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Imagem Ilustrativa Reprodução Agência Estadual de Notícias |
O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) decidiu prorrogar novamente o prazo para que agricultores e pequenos pecuaristas se adaptem à versão eletrônica da Nota Fiscal do Produtor Rural (NFP-e). Agora, os produtores terão até dia 3 de fevereiro de 2025 para se ajustarem às novas critérios.
A decisão foi tomada durante reunião do Confaz realizada em Foz do Iguaçu em dezembro. Com a mudança, o NFP-e será obrigatório para operações internacionais de produtores que tenham faturado acima de R$ 360 mil em 2023 ou 2024, além de serem efetuadas nas operações interessantes, independentemente do valor envolvido.
Para as demais transações, o uso da nota eletrônica será obrigatório a partir de 5 de janeiro de 2026.
A NFP-e é um documento digital, emitido e armazenado eletronicamente, com a finalidade de registrar transações comerciais de mercadorias para fins fiscais. Ela substitui o modelo de nota em papel (Nota Fiscal de Produtor - modelo 4) e possui a mesma validade jurídica, sendo progressivamente implantada para substituir totalmente o modelo tradicional.
Desde 1º de janeiro de 2021, produtores com faturamento superior a R$ 200 mil já eram obrigados a utilizar o NFP-e nas operações interessantes. A partir de 2025, a exigência será completa a todas as operações, sejam internas ou interessantes, independentemente do valor.
A obrigação de adoção do NFP-e foi inicialmente prevista para entrar em vigor em maio de 2024, mas foi adiada devido aos impactos das chuvas no Rio Grande do Sul no início deste ano. Agora, o novo prazo para adaptação é 3 de fevereiro de 2025, dando mais tempo para os produtores se ajustarem.
A principal vantagem do NFP-e é a praticidade. Ela diminui os erros de escrita e proporciona uma economia significativa de tempo para o produtor. A nota eletrônica pode ser emitida pela internet, de qualquer lugar, sem a necessidade de deslocamento até as prefeituras para retirar ou entregar documentos fiscais.
Além disso, a implementação do NFP-e garante maior agilidade e eficiência para a Receita Estadual, uma vez que a nota foi gerada e autorizada de forma imediata. Essa agilidade no processo contribui para um controle fiscal mais preciso e rápido. A medida também reduz o uso de papel, resultando em economia tanto para os produtores quanto para os cofres públicos, além de promover um processo mais sus
A Nota Fiscal Eletrônica do Produtor Rural (NFP-e) pode ser emitida de três maneiras principais: pelo Portal Receita PR, utilizando a Nota Fiscal Fácil (NFF) ou através de um software de terceiros cadastrado para essa finalidade. Esses métodos oferecem flexibilidade aos produtores, permitindo a escolha da ferramenta que melhor atende às suas necessidades
A adaptação ao NFP-e representa um avanço significativo na modernização do setor agropecuário brasileiro, trazendo benefícios tanto para os produtores quanto para a administração pública, ao mesmo tempo em que contribui para a redução da informalidade nas transações fiscais