por Élcio Wszolek (Presidente), João Devarci Prestes (Vice-presidente) e Ismael César Padilha (Secretário), que emitirá um parecer sobre a aprovação ou rejeição do parecer prévio do TCE-PR. Essa análise é crucial, pois a decisão final sobre a aprovação das contas cabe ao Poder Legislativo Municipal. 

Conforme Notificação de Prestação de Contas publicada pela Câmara Municipal,  o processo completo está à disposição no site do Poder Legislativo,  e, após decorridos  sessenta dias da publicação, o relatório da Comissão será apresentado e votado em Sessão Ordinária.

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