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Imagem Ilustrativa Divulgação Assessoria |
Entrega da declaração é obrigatória e deve ser feita até 31 de maio; atraso pode gerar multas, suspensão do CNPJ e bloqueio do DAS
Microempreendedores Individuais (MEIs) têm até o dia 31 de maio para enviar a Declaração Anual de Faturamento (DASN-MEI) referente ao ano de 2024. O procedimento é obrigatório e gratuito, podendo ser realizado no site do Simples Nacional ou com o apoio da equipe da Agência do Empreendedor.
Deixar de entregar a declaração dentro do prazo pode acarretar suspensão do CNPJ, bloqueio da emissão do DAS mensal – documento necessário para o pagamento dos tributos – além de multas e outras complicações junto à Receita Federal.
Todos os MEIs devem declarar o faturamento obtido em 2024, mesmo que não tenham tido receitas no período ou que tenham faturado abaixo do limite. O teto anual permitido é de R$ 81 mil. Caso esse valor seja ultrapassado, o empreendedor deverá procurar um contador para fazer o desenquadramento do regime MEI.
Quem preferir atendimento presencial pode procurar a Agência do Empreendedor, que funciona junto à Prefeitura de Guarapuava, na Rua Brigadeiro Rocha, 2777 – Centro. O horário de atendimento é das 13h às 17h, mediante agendamento prévio pelo WhatsApp (42) 3142-1844.
Já os que optarem pelo serviço online, podem realizar a declaração diretamente no site do Simples Nacional: (Clique aqui)