Prêmio Destaque do Ano

O Prêmio Destaque do Ano, é um projeto desenvolvido em formato de premiação, promovido pelo Portal Comunique, que tem como objetivo valorizar os trabalhos profissionais, sociais, pessoais, institucionais e empresariais no âmbito de Inácio Martins. 

À iniciativa permite a identificação de valores morais e éticos que contribuíram ou venham a contribuir com a melhoria contínua da qualidade dos serviços prestados ou dos produtos vendidos para à sociedade martinense, além de identificar comportamentos que serviram ou poderão servir de exemplo para nortear ações de indivíduos e/ou organizações. 

A premiação é divulgada pelo Portal Comunique, para que o público possa indicar as empresas, instituições, pessoas, projetos e profissionais com maior destaque na cidade. Posteriormente os vencedores recebem uma premiação em forma de certificação. 

Neste ano de  2021, o Portal Comunique vai realizar a quarta edição da pesquisa e premiação. 

Clique no link para indicar os finalistas (Clique Aqui) 

Confira o regulamento: 

REGULAMENTO

 PRÊMIO DESTAQUE DO ANO

 

CAPÍTULO 1 - DO OBJETIVO

Art. 1º O PRÊMIO DESTAQUE DO ANO, promovido pelo Portal Comunique, tem como objetivo valorizar os trabalhos profissionais, sociais, pessoais, institucionais e empresariais no âmbito de Inácio Martins.

 

Parágrafo único: À iniciativa permite a identificação de valores morais e éticos que contribuíram ou venham a contribuir com a melhoria contínua da qualidade dos serviços prestados ou dos produtos vendidos para à sociedade martinense, além de identificar comportamentos que serviram ou poderão servir de exemplo para nortear ações de indivíduos e/ou organizações. A premiação será divulgada pelo Portal Comunique, para que o público possa indicar as empresas, instituições, pessoas, projetos e profissionais com maior destaque na cidade. Posteriormente os vencedores receberão uma premiação em forma de certificação. 

 

CAPÍTULO 2 - DA PARTICIPAÇÃO

Art. 2º Para concorrer em qualquer das categorias do PRÊMIO DESTAQUE DO ANO, o concorrente deverá ser indicado entre os dias 03/11/2020 e 06/11/2020, por meio de publicação online. O próprio empresário instituição ou profissional também pode auto indicar.  As perguntas online estarão disponíveis no site www.portalcomunique.com.br. Após este período as indicações serão avaliadas e colocadas para votação online, no mesmo site, entre os dias 7/11/2020 e 13/11/2020.

 

CAPÍTULO 3 - DAS CATEGORIAS

Art. 3º O PRÊMIO DESTAQUE DO ANO é composto das seguintes categorias:

 

1.    Empresa com o melhor atendimento

2.    Empresa inovadora

3.    Empresa em desenvolvimento

4.    Empresa consolidada no mercado

5.    Empresa em evidência

6.    Empresa revelação  

7.    Empresa destaque no seguimento de comércio

8.    Empresa destaque no segmento de serviços

9.    Empresa destaque no setor industrial

10. Empresa destaque no segmento de roupas e calçados

11. Empresa destaque no segmento de variedades

12. Empresa destaque no segmento de móveis, eletrodomésticos e eletrônicos

13. Empresa destaque no segmento alimentício

14. Empresa destaque no segmento de gastronomia

15. Empresa destaque do segmento de venda de produtos de saúde

16. Empresa destaque na oferta de serviços em saúde

17. Instituição financeira destaque

18. Empresário Destaque

19. Jovem Empresário Destaque

20. Mulher empresária Destaque

21. Profissional Destaque na educação

22. Profissional Destaque na saúde

 

23. Profissional destaque nas áreas especializadas da saúde (Medicina, psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia, nutricionista, entre outros)

24. Profissional Destaque na assistência social

25. Profissional Destaque na área de engenharia

26. Profissional Destaque no direito

27. Profissional Destaque na administração de empresas / instituições privadas

28. Profissional Destaque na administração pública (Administrador)

29. Profissional Destaque na contabilidade

30. Destaque na área de estética e beleza

31. Profissional Destaque no atendimento ao público (Setor Público)

32. Profissional Destaque no atendimento ao público (Setor Privado)

33. Profissional Destaque na comunicação social ou visual

34. Profissional Destaque no serviço público municipal

35. Profissional Destaque no serviço público estadual, ligados as instituições mantidas pelo estado

36. Destaque na agricultura (agricultor)

37. Destaque na preservação do meio ambiente (Pessoa ou instituição)

38. Profissional Destaque na gestão pública

39. Destaque na Carreira profissional

40. Destaque na política

41. Destaque musical

42. Destaque artístico ou cultural

43. Destaque no esporte

44. Destaque na ação social

45. Instituição Destaque na área do ensino

46. Instituição Destaque na área da saúde

47. Instituição Destaque em outras áreas

48. Vereador Destaque

49. Conselheiro municipal destaque

50. Projeto destaque

 

CAPÍTULO 5 – DAS INDICAÇÕES

Art. 4 Os nomes de empresas, instituições, pessoas, projetos e profissionais indicados em cada categoria serão apresentados para o público para votação on-line.

 

Art. 5 Serão colocados para votação online os cinco nomes com mais indicações, que sejam condizentes com a realidade. Quando não atingir este número, serão colocados os nomes que forem indicados. Nos casos de apenas um concorrente, não entrará para votação.

 

CAPÍTULO 6 – DA VOTAÇÃO

Art. 6 A votação ocorrerá por meio eletrônico.

 

CAPÍTULO 7- DA SOLENIDADE DE PREMIAÇÃO

Art. 7 Os vencedores receberão a premiação em solenidade a ser definida pelo Portal Comunique.

 

CAPÍTULO 8 - DA PREMIAÇÃO

Art. 8 A premiação aos vencedores das categorias PRÊMIO DESTAQUE DO ANO, será constituída pela entrega de certificação em solenidade.

 

Art. 9 Será realizada publicação especial No Portal Comunique, dedicada os vencedores.

 

CAPÍTULO 9 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 10 Os promotores e/ou apoiadores do prêmio poderão solicitar as comprovações ou informações que julgar necessárias para manutenção da indicação de qualquer candidato.

Art. 11 Este regulamento poderá ser revisto e alterado pelo Portal Comunique, para garantir o cumprimento dos objetivos do PRÊMIO DESTAQUE DO ANO.

Art. 12 Este regulamento deverá ser aplicado integralmente, competindo ao promotor e apoiador do PRÊMIO DESTAQUE DO ANO, solucionar os casos omissos.

 

Inácio Martins, 03 de novembro de 2021


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Kleber Erivelton Fernandes

Jornalista – Diretor Proprietário