Tecnologia usada para
simplificar o processo de emissão do documento, reduzir a burocracia e ampliar
a arrecadação municipal, a NFS-e (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica), criada
pela Lei Complementar N° 054/2015 e regulamentada pelo Decreto 4983/2015,
torna-se obrigatória a partir da próxima segunda-feira (1°). Para efetuar o
credenciamento e utilizar o sistema de emissão da nota, o contribuinte deverá
preencher, no site da Prefeitura em NFS-e, o formulário de envio de documentos
e a solicitação de acesso ao sistema.
O projeto piloto da
nota contou com a participação de cinco empresas no mês de outubro do ano
passado. Em novembro, após sucesso do projeto, foi aberto para todas as
empresas, de forma facultativa. Até o momento, das mais de 6 mil empresas
prestadoras de serviço no município, 800 aderiram a NSF-e. De acordo com o
Secretário de Finanças, Anderson Neitzke, a não regularização do documento
implica em multa de R$ 511,90. “O artigo 4°, disposto na Lei 054 da nota
fiscal, prevê multa de 10 UFM’s por estabelecimento que não emitir o documento
eletrônico. O valor atual da UFM é R$ 51,19”, destaca.
De acordo com a Fiscal
Tributária da Prefeitura de Guarapuava, Márcia Martins, os blocos ou
formulários não utilizados devem ser entregues na Fiscalização Tributária, que
fica no Paço Municipal. “A partir de agora toda nota deve ser emitida
eletronicamente e o cálculo e emissão de guia para recolhimento do imposto será
pela DEISS – Declaração Eletrônica de ISS”, conclui.
Informações Prefeitura
de Guarapuava
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