Decreto Municipal estabelece o uso massivo de máscaras em Inácio Martins

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Divulgação 
O artigo primeiro do Decreto Nº 98/2020, estabelece o uso massivo de máscaras, para evitar a transmissão comunitária do Coronavírus (COVID-19)

O Prefeito de Inácio Martins, Junior Benato, assinou na última segunda-feira (12), um decreto que dispõe sobre o uso massivo de máscaras e condutas de higiene a serem observadas pelos estabelecimentos comerciais de Inácio Martins. 


Leia o decreto: 

DECRETO Nº 98/2020


Súmula: Dispõe sobre o uso massivo de máscaras e condutas de higiene a serem observadas pelos estabelecimentos e munícipes, em face da pandemia da COVID-19, e dá outras providências"



O PREFEITO DE INÁCIO MARTINS, no uso de suas atribuições que lhe confere os incisos IX, XII do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.


DECRETA:



CONSIDERANDO, o previsto nos Decretos Municipais 74/2020, 75/2020, 76/2020 e 86/2020;
CONSIDERANDO, a necessidade de equilíbrio entre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19) e o compromisso da Administração Pública Municipal de garantir que cidadãos e empresas ultrapassem esse período com recursos suficientes para sobreviver com qualidade de vida durante a quarentena;
CONSIDERANDO, que não existem casos suspeitos ou confirmados nesta cidade;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas para preservar e assegurar a manutenção da saúde e da segurança à população que precisa deixar, mesmo que momentaneamente, o isolamento social para desenvolver atividades essenciais ou adquirir bens de primeira necessidade;
 CONSIDERANDO que o uso de qualquer tipo de máscara, mesmo as feitas em domicílio, associada a lavagem de mãos, etiqueta respiratória, uso de álcool gel e distanciamento social, aumentam, significativamente, a proteção da população em geral contra a COVID-19, servindo como barreira parcial para a transmissão do vírus e impedindo a disseminação pelo contato com gotículas infectantes;
CONSIDERANDO o teor da nota de esclarecimento expedida pela Sociedade Brasileira de Infectologia em 03 de abril de 2020, bem como a Nota Técnica GVIMS/CGTES/ANVISA N. 04/2020, de 31 de março de 2020, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, as quais dispõem sobre a utilização de máscaras como forma de evitar a disseminação da pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a Nota Informativa Nº 3/2020-CGGAP/DESF/SAPS/MS, do Ministério da Saúde, a qual dispõe sobre critérios a serem observados para a produção de máscaras caseiras;


                       DECRETA:

Art. 1º - Fica estabelecido o uso massivo de máscaras, para evitar a transmissão comunitária do Coronavírus (COVID-19).
Art. 2º - Fica instituída a obrigatoriedade a toda a população, no território do Município de Inácio Martins, a utilização de máscaras de proteção, em especial quando houver necessidade de contato com outras pessoas, de deslocamento em vias públicas, de compras de gêneros de primeira necessidade ou de outra medida que interrompa, provisoriamente, o isolamento social.
§ 1º - Será obrigatório o uso de máscaras, a partir de 13 de abril de 2020, aos usuários/consumidores;
 I - para embarque no transporte público coletivo e acesso ao terminal rodoviário;
 II - para uso de táxi ou transporte compartilhado de passageiros, inclusive carona;
 III- para acesso aos estabelecimentos considerados como essenciais (supermercados, mercados, farmácias, entre outros, já autorizada à abertura nos decretos anteriores), somado a outras regras dos decretos anteriores, bem como as instruções normativas expedidas pela SESA ou pela Secretaria Municipal de saúde
IV - Para o desempenho das atividades em repartições públicas e privadas.
V – nas industrias em funcionamento.
§ 2º Recomenda-se que, no caso de uso de mascaras domésticas, a população observe na forma do caput deste artigo, aderindo de forma plena tal prática e se mantendo assim, enquanto perdurar a pandemia.
§3º Os munícipes poderão confeccionar suas próprias máscaras domésticas, sendo que a confecção deve ser orientada nos termos da recomendação emitida pela Secretaria de Município de Saúde, constante no Anexo I deste Decreto.
Art. 3º A utilização de máscaras de proteção não importará em prejuízo à observância das demais recomendações profiláticas e de isolamento social expedidas pelas autoridades públicas.
Art. 4º No desenvolvimento das atividades essenciais e no comércio em geral, quando autorizado o seu funcionamento, os colaboradores que desenvolvem atividade de atendimento ao público, deverão, obrigatoriamente, fazer o uso das máscaras, nos termos previstos neste Decreto Executivo e sob orientação das normativas do Ministério da Saúde.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na presente data e vigorará enquanto perdurar o estado de emergência nacional pelo COVID-19.


Inácio Martins, em 12 de abril de 2020.


ANEXO I

SAIBA COMO FAZER A SUA MÁSCARA

· Em primeiro lugar, é preciso dizer que a máscara é individual. Não pode ser dividida com ninguém, nem com mãe, filho, irmão, marido, esposa etc. Então se a sua família é grande, saiba que cada um tem que ter a sua máscara, ou máscaras;
· A máscara pode ser usada até ficar úmida. Depois desse tempo, é preciso trocar. Então, o ideal é que cada pessoa tenha pelo menos duas máscaras de pano;
· Mas atenção: a máscara serve de barreira física ao vírus. Por isso, é preciso que ela tenha pelo menos duas camadas de pano, ou seja, dupla face;
· Também é importante ter elásticos ou tiras para amarrar acima das orelhas e abaixo da nuca. Desse jeito, o pano estará sempre protegendo a boca e o nariz e não restarão espaços no rosto;
· Use a máscara sempre que precisar sair de casa. Saia sempre com pelo menos uma reserva e leve uma sacola para guardar a máscara suja, quando precisar trocar;
· Chegando em casa, lave as máscaras usadas com água sanitária. Deixe de molho por cerca de 30 minutos;
· Para cumprir essa missão de proteção contra o coronavírus, serve qualquer pedaço de tecido, vale desmanchar aquela camisa velha, calça antiga, cueca, cortina, o que for.


Fonte: Ministério da Saúde - https://www.saude.gov.br/noticias/agencia-saude/46645-mascarascaseiras-podem-ajudar-na-prevencao-contra-o-coronavirus





Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Primária à Saúde Departamento de Saúde da Família Coordenação-Geral de Garantia dos Atributos da Atenção Primária


NOTA INFORMATIVA Nº 3/2020-CGGAP/DESF/SAPS/MS


A Lei nº 13.969, de 06 de fevereiro de 2020 e a Portaria nº 327, de 24 de março de 2020, que estabelecem medidas de prevenção, cautela e redução de riscos de transmissão para o enfrentamento da COVID-19, fixam a utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).

O Ministério da Saúde tem realizado ações para adquirir esses produtos de diversos fornecedores, tanto nacionais quanto internacionais, bem como ações no sentido de descentralizar os recursos para apoiar os estados, municípios e Distrito Federal na compra desses EPIs conforme suas necessidades. Contudo, diante do cenário da pandemia pelo COVID19, há escassez de EPIs em diversos países, em especial das máscaras cirúrgicas e N95/PFF2, para o uso de profissionais nos serviços de saúde (Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 356, de 23 de março de 2020).
A partir desse cenário, o Ministério da Saúde recomenda que máscaras cirúrgicas e N95/PFF2 sejam priorizadas para os profissionais, considerando que os serviços de saúde são os locais com maior potencial de concentração de vírus, ao mesmo tempo em que a manutenção de suas atividades precisar ser garantida, mediante ações que visem a proteção de profissionais e pacientes.
Pesquisas têm apontado que a utilização de máscaras caseiras impede a disseminação de gotículas expelidas do nariz ou da boca do usuário no ambiente, garantindo uma barreira física que vem auxiliando na mudança de comportamento da população e diminuição de casos.
Nesse sentido, sugere-se que a população possa produzir as suas próprias máscaras caseiras, utilizando tecidos que podem assegurar uma boa efetividade se forem bem desenhadas e higienizadas corretamente. Os tecidos recomendados para utilização como máscara são, em ordem decrescente de capacidade de filtragem de partículas virais:

a) - Tecido de saco de aspirador
b) - Cotton (composto de poliéster 55% e algodão 45%)
c) - Tecido de algodão (como camisetas 100% algodão)
d) - Fronhas de tecido antimicrobiano.

O importante é que a máscara seja feita nas medidas corretas cobrindo totalmente a boca e nariz e que esteja bem ajustada ao rosto, sem deixar espaços nas laterais.

Dado que, quanto maior a aglomeração de pessoas, maior a probabilidade de circulação do vírus, o uso das máscaras caseiras faz especial sentido quando houver necessidade de deslocamento ou permanência para um espaço onde há maior circulação de pessoas.
Pessoas com quadro de síndrome gripal que estiver em isolamento domiciliar, deve continuar usando preferencialmente máscara cirúrgica. O mesmo vale para o cuidador mais próximo dessa pessoa, quando estiver no mesmo ambiente da casa.
Como fazer uma máscara caseira:
Existem diferentes formas para confeccionar as máscaras caseiras, podendo utilizar materiais encontrados no dia-a-dia, como camisetas ou outras roupas em bom estado de conservação, até tecidos específicos confeccionadas com máquinas de costuras e elásticos. Algumas orientações de como confeccionar as máscaras caseiras estão sendo compartilhadas em diversos canais de comunicação, como cortar camisetas deixando em camada dupla e formas que possibilitem a fixação ao rosto, ou recortes de tecidos com metragem de 21 e 34 cm e com utilização de elásticos.
Modelo 1, usando uma camiseta:
e) Corte a camiseta e espessura dupla usando como base as marcações indicadas na figura;
f) Faça um ponto de segurança na parte inferior (para segurar ambas as toalha);
g) Insira um papel entre as camadas;
h) Amarre a alça superior ao redor do pescoço, passando por cima das orelhas;
i) Amarre a alça inferior na direção do topo da cabeça;

Modelo 2, usando costura e elástico:
j) Separe o tecido que tenha disponível (tecido de algodão, tricoline, cotton, TNT, outros têxteis).
k) Faça um molde em papel de forma no qual o tamanho da máscara permita cobrir a boca e nariz, 21 cm altura e 34 cm largura.
l) Faça a máscara usando duplo tecido.
m) Prenda e costure na extremidade da máscara um elástico, ou amarras.

As medidas de utilização e higienização das máscaras caseiras fazem a diferença para a eficiência da iniciativa. Desta forma, os seguintes cuidados devem ser utilizados:

n) O uso da máscara caseira é individual, não devendo ser compartilhada entre familiares, amigos e outros.
o) Coloque a máscara com cuidado para cobrir a boca e nariz e amarre com segurança para minimizar os espaços entre o rosto e a máscara.
p) Enquanto estiver utilizando a máscara, evite tocá-la na rua, não fique ajustando a máscara na rua. q) Ao chegar em casa, lave as mãos com água e sabão, secando-as bem, antes de retirar a máscara. r) Remova a máscara pegando pelo laço ou nó da parte traseira, evitando de tocar na parte da frente.
s) Faça a imersão da máscara em recipiente com água potável e água sanitária (2,0 a 2,5%) por 30 minutos. A proporção de diluição a ser utilizada é de 1 parte de água sanitária para 50 partes de água (Por exemplo: 10 ml de água sanitária para 500ml de água potável).
t) Após o tempo de imersão, realizar o enxágue em água corrente e lavar com água e sabão.
u) Após lavar a máscara, a pessoa deve higienizar as mãos com água e sabão.
v) A máscara deve estar seca para sua reutilização.
w) Após secagem da máscara utilize o com ferro quente e acondicionar em saco plástico.
x) Trocar a máscara sempre que apresentar sujidades ou umidade.
y) Descartar a máscara sempre que apresentar sinais de deterioração ou funcionalidade comprometida.
z) Ao sinais de desgaste da máscara deve ser inutilizada e nova máscara deve ser feita.

O uso das máscaras caseiras é mais uma intervenção a ser implementada junto com as demais medidas recomendadas pelo Ministério da Saúde como o distanciamento social, a etiqueta respiratória e higienização das mãos visando interromper o ciclo da COVID19.

Essas medidas recomendadas pelo Ministério da Saúde, quando adotadas em conjunto, potencializam os efeitos da proteção contra o COVID-19 no país e por isso sãto tão importantes de serem adotadas por toda a população. A participação de todos é extremamente importante para a interrupção da cadeia de transmissão, independente da presença ou não de sintomas, uma vez que já existem evidências da ocorrência de transmissão pessoa a pessoa. Nesse sentido, o Ministério da Saúde adere e reforça a iniciativa organizada pela sociedade, chamada “Máscara para Todos” (#Masks4All) e reforça o lema “Eu protejo você e você me protege”.
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