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Imagem Ilustrativa Divulgação |
O artigo primeiro do Decreto Nº 98/2020, estabelece o uso massivo de máscaras, para evitar a transmissão comunitária do Coronavírus (COVID-19)
O Prefeito de Inácio Martins, Junior Benato, assinou na última segunda-feira (12), um decreto que dispõe sobre o uso massivo de máscaras e condutas de higiene a serem observadas pelos estabelecimentos comerciais de Inácio Martins.
Leia o decreto:
DECRETO Nº 98/2020
Súmula: Dispõe sobre o uso massivo de
máscaras e condutas de higiene a serem observadas pelos estabelecimentos e
munícipes, em face da pandemia da COVID-19, e dá outras providências"
O PREFEITO DE INÁCIO
MARTINS, no uso de suas atribuições que lhe confere os
incisos IX, XII do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o
disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
DECRETA:
CONSIDERANDO, o
previsto nos Decretos Municipais 74/2020, 75/2020, 76/2020 e 86/2020;
CONSIDERANDO,
a necessidade de equilíbrio entre as medidas para enfrentamento da emergência
de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus
(COVID-19) e o compromisso da Administração Pública Municipal de garantir que
cidadãos e empresas ultrapassem esse período com recursos suficientes para
sobreviver com qualidade de vida durante a quarentena;
CONSIDERANDO,
que não existem casos suspeitos ou confirmados nesta cidade;
CONSIDERANDO
a necessidade de adoção de medidas para preservar e assegurar a manutenção da
saúde e da segurança à população que precisa deixar, mesmo que momentaneamente,
o isolamento social para desenvolver atividades essenciais ou adquirir bens de
primeira necessidade;
CONSIDERANDO que o uso de
qualquer tipo de máscara, mesmo as feitas em domicílio, associada a lavagem de
mãos, etiqueta respiratória, uso de álcool gel e distanciamento social,
aumentam, significativamente, a proteção da população em geral contra a
COVID-19, servindo como barreira parcial para a transmissão do vírus e
impedindo a disseminação pelo contato com gotículas infectantes;
CONSIDERANDO
o teor da nota de esclarecimento expedida pela Sociedade Brasileira de
Infectologia em 03 de abril de 2020, bem como a Nota Técnica GVIMS/CGTES/ANVISA
N. 04/2020, de 31 de março de 2020, da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária, as quais dispõem sobre a utilização de máscaras como forma de evitar
a disseminação da pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO
a Nota Informativa Nº 3/2020-CGGAP/DESF/SAPS/MS, do Ministério da Saúde, a qual
dispõe sobre critérios a serem observados para a produção de máscaras caseiras;
DECRETA:
Art. 1º - Fica estabelecido o uso massivo de máscaras, para evitar a transmissão
comunitária do Coronavírus (COVID-19).
Art. 2º - Fica instituída a obrigatoriedade a toda a população, no território do
Município de Inácio Martins, a utilização de máscaras de proteção, em especial
quando houver necessidade de contato com outras pessoas, de deslocamento em
vias públicas, de compras de gêneros de primeira necessidade ou de outra medida
que interrompa, provisoriamente, o isolamento social.
§ 1º
- Será obrigatório o uso de máscaras, a partir de 13 de abril de 2020, aos
usuários/consumidores;
I - para embarque no transporte público
coletivo e acesso ao terminal rodoviário;
II - para uso de táxi ou transporte
compartilhado de passageiros, inclusive carona;
III- para acesso aos estabelecimentos
considerados como essenciais (supermercados, mercados, farmácias, entre outros,
já autorizada à abertura nos decretos anteriores), somado a outras regras dos
decretos anteriores, bem como as instruções normativas expedidas pela SESA ou
pela Secretaria Municipal de saúde
IV -
Para o desempenho das atividades em repartições públicas e privadas.
V –
nas industrias em funcionamento.
§ 2º
Recomenda-se que, no caso de uso de mascaras domésticas, a população observe na
forma do caput deste artigo, aderindo de forma plena tal prática e se mantendo
assim, enquanto perdurar a pandemia.
§3º Os
munícipes poderão confeccionar suas próprias máscaras domésticas, sendo que a
confecção deve ser orientada nos termos da recomendação emitida pela Secretaria
de Município de Saúde, constante no Anexo I deste Decreto.
Art. 3º A
utilização de máscaras de proteção não importará em prejuízo à observância das
demais recomendações profiláticas e de isolamento social expedidas pelas
autoridades públicas.
Art. 4º
No desenvolvimento das atividades essenciais e no comércio em geral, quando
autorizado o seu funcionamento, os colaboradores que desenvolvem atividade de
atendimento ao público, deverão, obrigatoriamente, fazer o uso das máscaras,
nos termos previstos neste Decreto Executivo e sob orientação das normativas do
Ministério da Saúde.

Inácio Martins, em 12 de abril
de 2020.
ANEXO I
SAIBA COMO FAZER
A SUA MÁSCARA
· Em primeiro lugar, é preciso dizer que a máscara
é individual. Não pode ser dividida com ninguém, nem com mãe, filho, irmão,
marido, esposa etc. Então se a sua família é grande, saiba que cada um tem que
ter a sua máscara, ou máscaras;
· A máscara pode ser usada até ficar úmida. Depois
desse tempo, é preciso trocar. Então, o ideal é que cada pessoa tenha pelo
menos duas máscaras de pano;
· Mas atenção: a máscara serve de barreira física
ao vírus. Por isso, é preciso que ela tenha pelo menos duas camadas de pano, ou
seja, dupla face;
· Também é importante ter elásticos ou tiras para
amarrar acima das orelhas e abaixo da nuca. Desse jeito, o pano estará sempre
protegendo a boca e o nariz e não restarão espaços no rosto;
· Use a máscara sempre que precisar sair de casa.
Saia sempre com pelo menos uma reserva e leve uma sacola para guardar a máscara
suja, quando precisar trocar;
· Chegando em casa, lave as máscaras usadas com
água sanitária. Deixe de molho por cerca de 30 minutos;
· Para cumprir essa missão de proteção contra o
coronavírus, serve qualquer pedaço de tecido, vale desmanchar aquela camisa
velha, calça antiga, cueca, cortina, o que for.
Fonte: Ministério da Saúde -
https://www.saude.gov.br/noticias/agencia-saude/46645-mascarascaseiras-podem-ajudar-na-prevencao-contra-o-coronavirus
Ministério
da Saúde
Secretaria
de Atenção Primária à Saúde Departamento de Saúde da Família Coordenação-Geral
de Garantia dos Atributos da Atenção Primária
NOTA INFORMATIVA Nº
3/2020-CGGAP/DESF/SAPS/MS
A Lei nº 13.969, de 06 de
fevereiro de 2020 e a Portaria nº 327, de 24 de março de 2020, que estabelecem
medidas de prevenção, cautela e redução de riscos de transmissão para o
enfrentamento da COVID-19, fixam a utilização de Equipamentos de Proteção
Individual (EPIs).
O Ministério da Saúde tem realizado
ações para adquirir esses produtos de diversos fornecedores, tanto nacionais
quanto internacionais, bem como ações no sentido de descentralizar os recursos
para apoiar os estados, municípios e Distrito Federal na compra desses EPIs
conforme suas necessidades. Contudo, diante do cenário da pandemia pelo
COVID19, há escassez de EPIs em diversos países, em especial das máscaras
cirúrgicas e N95/PFF2, para o uso de profissionais nos serviços de saúde
(Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 356, de 23 de março de 2020).
A partir desse cenário, o
Ministério da Saúde recomenda que máscaras cirúrgicas e N95/PFF2 sejam
priorizadas para os profissionais, considerando que os serviços de saúde são os
locais com maior potencial de concentração de vírus, ao mesmo tempo em que a
manutenção de suas atividades precisar ser garantida, mediante ações que visem
a proteção de profissionais e pacientes.
Pesquisas têm apontado que a
utilização de máscaras caseiras impede a disseminação de gotículas expelidas do
nariz ou da boca do usuário no ambiente, garantindo uma barreira física que vem
auxiliando na mudança de comportamento da população e diminuição de casos.
Nesse sentido, sugere-se que a
população possa produzir as suas próprias máscaras caseiras, utilizando tecidos
que podem assegurar uma boa efetividade se forem bem desenhadas e higienizadas
corretamente. Os tecidos recomendados para utilização como máscara são, em
ordem decrescente de capacidade de filtragem de partículas virais:
a) - Tecido de saco de aspirador
b) - Cotton (composto de
poliéster 55% e algodão 45%)
c) - Tecido de algodão (como
camisetas 100% algodão)
d) - Fronhas de tecido
antimicrobiano.
O importante é que a máscara
seja feita nas medidas corretas cobrindo totalmente a boca e nariz e que esteja
bem ajustada ao rosto, sem deixar espaços nas laterais.
Dado que, quanto maior a
aglomeração de pessoas, maior a probabilidade de circulação do vírus, o uso das
máscaras caseiras faz especial sentido quando houver necessidade de
deslocamento ou permanência para um espaço onde há maior circulação de pessoas.
Pessoas com quadro de síndrome
gripal que estiver em isolamento domiciliar, deve continuar usando
preferencialmente máscara cirúrgica. O mesmo vale para o cuidador mais próximo
dessa pessoa, quando estiver no mesmo ambiente da casa.
Como
fazer uma máscara caseira:
Existem diferentes formas para
confeccionar as máscaras caseiras, podendo utilizar materiais encontrados no
dia-a-dia, como camisetas ou outras roupas em bom estado de conservação, até
tecidos específicos confeccionadas com máquinas de costuras e elásticos.
Algumas orientações de como confeccionar as máscaras caseiras estão sendo
compartilhadas em diversos canais de comunicação, como cortar camisetas
deixando em camada dupla e formas que possibilitem a fixação ao rosto, ou
recortes de tecidos com metragem de 21 e 34 cm e com utilização de elásticos.
Modelo
1, usando uma camiseta:
e) Corte a camiseta e espessura
dupla usando como base as marcações indicadas na figura;
f) Faça um ponto de segurança
na parte inferior (para segurar ambas as toalha);
g) Insira um papel entre as
camadas;
h) Amarre a alça superior ao
redor do pescoço, passando por cima das orelhas;
i) Amarre a alça inferior na
direção do topo da cabeça;
Modelo
2, usando costura e elástico:
j) Separe o tecido que tenha
disponível (tecido de algodão, tricoline, cotton, TNT, outros têxteis).
k) Faça um molde em papel de
forma no qual o tamanho da máscara permita cobrir a boca e nariz, 21 cm altura
e 34 cm largura.
l) Faça a máscara usando duplo
tecido.
m) Prenda e costure na
extremidade da máscara um elástico, ou amarras.
As medidas de utilização e
higienização das máscaras caseiras fazem a diferença para a eficiência da
iniciativa. Desta forma, os seguintes cuidados devem ser utilizados:
n) O uso da máscara caseira é
individual, não devendo ser compartilhada entre familiares, amigos e outros.
o) Coloque a máscara com
cuidado para cobrir a boca e nariz e amarre com segurança para minimizar os
espaços entre o rosto e a máscara.
p) Enquanto estiver utilizando
a máscara, evite tocá-la na rua, não fique ajustando a máscara na rua. q) Ao
chegar em casa, lave as mãos com água e sabão, secando-as bem, antes de retirar
a máscara. r) Remova a máscara pegando pelo laço ou nó da parte traseira, evitando
de tocar na parte da frente.
s) Faça a imersão da máscara em
recipiente com água potável e água sanitária (2,0 a 2,5%) por 30 minutos. A
proporção de diluição a ser utilizada é de 1 parte de água sanitária para 50
partes de água (Por exemplo: 10 ml de água sanitária para 500ml de água
potável).
t) Após o tempo de imersão,
realizar o enxágue em água corrente e lavar com água e sabão.
u) Após lavar a máscara, a
pessoa deve higienizar as mãos com água e sabão.
v) A máscara deve estar seca
para sua reutilização.
w) Após secagem da máscara
utilize o com ferro quente e acondicionar em saco plástico.
x) Trocar a máscara sempre que
apresentar sujidades ou umidade.
y) Descartar a máscara sempre
que apresentar sinais de deterioração ou funcionalidade comprometida.
z) Ao sinais de desgaste da
máscara deve ser inutilizada e nova máscara deve ser feita.
O
uso das máscaras caseiras é mais uma intervenção a ser implementada junto com
as demais medidas recomendadas pelo Ministério da Saúde como o distanciamento
social, a etiqueta respiratória e higienização das mãos visando interromper o
ciclo da COVID19.
Essas medidas recomendadas pelo
Ministério da Saúde, quando adotadas em conjunto, potencializam os efeitos da
proteção contra o COVID-19 no país e por isso sãto tão importantes de serem
adotadas por toda a população. A participação de todos é extremamente
importante para a interrupção da cadeia de transmissão, independente da
presença ou não de sintomas, uma vez que já existem evidências da ocorrência de
transmissão pessoa a pessoa. Nesse sentido, o Ministério da Saúde adere e
reforça a iniciativa organizada pela sociedade, chamada “Máscara para Todos”
(#Masks4All) e reforça o lema “Eu protejo você e você me protege”.
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