Começa hoje, segunda-feira (24), o período de indicações para o Prêmio Destaque do Ano

O período de indicações vai até sexta-feira (28)

A pesquisa é dividida em 62 categorias 

Começa hoje, segunda-feira (24), o período para indicações do Prêmio Destaque do Ano, promovido pelo meio de comunicação Portal Comunique, destinado a reconhecer empresas, profissionais e instituições, que por algum motivo se destacaram durante o ano de 2022 em Inácio Martins. 

A premiação promovida pelo Portal Comunique, tem como objetivo valorizar os trabalhos profissionais, sociais, pessoais, institucionais e empresariais no âmbito de Inácio Martins. "À iniciativa permite a identificação de valores morais e éticos que contribuíram ou venham a contribuir com a melhoria contínua da qualidade dos serviços prestados ou dos produtos vendidos para à sociedade martinense, além de identificar comportamentos que serviram ou poderão servir de exemplo para nortear ações de indivíduos e/ou organizações. A premiação será divulgada pelo Portal Comunique, para que o público possa indicar as empresas, instituições, pessoas, projetos e profissionais com maior destaque na cidade. Posteriormente os vencedores receberão uma premiação em forma de certificação", conta o Diretor Proprietário do Portal Comunique, Jornalista Kleber Fernandes. 

DA PARTICIPAÇÃO

Para concorrer em qualquer das categorias do PRÊMIO DESTAQUE DO ANO, o concorrente deverá ser indicado entre os dias 25/10/2020 e 28/10/2020, por meio de publicação online. O próprio empresário instituição ou profissional também pode auto indicar.  As perguntas online estarão disponíveis no site www.portalcomunique.com.br ou no link (Clique aqui). Após este período as indicações serão avaliadas e colocadas para votação online, no mesmo site, entre os dias 01/11/2020 e 11/11/2020.

DAS CATEGORIAS

 O PRÊMIO DESTAQUE DO ANO é composto das seguintes categorias: 

1.    Empresa com o melhor atendimento

2.    Empresa inovadora

3.    Empresa em desenvolvimento

4.    Empresa consolidada no mercado

5.    Empresa em evidência

6.    Empresa revelação  

7.    Empresa destaque no seguimento de comércio

8.    Empresa destaque no segmento de serviços

9.    Empresa destaque no setor industrial

10. Empresa destaque no segmento de roupas e calçados

11. Empresa destaque no segmento de variedades

12. Empresa destaque no segmento de móveis, eletrodomésticos e eletrônicos

13. Empresa destaque no segmento alimentício

14. Empresa destaque no segmento de gastronomia

15. Empresa destaque do segmento de venda de produtos de saúde

16. Empresa destaque na oferta de serviços em saúde

17. Empresa destaque na oferta de serviços de engenharias

18. Instituição financeira destaque

19. Empresário Destaque

20. Jovem Empresário Destaque

21. Mulher empresária Destaque

22. Profissional Destaque na educação Rede Municipal

23. Profissional Destaque na educação Rede Estadual

24. Profissional Destaque na saúde

25. Profissional destaque Medicina

26. Profissional destaque Psicologia

27. Profissional destaque na Fonoaudiologia

28. Profissional destaque na Fisioterapia

29. Profissional destaque na Nutrição

30. Profissional destaque como Agente Comunitário de Saúde / Endemias

31. Profissional Destaque na assistência social

32. Profissional Destaque na área de engenharia

33. Profissional Destaque na área de Arquitetura e Urbanismo

34. Profissional Destaque no direito

35. Profissional Destaque na administração de empresas / instituições privadas

36. Profissional Destaque na administração pública

37. Profissional Destaque na área de Educação Física

38. Profissional Destaque na contabilidade

39. Destaque na área de estética e beleza

40. Profissional Destaque no atendimento ao público (Setor Público)

41. Profissional Destaque no atendimento ao público (Setor Privado)

42. Profissional Destaque na comunicação social ou visual

43. Profissional Destaque no serviço público municipal

44. Profissional Destaque no serviço público estadual, ligados as instituições mantidas pelo estado

45. Destaque na agricultura (agricultor)

46. Destaque na preservação do meio ambiente (Pessoa ou instituição)

47. Profissional Destaque na gestão pública

48. Profissional Destaque na área da segurança

49. Destaque na Carreira profissional

50. Destaque na política

51. Destaque musical

52. Destaque artístico ou cultural

53. Destaque no esporte

54. Destaque na ação social

55. Instituição Destaque na área do ensino

56. Instituição Destaque na área da saúde

57. Instituição Destaque em outras áreas

58. Entidade destaque na área de representação de profissionais/causas/segmentos

59. Vereador Destaque

60. Conselheiro municipal destaque

61. Projeto destaque nas áreas de esporte, educação, cultura, política, meio ambiente, agricultura, empreendedorismo, entre outros.

62. Ação social destaque

DAS INDICAÇÕES

Os nomes de empresas, instituições, pessoas, projetos e profissionais indicados em cada categoria serão apresentados para o público para votação on-line. Serão colocados para votação online os cinco nomes com mais indicações, que sejam condizentes com a realidade. Quando não atingir este número, serão colocados os nomes que forem indicados. Nos casos de apenas um concorrente, não entrará para votação. Em casos de empate, ambos serão colocados para votação.

DA VOTAÇÃO

A votação ocorrerá por meio eletrônico.

DA SOLENIDADE DE PREMIAÇÃO

Os vencedores receberão a premiação em solenidade a ser definida pelo Portal Comunique.

DA PREMIAÇÃO

A premiação aos vencedores das categorias PRÊMIO DESTAQUE DO ANO, será constituída pela entrega de certificação em solenidade. Será realizada publicação especial No Portal Comunique, dedicada os vencedores.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Os promotores e/ou apoiadores do prêmio poderão solicitar as comprovações ou informações que julgar necessárias para manutenção da indicação de qualquer candidato. Este regulamento poderá ser revisto e alterado pelo Portal Comunique, para garantir o cumprimento dos objetivos do PRÊMIO DESTAQUE DO ANO. Este regulamento deverá ser aplicado integralmente, competindo ao promotor e apoiador do PRÊMIO DESTAQUE DO ANO, solucionar os casos omissos.

Leia o edital completo (Clique aqui)

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