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Informações podem ser obtidas na sede da Secretaria Municipal de Educação Imagem: Divulgação |
O período de inscrição começou ontem, segunda-feira (01) e vai até sexta-feira (19)
A Comissão organizadora da 15ª Festa do Pinhão, a ser realizada em Inácio Martins nos dias 25, 29, 30 e 31 de maio e nos dias 01 e 02 de junho, divulgou o Regulamento do Concurso de escolha da Rainha e das Princesas da Festa.
As inscrições começaram ontem, segunda-feira (01) e vão até o dia 19 de abril. Para inscrever-se no concurso da “Escolha da Rainha da 15ª Festa do Pinhão”, as candidatas deverão preencher os seguintes requisitos: Ser solteira; não estar grávida; ser brasileira ou naturalizada; ter até a data do concurso (25/05/2024) idade entre 16 e 22 anos, comprovados por meio de documento de identidade e CPF; residir em Inácio Martins, há no mínimo um ano; desfilar vestindo traje determinado pela comissão do concurso.
A inscrição será gratuita e deverá ser requerida mediante preenchimento e assinatura de ficha de inscrição, termo de concordância e responsabilidade, e entrega dos documentos citados no regulamento, dos dias 01 à 19 de abril 2024, no Departamento de Cultura – Secretaria Municipal de Educação. No ato da inscrição, a candidata deverá fornecer, ficha de inscrição, termo de concordância e responsabilidade devidamente assinadas, cópias do Documento de Identidade, CPF e comprovante de residência. Serão de responsabilidade das candidatas os dados informados na ficha de inscrição, de forma que será desclassificada a candidata que fornecer informações incorretas.
As candidatas deverão desfilar com traje definido pela comissão organizadora, perante os jurados e o público presente. O desfile será individual e em grupo. Serão admitidas no máximo 15 concorrentes, selecionadas pela data de inscrição.
Dos Ensaios
Os ensaios e workshops serão realizados entre os dias 02 a 24 de Maio, com data e horário a ser agendada pela comissão organizadora. Não será permitida a entrada de acompanhante nos ensaios. A participação em 100% dos ensaios é obrigatória, sob pena de a candidata ser excluída da seleção, a critério da comissão organizadora, não podendo inclusive, se apresentar na data do concurso. Será disponibilizada pela Comissão Organizadora da 15° Festa do Pinhão uma lista de frequência nos ensaios, que deverá ser devidamente assinada pela candidata.
As candidatas deverão participar de capacitações oferecidas pela Coordenação do evento referente aos seguintes itens a serem obedecidos durante o reinado: Postura; pontualidade; disponibilidade; comprometimento; comportamento; conhecimentos da cidade e da Festa do Pinhão.
Do Julgamento
A Comissão Julgadora imparcial e designada pela Comissão Organizadora da 15ª Festa do Pinhão, não fazendo parte integrante da mesa de jurados parentes próximos das candidatas, nem os profissionais que realizaram a produção das mesmas. Para o julgamento das candidatas serão levados em consideração, pela Comissão Julgadora, os seguintes requisitos: Harmonia física e beleza; elegância e desembaraço: postura, charme, graça, encanto, delicadeza e desenvoltura; simpatia e comunicação. Não caberá qualquer espécie de recurso ou contestação à decisão dos jurados, estando as notas com respectivas assinaturas dos jurados à disposição na Comissão Organizadora da 15ª Festa do Pinhão.
Do Mandato:
O mandato da Rainha e Princesas iniciará na solenidade de coroação e terminará na data do próximo concurso, ato em que irão transferir, às suas sucessoras eleitas, o título e a representatividade oficial em cargo. A Rainha e as Princesas eleitas devem, obrigatoriamente, participar em todo e qualquer evento solicitado (dentro e fora de Inácio Martins), portando traje designado e respectiva faixa. As candidatas eleitas devem estar conscientes de que deverão estar disponíveis aos finais de semana, feriados e noite, tanto nos eventos em Inácio Martins, como em outras cidades, estados. A candidata eleita Rainha da 15ª Festa do Pinhão, será automaticamente a representante do município de Inácio Martins na AMCESPAR.
Quando em exercício de suas funções ou fora delas, as eleitas deverão manter conduta social, não denegrindo a imagem da cidade de Inácio Martins. Quando as eleitas estiverem com a faixa, não será permitido acompanhante, ingerir bebidas alcoólicas, mascar chicletes ou fumar.
O cabelo, a maquiagem e o transporte no dia do concurso serão por conta de cada candidata. É obrigatória a presença durante a 15ª Festa do Pinhão, conforme a escala a ser montada pela comissão organizadora.
A renúncia ou descumprimento, por parte das eleitas, de quaisquer dos deveres a elas atribuídos, bem como o não atendimento às normas estabelecidas neste regulamento, poderá implicar a perda do respectivo título com a consequente devolução da coroa, faixa e traje, conforme o caso, a ser decidido pela Comissão Organizadora da 15ª Festa do Pinhão.
O mandato da renunciante ou destituída, que perderá de forma irreversível o direito ao recebimento de qualquer indenização, seja qual for, passará a ser exercido pela respectiva substituta. Da eleita que renunciar, ou for destituída do título, poderá ser vedada a participação em concursos futuros da Comissão Organizadora da Festa do Pinhão, PROVOPAR e Prefeitura Municipal.
Dos Trajes
Durante o mandato, as eleitas usarão os trajes designados pela Comissão Organizadora. Elas serão responsáveis pelos trajes, em caso de quaisquer danos a eles causados, terão a responsabilidade de imediata reposição. O ajuste dos trajes, se necessário, será por conta da Comissão Organizadora.
Da Premiação
A premiação será entregue pela Comissão Organizadora da 15ª Festa do Pinhão no dia do concurso. Premiação para a ganhadora da faixa de Rainha da 15ª Festa do Pinhão: Premiação em dinheiro no valor de R$1.200,00 (um mil e duzentos reais), vale compras no valor de R$200,00 em loja designada e um buquê de flores. Premiação para a ganhadora da faixa de 1ª Princesa da 15ª Festa do Pinhão, premiação em dinheiro no valor de R$700,00 (setecentos reais), vale compras no valor de R$150,00 em loja designada e um buquê de flores. Premiação para a ganhadora da faixa de 2ª Princesa da 15ª Festa do Pinhão, será em dinheiro no valor de R$500,00 (quinhentos reais), vale compras no valor de R$100,00 em loja designada e um buquê de flores.
As eleitas não poderão usar os títulos para fins artísticos, publicitários e outros, sem a prévia autorização, por escrito, da Comissão Organizadora da 15ª Festa do Pinhão. Qualquer alteração ou desistência da candidata deverá ser comunicada por escrito à Comissão Organizadora da 15ª Festa do Pinhão com 30 dias de antecedência.
Quaisquer esclarecimentos ou informações adicionais que se fizerem necessárias, deverão ser solicitados à Comissão Organizadora da 15ª Festa do Pinhão, pelos telefones (42) 98439 – 3317 com Silvana Nordt ou (42) 99808 – 9136 com Elis Daniele Fernandes. Os casos omissos e demais situações deste regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora da 15ª Festa do Pinhão e, de suas decisões, não caberão recursos.