Instrução normativa trata de medidas no trasporte e atividades religiosas


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Divulgação

Esta Instrução Normativa estabelece orientações às empresas e prestadores de serviço, abrangidos pelo Decreto Municipal n° 86/2020, quanto às medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19)

A Prefeitura Municipal de Inácio Martins, divulgou na terça-feira(13), um documento de "Instrução Normativa". Este é o segundo no período de pandemia do COVID-19.

O documento estabelece orientações às medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).

Leia a Instrução Normativa: 





INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02, DE 13 DE ABRIL DE 2020

Estabelece orientações às medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).

O Município de Inácio Martins através da Coordenação Municipal de Epidemiologia resolve:

Objeto e Âmbito de Aplicação:

Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece orientações às empresas e prestadores de serviço, abrangidos pelo Decreto Municipal n° 86/2020, quanto às medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).

Medidas de prevenção estabelecidas pelo Município de Inácio Martins:
Art. 2º As atividades dos seguimentos descritos a deverão adotar as  medidas de prevenção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19), observadas as informações e diretrizes estabelecidas pelo Município de Inácio Martins, para que seja possível a abertura das portas ao público em geral, conforme segue:

1.            Empresas de trasporte coletivo intermunicipal e intermunicipal, de transporte de trabalhadores e outras de transporte liberados pelo Decreto.
a) Higienizar superfícies de contato (direção, bancos, maçanetas, painel de controle, portas, catraca, corrimão, barras de apoio, etc.) intensificando a limpeza com desinfetantes próprios para a finalidade, bem como a desinfecção diária com álcool 70% ou produto antiviral semelhante antes de cada viagem e a término da mesma;
b) Disponibilizar álcool gel 70% em todos os veículos, para utilização dos motoristas, cobradores e passageiros, preferencialmente na entrada e saída do coletivo.
c) Manter o ambiente arejado, preferencialmente com a circulação de janelas abertas;
d) No caso da impossibilidade de abertura de janelas, deverá ocorrer higienização constante do sistema de ar condicionado;
e)  A lotação de cada veículo deverá corresponder, no máximo, a 50% (cinquenta por cento) da capacidade dos passageiros sentados, demarcando os lugares disponíveis para assento, alternando entre janela e corredor;
f) Evitar que passageiros transitem em pé, evitando aglomerações no interior dos veículos;
g) Permitir apenas a entrada de pessoas que estejam usando máscara de proteção (EPI), descartável ou similar, ou sendo fornecida na entrada do veículo;
h) Evitar o acesso de idosos e pessoas pertencentes ao grupo de risco, enquanto perdurar a quarentena.
i) Afastar os trabalhadores que estiverem com febres ou sintomas respiratórios( tosse, coriza, falta de ar) de suas atividades.
j) exibir cartazes informativos dos cuidados nos seus ambientes sobre: higienização de mãos, uso do álcool 70%, uso de máscaras, distanciamento entre as pessoas, limpeza de superfícies, ventilação e limpeza dos ambientes;
l) Orientar aos funcionários da importância do uso dos EPIs apropriados e de cuidados sanitários, orientando para que reforcem seus cuidados pessoais, lavando sempre as mãos e utilizem álcool gel a cada viagem realizada, bem como façam uso de máscaras de uso não profissional, de acordo com as orientações gerais da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária);
m) Não utilizar-se de mão-de-obra de pessoas do grupo de risco do coronavírus (maiores de 60 anos e/ou portadores de comorbidades).
n) Caso identifique alguma pessoa no estabelecimento, com sintomas de coronavírus como tosse, coriza, dor de garganta e/ou febre, orientar para que entre em contato com a Unidade Básica de Saúde imediatamente, pelos telefones (42) 3667-1282 / (42)3667-1180 ou pelo whatsapp (42) 999278411 / (42) 991235386.

2.            Locais de realização de atividades religiosas coletivas
a) Disponibilização, preferencialmente na entrada, e em local de fácil acesso, de máscaras de proteção e álcool 70% ou outro produto antiviral semelhante aos seus funcionários, associados, voluntários, membros e frequentadores.
b) Higienizar quando do início das atividades e após o término, de cada encontro, as superfícies de toque (bancos, cadeiras, assentos, corrimãos, cestos, mesas, bancadas etc) preferencialmente com álcool 70%.
c) Nos dias de funcionamento, higienizar, quando do início das atividades e durante o período de funcionamento, com intervalo máximo de 2 (duas) horas, os pisos e banheiros, preferencialmente com água sanitária;
d)  manter a higienização com álcool 70% ou produto compatível nos bancos e/ou assentos;
e) demarcação e orientações para manter distâncias de ao menos 2,0 metros entre as fileiras de bancos ou assentos e pessoas, limitado a no máximo 50 pessoas por encontro.
f) Evitar o contato pessoal, tais como aperto de mãos, abraços e beijos, ainda que com pessoas assintomáticas;
g) Evitar, ou adaptar ritos, que envolvam contato direto ou que desrespeitem a distância mínima prevista neste parágrafo.
h) utilização de máscaras por todos os colaboradores das instituições religiosas e recomendação aos frequentadores no mesmo sentido.
i) os líderes e responsáveis pelas atividades religiosas deverão avisar no início de cada atividade sobre o risco de contaminação do Coronavírus (COVID-19) em locais fechados e de aglomeração de pessoas, deixando, ainda, na entrada dos estabelecimentos religiosos avisos de alerta nos padrões e recomendações do Ministério da Saúde e da Secretaria Municipal de Saúde.
j) Manter ambientes ventilados e em caso de uso de ar condicionado mantê-los limpos e higienizados.
l) Organizar o fluxo de entrada e saída de pessoas no estabelecimento, de forma a evitar o contato físico entre elas, preferencialmente adotando porta para entrada sinalizada e porta para saída também sinalizada.
m) Não utilizar-se de mão-de-obra de pessoas do grupo de risco do coronavírus (maiores de 60 anos e/ou portadores de comorbidades).
n) Caso identifique alguma pessoa no estabelecimento, com sintomas de coronavírus como tosse, coriza, dor de garganta e/ou febre, orientar para que entre em contato com a Unidade Básica de Saúde imediatamente, pelos telefones (42) 3667-1282 / (42)3667-1180 ou pelo whatsapp (42) 999278411 / (42) 991235386.



Art. 3º Esta Instrução Normativa vigorará enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor nesta data.

Inácio Martins, 13 de abril de 2020.

Silvane Aparecida Gavronski
Enfermeira - Coordenadora Municipal de Epidemiologia

Angela Maria da Cruz Cardoso Macarroni
Secretária Municipal de Saúde

Edemetrio Benato Junior
Prefeito Municipal



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