O Prêmio Destaque do Ano, é um projeto
desenvolvido em formato de premiação, promovido pelo Portal Comunique, que
tem como objetivo valorizar os trabalhos profissionais, sociais, pessoais,
institucionais e empresariais no âmbito de Inácio Martins.
À iniciativa permite a identificação de valores
morais e éticos que contribuíram ou venham a contribuir com a melhoria contínua
da qualidade dos serviços prestados ou dos produtos vendidos para à sociedade
martinense, além de identificar comportamentos que serviram ou poderão servir
de exemplo para nortear ações de indivíduos e/ou organizações.
A premiação é divulgada pelo Portal Comunique,
para que o público possa indicar as empresas, instituições, pessoas, projetos e
profissionais com maior destaque na cidade. Posteriormente os vencedores
recebem uma premiação em forma de certificação.
Neste ano de 2021, o Portal Comunique vai realizar a quarta edição da pesquisa e premiação.
Clique no link para indicar os finalistas (Clique Aqui)
Confira o regulamento:
REGULAMENTO
PRÊMIO DESTAQUE DO ANO
CAPÍTULO 1 - DO OBJETIVO
Art. 1º O PRÊMIO
DESTAQUE DO ANO, promovido pelo Portal Comunique, tem como objetivo valorizar
os trabalhos profissionais, sociais, pessoais, institucionais e empresariais no
âmbito de Inácio Martins.
Parágrafo único:
À iniciativa permite a identificação de valores morais e éticos que
contribuíram ou venham a contribuir com a melhoria contínua da qualidade dos
serviços prestados ou dos produtos vendidos para à sociedade martinense, além
de identificar comportamentos que serviram ou poderão servir de exemplo para
nortear ações de indivíduos e/ou organizações. A premiação será divulgada pelo
Portal Comunique, para que o público possa indicar as empresas, instituições,
pessoas, projetos e profissionais com maior destaque na cidade. Posteriormente
os vencedores receberão uma premiação em forma de certificação.
CAPÍTULO 2 - DA PARTICIPAÇÃO
Art. 2º Para
concorrer em qualquer das categorias do PRÊMIO DESTAQUE DO ANO, o concorrente
deverá ser indicado entre os dias 03/11/2020 e 06/11/2020, por meio de
publicação online. O próprio empresário instituição ou profissional também pode
auto indicar. As perguntas online estarão
disponíveis no site www.portalcomunique.com.br. Após este período as indicações
serão avaliadas e colocadas para votação online, no mesmo site, entre os dias 7/11/2020
e 13/11/2020.
CAPÍTULO 3 - DAS CATEGORIAS
Art. 3º O PRÊMIO
DESTAQUE DO ANO é composto das seguintes categorias:
1.
Empresa com o melhor atendimento
2.
Empresa inovadora
3.
Empresa em desenvolvimento
4.
Empresa consolidada no mercado
5.
Empresa em evidência
6.
Empresa revelação
7.
Empresa destaque no seguimento de
comércio
8.
Empresa destaque no segmento de serviços
9.
Empresa destaque no setor industrial
10.
Empresa destaque no segmento de roupas e
calçados
11.
Empresa destaque no segmento de
variedades
12.
Empresa destaque no segmento de móveis,
eletrodomésticos e eletrônicos
13.
Empresa destaque no segmento alimentício
14.
Empresa destaque no segmento de
gastronomia
15.
Empresa destaque do segmento de venda de
produtos de saúde
16.
Empresa destaque na oferta de serviços
em saúde
17.
Instituição financeira destaque
18.
Empresário Destaque
19.
Jovem Empresário Destaque
20.
Mulher empresária Destaque
21.
Profissional Destaque na educação
22.
Profissional Destaque na saúde
23.
Profissional destaque nas áreas
especializadas da saúde (Medicina, psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia,
nutricionista, entre outros)
24.
Profissional Destaque na assistência
social
25.
Profissional Destaque na área de engenharia
26.
Profissional Destaque no direito
27.
Profissional Destaque na administração de
empresas / instituições privadas
28.
Profissional Destaque na administração
pública (Administrador)
29.
Profissional Destaque na contabilidade
30.
Destaque na área de estética e beleza
31.
Profissional Destaque no atendimento ao
público (Setor Público)
32.
Profissional Destaque no atendimento ao
público (Setor Privado)
33.
Profissional Destaque na comunicação
social ou visual
34.
Profissional Destaque no serviço público
municipal
35.
Profissional Destaque no serviço público
estadual, ligados as instituições mantidas pelo estado
36.
Destaque na agricultura (agricultor)
37.
Destaque na preservação do meio ambiente
(Pessoa ou instituição)
38.
Profissional Destaque na gestão pública
39.
Destaque na Carreira profissional
40.
Destaque na política
41.
Destaque musical
42.
Destaque artístico ou cultural
43.
Destaque no esporte
44.
Destaque na ação social
45.
Instituição Destaque na área do ensino
46.
Instituição Destaque na área da saúde
47.
Instituição Destaque em outras áreas
48.
Vereador Destaque
49.
Conselheiro municipal destaque
50.
Projeto destaque
CAPÍTULO 5 – DAS INDICAÇÕES
Art. 4 Os nomes de
empresas, instituições, pessoas, projetos e profissionais indicados em cada
categoria serão apresentados para o público para votação on-line.
Art. 5 Serão colocados
para votação online os cinco nomes com mais indicações, que sejam condizentes
com a realidade. Quando não atingir este número, serão colocados os nomes que
forem indicados. Nos casos de apenas um concorrente, não entrará para votação.
CAPÍTULO 6 – DA VOTAÇÃO
Art. 6 A votação ocorrerá
por meio eletrônico.
CAPÍTULO 7- DA SOLENIDADE DE PREMIAÇÃO
Art. 7 Os vencedores
receberão a premiação em solenidade a ser definida pelo Portal Comunique.
CAPÍTULO 8 - DA PREMIAÇÃO
Art. 8 A premiação
aos vencedores das categorias PRÊMIO DESTAQUE DO ANO, será constituída pela
entrega de certificação em solenidade.
Art. 9 Será realizada
publicação especial No Portal Comunique, dedicada os vencedores.
CAPÍTULO 9 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 10 Os promotores
e/ou apoiadores do prêmio poderão solicitar as comprovações ou informações que
julgar necessárias para manutenção da indicação de qualquer candidato.
Art. 11 Este
regulamento poderá ser revisto e alterado pelo Portal Comunique, para garantir
o cumprimento dos objetivos do PRÊMIO DESTAQUE DO ANO.
Art. 12 Este regulamento
deverá ser aplicado integralmente, competindo ao promotor e apoiador do PRÊMIO
DESTAQUE DO ANO, solucionar os casos omissos.
Inácio
Martins, 03 de novembro de 2021
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Kleber Erivelton Fernandes
Jornalista – Diretor Proprietário