![]() |
Imagem Ilustrativa Reprodução Internet |
A partir de janeiro de 2025, os Microempreendedores Individuais (MEIs) no Brasil devem se atentar aos novos valores de contribuição mensal, ajustados conforme o aumento do salário mínimo para R$ 1.518. A contribuição previdenciária, que corresponde a 5% do salário mínimo, passou de R$ 70,60 para R$ 75,90. Além disso, há acréscimos específicos conforme a atividade exercida:
- Comércio e Indústria: acréscimo de R$ 1, totalizando R$ 76,90.
- Prestadores de Serviços: acréscimo de R$ 5, totalizando R$ 80,90.
- Atividades Mistas (Comércio e Serviços): acréscimo de R$ 6, totalizando R$ 81,90.
Para os MEIs caminhoneiros, que contribuem com 12% do salário mínimo, os valores variam entre R$ 182,16 e R$ 188,16, dependendo da atividade exercida.
O pagamento mensal é realizado por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que pode ser emitido no Portal do Simples Nacional ou pelo aplicativo MEI. O vencimento ocorre no dia 20 de cada mês, e o pagamento pode ser efetuado via boleto, PIX ou débito automático.
Manter as contribuições em dia é essencial para que o MEI tenha acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria por idade, auxílio-doença e salário-maternidade. Além disso, é importante estar atento ao limite de faturamento anual, que permanece em R$ 81 mil. Empreendedores que ultrapassarem esse teto serão desenquadrados do regime e precisarão migrar para outra forma de tributação.