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Imagem Ilustrativa Reprodução Internet |
Os Microempreendedores Individuais (MEIs) que ultrapassaram o limite de faturamento de R$ 81 mil em 2024, mais 20% permitido, ou que passaram a exercer atividades não permitidas no regime simplificado têm até o dia 31 de janeiro de 2025 para regularizar a situação junto à Receita Federal. O procedimento, conhecido como reenquadramento, é obrigatório para evitar multas, juros e outros problemas fiscais.
A regularização deve ser feita no Portal do Simples Nacional, onde o empreendedor pode solicitar o desenquadramento do MEI, informando o motivo e a data da exclusão. Após o processo, a empresa passa a ser enquadrada como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), assumindo novas obrigações tributárias, como o recolhimento de impostos pelo Simples Nacional e a emissão de notas fiscais.
Quem não realizar o reenquadramento dentro do prazo pode ser desenquadrado de ofício pela Receita Federal, além de estar sujeito a penalidades legais. Portanto, é fundamental que os empreendedores fiquem atentos à data para manter a regularidade de seus negócios.
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Empreendedorismo