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O aumento rápido de casos positivos da doença, motivou a elaboração de um novo decreto
A Prefeitura Municipal de Inácio Martins, emitiu nesta quarta-feira (19), um novo decreto que novas medidas para enfrentamento do COVID-19.
“Ficam estabelecidas as principais regras e limitações de enfrentamento à pandemia e prevenção à transmissão comunitária do novo coronavírus - Covid-19, a todas as atividades: Uso obrigatório de máscaras; assegurar uma distância mínima de dois metros entre as pessoas, sendo de responsabilidade do estabelecimento manter um colaborador devidamente identificado, para auxiliar os usuários na fiscalização e organização das filas internas e externas; disponibilizar álcool em gel 70%, na entrada dos estabelecimentos, nos caixas e demais setores. A não observância do disposto nos incisos anteriores acarretará em multa de 30 (trinta) UNIF”, aponta o decreto 28 de 2022.
Segundo o novo decreto assinado pelo Prefeito Junior Benato, institui, no período das 22horas até às 6horas, restrição provisória de circulação de pessoas em espaços e vias públicas (toque de recolher). E ainda, fica proibida a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo no período das 22horas até às 6horas, estendendo-se a vedação para quaisquer estabelecimentos comerciais. Excetua-se do disposto no caput desde artigo a entrega de alimentos e bebidas, permitindo-se a modalidade delivery. Onde, fica proibido no período entre 22horas e 6horas a venda por drive thru e take away. O descumprimento ao caput, acarretará na imposição das multas de 50 (cinquenta) a 300 (trezentas) UNIF.
“Todos os estabelecimentos, inclusive os religiosos, deverão funcionar com 50% de sua capacidade. Tratando-se de casa noturna ou de eventos, deverá contar com aferição de temperatura e controle dos sanitários. O descumprimento ao caput acarretará na imposição das multas de 50 (cinquenta) a 300 (trezentas) UNIF e fechamento do estabelecimento. As atividades religiosas poderão funcionar todos os dias até as 22horas. O descumprimento ao caput acarretará na imposição das multas de 50 (cinquenta) a 300 (trezentas) UNIF e fechamento do estabelecimento”, explica o decreto.
De acordo com o decreto, as entidades religiosas deverão informar ao município os horários e locais de seus cultos, missas e encontros. E ainda, segundo o documento, fica autorizado funcionamento dos mercados com 50% de suas atividades, com as seguintes regras: proibida a entrada de mais de um membro por núcleo familiar; proibida a entrada de menores de 12 anos; deverá o estabelecimento comercial dispor funcionário para o controle das medidas acima, sendo obrigatório manter o distanciamento entre as pessoas nas filas de açougues, panificadora, caixa, etc., bem como, promover o oferecimento de produto para limpeza e desinfecção. O descumprimento deste artigo acarretará na imposição das multas de 50 (cinquenta) a 300 (trezentas) UNIF.
“Os mercados de grande porte, ficam limitados a um número máximo de 80 pessoas, devendo respeitar as regras contidas no novo decreto. Ficam, para este decreto, considerados mercados de grande porte aqueles cuja capacidade de 50%, ultrapassar a 120 pessoas. O descumprimento ao caput acarretará na imposição das multas de 50 (cinquenta) a 300 (trezentas) UNIF”, finaliza o decreto.