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O ex-prefeito Marino Kutianski atualmente é vereador e candidato a prefeito Imagem: Divulgação |
O parecer prévio de
"Regularidade com Ressalvas" será analisado pela Comissão de
Orçamento, Finanças e Contabilidade da Câmara antes de ser submetido à votação
pelos vereadores, quais tem poder para aprovar ou desaprovar
O Presidente da Câmara
Municipal de Inácio Martins, Vereador Laureci José de Oliveira, comunicou
oficialmente o recebimento do Acórdão de Parecer Prévio nº 50/24 emitido pelo
Tribunal Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). Esse
documento refere-se à análise das contas do município sob a responsabilidade do
ex-prefeito Marino Kutianski, relativas ao exercício de 2016. O parecer foi
pela “Regularidade com Ressalvas” dessas contas.
Contexto e análise inicial
pelo Tribunal de Contas
O processo de prestação de
contas é uma etapa fundamental para garantir a transparência e a legalidade na
administração pública. Em 2017, as contas de 2016 do ex-prefeito Marino
Kutianski foram inicialmente analisadas, resultando no Acórdão de Parecer Prévio
nº 660/20-S1C, que recomendou a irregularidade das contas devido ao
descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Este
artigo proíbe a contração de despesas nos últimos dois quadrimestres do mandato
sem a devida cobertura financeira, gerando obrigação de pagamento no exercício
seguinte.
Além disso, foram apontadas
ressalvas sobre a realização tardia das audiências públicas previstas na Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF) e a realização de despesas com publicidade em
valores não expressivos, mas em desacordo com a Lei Federal nº 9.504/1997, que
rege as normas eleitorais. O ex-prefeito também foi multado conforme o artigo
87, inciso III, alínea "b", da Lei Complementar Estadual nº 113/2005,
devido aos atrasos no envio de módulos do Sistema de Informações Municipais -
Acompanhamento Mensal (SIM-AM) ao TCE-PR.
Recurso de revista e revisão
do parecer
Inconformado com o resultado
inicial, Marino Kutianski interpôs um Recurso de Revista ao Tribunal de Contas,
contestando a decisão que julgou as contas irregulares. Ele argumentou que o
déficit financeiro nas fontes de recursos ordinários e livres, observado ao
final de 2016, foi inferior a 5%, percentual considerado tolerável pela
jurisprudência da Corte. O ex-prefeito também destacou que a crise financeira e
uma greve de professores em 2015 e 2016 impactaram negativamente o orçamento
municipal, justificando assim a transferência de alguns empenhos para a
administração seguinte.
O recurso foi analisado pela
Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR, que, por meio da Instrução
nº 3433/22, recomendou o improvimento do recurso, corroborado pelo Ministério
Público de Contas no Parecer nº 778/22-7PC. O relator, conselheiro Ivan Lelis
Bonilha, analisou as alegações e manteve o parecer de irregularidade das
contas, com ressalvas quanto à insuficiência de recursos para cobrir as
despesas deixadas para o exercício seguinte, especialmente no que diz respeito
às operações de crédito e ao FUNDEB.
Decisão final: regularidade
com ressalvas
Após a análise detalhada do
Recurso de Revista, o Tribunal Pleno emitiu o Acórdão de Parecer Prévio nº
50/24, que converteu a decisão anterior para “Regularidade com Ressalvas”. Essa
decisão foi tomada considerando a evolução positiva das finanças do município
no período de abril a dezembro de 2016 e o baixo valor da falta de cobertura
financeira das despesas ordinárias/livres. Embora reconhecendo a irregularidade
inicial, o Tribunal considerou que o impacto nas finanças públicas foi
mitigado, não comprometendo a gestão seguinte de forma significativa.
Etapas posteriores na Câmara
Municipal
Com o recebimento oficial do
Acórdão de Parecer Prévio nº 50/24 pela Câmara Municipal de Inácio Martins, o
processo agora será analisado pela Comissão de Orçamento, Finanças e
Contabilidade da Câmara Municipal, composta por Élcio Wszolek (Presidente), João
Devarci Prestes (Vice-presidente) e Ismael César Padilha (Secretário), que
emitirá um parecer sobre a aprovação ou rejeição do parecer prévio do TCE-PR.
Essa análise é crucial, pois a decisão final sobre a aprovação das contas cabe
ao Poder Legislativo Municipal.
Conforme Notificação de Prestação de Contas publicada pela Câmara Municipal, o processo completo está à disposição no site do Poder Legislativo, e, após decorridos sessenta dias da publicação, o relatório da Comissão será apresentado e votado em Sessão Ordinária.