Valor máximo para doses é de R$ 138. Clínicas devem
discriminar cobrança por dose do serviço de aplicação em nota fiscal
A
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) alertou os consumidores nesta
terça-feira (2) para que fiquem atentos a cobranças abusivas para aplicação da
vacina contra a dengue. Na última segunda-feira (25), a vacina foi registrada
pela Anvisa e começou a ser distribuída para o público-alvo e vendida para o
restante da população.
A
Agência reforçou que os valores cobrados pelas clínicas por dose da vacina
devem estar no intervalo de R$ 132,76 e R$ 138,53. As vacinas são
produzida pela empresa Sanofi-Aventis Farmacêutica Ltda. A variação do teto do
“Preço Fábrica” (PF) que o produto poderá ser comercializado reflete as
diferentes alíquotas do ICMS vigentes no Brasil.
A
Sanofi-Aventis é, até o momento, a única empresa no País com registro de
uma vacina contra a dengue, chamada de Dengvaxia®. O tratamento com a
vacina inclui três doses, com seis meses de intervalo entre elas. Outras
vacinas para a prevenção da dengue ainda estão sendo analisadas pela Anvisa,
para que possam ser comercializadas no Brasil com segurança e eficácia.
De
acordo com regras da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), que
é a autoridade brasileira para a regulação de preços de medicamentos, as clínicas
e serviços de imunização devem repassar ao consumidor a vacina pelo preço exato
pelo qual foi adquirida pelo fabricante. No entanto, esses estabelecimentos
podem cobrar pelo serviço prestado para aplicação e armazenamento da vacina.
Para
evitar cobrança abusiva, o consumidor deve pedir a discriminação do preço
cobrado pela vacina e pelo serviço prestado em nota fiscal. Se o preço
cobrado for maior que o teto máximo estabelecido pela CMED, o estabelecimento
estará sujeito a sanções, como multa, que pode variar entre R$ 590 e R$ 8,9
milhões.
As
denúncias relacionadas ao preço da vacina deverão ser encaminhadas para o email
cmed@anvisa.gov.br. Também devem ser encaminhadas as comprovações do abuso.
Caso
o consumidor sinta-se lesado por uma cobrança abusiva pelo serviço de aplicação
da vacina, deverá procurar os órgãos de defesa do consumidor, como o Procon,
Ministério Público e demais entidades civis de defesa do consumidor. Portal
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