Esta Instrução Normativa estabelece orientações às empresas e prestadores de serviço, abrangidos pelo Decreto Municipal n° 86/2020, quanto às medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19)
A Prefeitura Municipal de Inácio
Martins, divulgou na terça-feira(13), um documento de "Instrução
Normativa". Este é o segundo no período de pandemia do COVID-19.
O documento estabelece orientações às medidas de proteção para enfrentamento da
emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do
coronavírus (COVID-19).
Leia a Instrução Normativa:
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02, DE 13 DE ABRIL DE 2020
Estabelece orientações às medidas de proteção para enfrentamento da
emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do
coronavírus (COVID-19).
O Município de Inácio Martins através
da Coordenação Municipal de Epidemiologia resolve:
Objeto e Âmbito de Aplicação:
Art. 1º Esta Instrução
Normativa estabelece orientações às empresas e prestadores de serviço,
abrangidos pelo Decreto Municipal n° 86/2020, quanto às medidas de proteção
para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional
decorrente do coronavírus (COVID-19).
Medidas de prevenção
estabelecidas pelo Município de Inácio Martins:
Art. 2º As atividades
dos seguimentos descritos a deverão adotar as medidas de prevenção
para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional
decorrente do coronavírus (COVID-19), observadas as informações e diretrizes
estabelecidas pelo Município de Inácio Martins, para que seja possível a
abertura das portas ao público em geral, conforme segue:
1. Empresas
de trasporte coletivo intermunicipal e intermunicipal, de transporte de
trabalhadores e outras de transporte liberados pelo Decreto.
a) Higienizar superfícies de contato
(direção, bancos, maçanetas, painel de controle, portas, catraca, corrimão,
barras de apoio, etc.) intensificando a limpeza com desinfetantes próprios para
a finalidade, bem como a desinfecção diária com álcool 70% ou produto antiviral
semelhante antes de cada viagem e a término da mesma;
b) Disponibilizar álcool gel 70% em
todos os veículos, para utilização dos motoristas, cobradores e passageiros,
preferencialmente na entrada e saída do coletivo.
c) Manter o ambiente arejado,
preferencialmente com a circulação de janelas abertas;
d) No caso da impossibilidade de
abertura de janelas, deverá ocorrer higienização constante do sistema de ar
condicionado;
e) A lotação de
cada veículo deverá corresponder, no máximo, a 50% (cinquenta por cento) da
capacidade dos passageiros sentados, demarcando os lugares disponíveis para
assento, alternando entre janela e corredor;
f) Evitar que passageiros transitem
em pé, evitando aglomerações no interior dos veículos;
g) Permitir apenas a entrada de
pessoas que estejam usando máscara de proteção (EPI), descartável ou similar,
ou sendo fornecida na entrada do veículo;
h) Evitar o acesso de idosos e
pessoas pertencentes ao grupo de risco, enquanto perdurar a quarentena.
i) Afastar os trabalhadores que
estiverem com febres ou sintomas respiratórios( tosse, coriza, falta de ar) de
suas atividades.
j) exibir cartazes informativos dos
cuidados nos seus ambientes sobre: higienização de mãos, uso do álcool 70%, uso
de máscaras, distanciamento entre as pessoas, limpeza de superfícies,
ventilação e limpeza dos ambientes;
l) Orientar aos
funcionários da importância do uso dos EPIs apropriados e de cuidados
sanitários, orientando para que reforcem seus cuidados pessoais, lavando sempre
as mãos e utilizem álcool gel a cada viagem realizada, bem como façam uso de
máscaras de uso não profissional, de acordo com as orientações gerais da ANVISA
(Agência Nacional de Vigilância Sanitária);
m) Não utilizar-se de mão-de-obra de
pessoas do grupo de risco do coronavírus (maiores de 60 anos e/ou portadores de
comorbidades).
n) Caso identifique
alguma pessoa no estabelecimento, com sintomas de coronavírus como tosse,
coriza, dor de garganta e/ou febre, orientar para que entre em contato com a
Unidade Básica de Saúde imediatamente, pelos telefones (42) 3667-1282 /
(42)3667-1180 ou pelo whatsapp (42) 999278411 / (42) 991235386.
2. Locais
de realização de atividades religiosas coletivas
a) Disponibilização,
preferencialmente na entrada, e em local de fácil acesso, de máscaras de
proteção e álcool 70% ou outro produto antiviral semelhante aos seus
funcionários, associados, voluntários, membros e frequentadores.
b) Higienizar quando do início das
atividades e após o término, de cada encontro, as superfícies de toque (bancos,
cadeiras, assentos, corrimãos, cestos, mesas, bancadas etc) preferencialmente
com álcool 70%.
c) Nos dias de
funcionamento, higienizar, quando do início das atividades e durante o período
de funcionamento, com intervalo máximo de 2 (duas) horas, os pisos e banheiros,
preferencialmente com água sanitária;
d) manter a
higienização com álcool 70% ou produto compatível nos bancos e/ou assentos;
e) demarcação e orientações para
manter distâncias de ao menos 2,0 metros entre as fileiras de bancos ou
assentos e pessoas, limitado a no máximo 50 pessoas por encontro.
f) Evitar o contato pessoal, tais
como aperto de mãos, abraços e beijos, ainda que com pessoas assintomáticas;
g) Evitar, ou adaptar ritos, que
envolvam contato direto ou que desrespeitem a distância mínima prevista neste
parágrafo.
h) utilização de
máscaras por todos os colaboradores das instituições religiosas e recomendação
aos frequentadores no mesmo sentido.
i) os líderes e
responsáveis pelas atividades religiosas deverão avisar no início de cada
atividade sobre o risco de contaminação do Coronavírus (COVID-19) em locais
fechados e de aglomeração de pessoas, deixando, ainda, na entrada dos
estabelecimentos religiosos avisos de alerta nos padrões e recomendações do
Ministério da Saúde e da Secretaria Municipal de Saúde.
j) Manter ambientes ventilados e em
caso de uso de ar condicionado mantê-los limpos e higienizados.
l) Organizar o fluxo de
entrada e saída de pessoas no estabelecimento, de forma a evitar o contato
físico entre elas, preferencialmente adotando porta para entrada sinalizada e
porta para saída também sinalizada.
m) Não utilizar-se de mão-de-obra de
pessoas do grupo de risco do coronavírus (maiores de 60 anos e/ou portadores de
comorbidades).
n) Caso identifique
alguma pessoa no estabelecimento, com sintomas de coronavírus como tosse,
coriza, dor de garganta e/ou febre, orientar para que entre em contato com a
Unidade Básica de Saúde imediatamente, pelos telefones (42) 3667-1282 /
(42)3667-1180 ou pelo whatsapp (42) 999278411 / (42) 991235386.
Art. 3º Esta
Instrução Normativa vigorará enquanto perdurar o estado de emergência de saúde
pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).
Art. 4º Esta
Instrução Normativa entra em vigor nesta data.
Inácio Martins, 13 de
abril de 2020.
Silvane Aparecida Gavronski
Enfermeira - Coordenadora Municipal de
Epidemiologia
Angela Maria da Cruz Cardoso Macarroni
Secretária Municipal de Saúde
Edemetrio Benato Junior
Prefeito Municipal