INSS prorroga até 20 de março prazo para contestação de descontos indevidos em benefícios

 
Imagem Ilustrativa
Reprodução Agência Gov

Medida garante mais tempo para aposentados e pensionistas após instabilidades no sistema Meu INSS

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) prorrogou até o dia 20 de março o prazo para que aposentados e pensionistas possam contestar descontos indevidos em seus benefícios. A decisão foi tomada em razão das instabilidades registradas no sistema Meu INSS desde a última segunda-feira, dia 19 de janeiro, além da manutenção programada da Dataprev, responsável pela tecnologia da informação da Previdência Social, que deixará os sistemas indisponíveis entre os dias 27 de janeiro e 1º de fevereiro.

Inicialmente, o prazo para contestação se encerraria em 14 de fevereiro, porém, segundo o presidente do INSS, Gilberto Waller, a prorrogação busca evitar prejuízos aos segurados. O Instituto informou que mantém contato diário com a Dataprev, cobrando esclarecimentos e providências diante dos problemas técnicos enfrentados pelos usuários.

Com a ampliação do prazo, os beneficiários terão mais tempo para identificar cobranças irregulares e registrar a contestação, que é a primeira etapa para a posterior adesão ao acordo de ressarcimento. A contestação pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS, pela Central 135 ou presencialmente nas agências dos Correios.

Podem aderir ao acordo os segurados que contestaram descontos indevidos e não receberam resposta da entidade responsável em até 15 dias úteis, aqueles que receberam respostas consideradas irregulares, como assinaturas falsas ou gravações de áudio sem comprovação válida, beneficiários que sofreram descontos entre março de 2020 e março de 2025, além de quem possui ação judicial em andamento, desde que ainda não tenha recebido os valores e concorde em desistir do processo para aderir ao acordo administrativo.

Após a contestação, a entidade responsável tem até 15 dias úteis para se manifestar. Caso não haja resposta, o próprio sistema libera automaticamente a opção para adesão ao acordo. A adesão pode ser realizada pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios, sendo que a Central 135 não está habilitada para esse procedimento.

O INSS reforça o alerta para que aposentados e pensionistas não caiam em golpes, destacando que toda a comunicação ocorre exclusivamente pelos canais oficiais: aplicativo Meu INSS, site gov.br/inss, Central 135 e agências dos Correios.

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