Coligação do candidato Dimas entra na justiça contra a realização do debate eleitoral, mas pedido é negado pela Justiça Eleitoral

O debate foi coordenado pelo Advogado Ueslen Leal de Quadros e
 mediado pelo Jornalista Kleber Moletta

Justiça Eleitoral negou o pedido da coligação do candidato Dimas para cancelar o debate promovido pelo Portal Comunique, garantindo a realização do evento com base na legislação eleitoral

Na manhã de ontem, quarta-feira (25), a coligação "Continuidade, Desenvolvimento e Transformação", representando o candidato Dimas, entrou com uma ação na Justiça Eleitoral solicitando o cancelamento do debate eleitoral promovido pelo Portal Comunique. A alegação principal era que o candidato Dimas não havia sido convidado para participar do evento, o que, segundo a coligação, comprometia a isonomia do processo eleitoral. Além disso, a coligação questionava a imparcialidade do Portal, que pertence ao jornalista Kleber, um dos candidatos à prefeitura de Inácio Martins.

Alegações da coligação

A advogada Camila Kurek, que representava a coligação ao lado de Ernani Horst, sustentou que a coligação só teve conhecimento da realização do debate por meio de publicações no Portal Comunique e que, até então, não havia recebido nenhum convite oficial para participar do evento, marcado para a noite de ontem, quarta-feira (25). A coligação também argumentou que não houve qualquer reunião prévia com os candidatos para definir as regras do debate, alegando que o candidato Dimas foi excluído injustamente.

Outro ponto levantado pela coligação foi a suposta falta de isenção do Portal Comunique, já que este é de propriedade de um dos candidatos, o jornalista Kleber. Na visão da coligação, essa condição colocava o candidato Kleber em uma posição privilegiada, criando um desequilíbrio no processo eleitoral.

Defesa do Portal Comunique

Em resposta à ação, o advogado do Portal Comunique, Ueslen Leal de Quadros, apresentou uma série de documentos que comprovavam a regularidade do processo de organização do debate. Entre os documentos, estavam o ofício encaminhado ao Cartório Eleitoral de Irati informando sobre a realização do debate e o convite enviado aos candidatos no dia 17 de setembro, com antecedência adequada para a reunião preparatória, que ocorreu em 19 de setembro. Na reunião, estiveram presentes os candidatos Jorge Boeira, Jornalista Kleber e o representante do candidato Marino Kutianski, onde foram discutidas e aprovadas as regras do debate.

Além disso, a organização anexou a ata da reunião, o roteiro do debate aprovado pelos candidatos presentes, e prints de mensagens de WhatsApp, que comprovavam o envio de informações e convites a todos os candidatos, incluindo Dimas. Esses documentos foram usados para refutar as alegações de que a coligação do candidato Dimas não havia sido notificada adequadamente.

Decisão da Justiça Eleitoral

Após analisar o pedido e os documentos apresentados, o juiz eleitoral Dawber Gontijo Santos indeferiu o pedido de cancelamento do debate. Em sua decisão, o magistrado considerou que o Portal Comunique seguiu, "em sua essência", as regras previstas na legislação eleitoral, embora o debate tenha ocorrido de forma virtual, via redes sociais. O juiz explicou que, mesmo sem regulamentação específica para debates realizados online, é aplicável a Lei 9.504/97, que regula debates em rádio e televisão, para assegurar tratamento isonômico aos candidatos.

O juiz destacou que a documentação apresentada pelo Portal Comunique comprovava o envio dos convites e das regras do debate ao candidato Dimas no dia 17 de setembro, mais de 72 horas antes do evento, conforme exigido pela legislação. Embora a coligação de Dimas tenha alegado que "não houve confirmação de leitura" das mensagens enviadas, o magistrado considerou essa alegação insuficiente, uma vez que o envio das comunicações foi devidamente comprovado.

Na sentença, o juiz ainda afirmou que a coligação tinha pleno conhecimento do debate e que a falta de leitura das mensagens por parte do candidato não podia ser usada como justificativa para invalidar o evento. Ele também questionou o fato de a representação ter sido apresentada sem que o candidato tivesse aberto as mensagens, sugerindo que isso poderia ter ocorrido de forma deliberada.

Dessa forma, o juiz concluiu que não havia "fumus boni iuris" (plausibilidade do direito invocado) nas alegações da coligação e, por isso, rejeitou o pedido de cancelamento do debate. Ele também negou o pedido de multa e de proibição de veiculação de conteúdos eleitorais pelo Portal Comunique, afirmando que tal medida violaria a legislação eleitoral.

Debate realizado com sucesso

Com a decisão favorável, o debate ocorreu conforme o planejado na noite de quarta-feira, com transmissão ao vivo pelo Facebook. Participaram do debate os candidatos Marino Kutianski, Jorge Boeira, Jornalista Kleber e Professor Élcio. O evento seguiu as regras definidas previamente na reunião do dia 19 de setembro, garantindo a isonomia entre os candidatos e proporcionando um espaço para que eles apresentassem suas propostas à população de Inácio Martins.

O debate foi visto como uma importante oportunidade para os eleitores conhecerem as propostas dos candidatos e ajudarem a definir seu voto nas eleições para prefeito, com a participação ao vivo em alguns momentos de mais de 600 pessoas. 

Postagem Anterior Próxima Postagem
Portal Comunique