Os 35 partidos
políticos com registro definitivo no Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
receberam, em fevereiro, um pouco mais de R$ 60 milhões do Fundo Partidário. O
Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos é constituído
por dotações orçamentárias da União, multas, penalidades, doações e outros
recursos financeiros que lhes forem atribuídos por lei.
O Fundo Partidário é um
repasse da União para as legendas políticas. De acordo com as regras
eleitorais, 5% do total são distribuídos, em partes iguais, a todos os partidos
que tenham seus estatutos registrados no Tribunal Superior Eleitoral. Os outros
95% são distribuídos às siglas na proporção dos votos obtidos na última eleição
geral para a Câmara dos Deputados.
Os valores repassados
aos partidos políticos, referentes aos duodécimos e multas (discriminados por
partido e relativos ao mês de distribuição), são publicados mensalmente no
Diário da Justiça Eletrônico. A consulta pode ser realizada por meio do acesso
ao www.tse.jus.br na internet.
Duodécimos
Em fevereiro, o Partido
dos Trabalhadores (PT) ficou com R$ 7.972.580 referentes à distribuição do
duodécimo. Em seguida, o PMDB recebeu R$ 6.540.147 e o PSDB R$ 6.736.120. O DEM
recebeu R$2.540.648; o PP ficou com R$ 3.948.098; PSB ficou com R$ 3.850.890; o
PDT recebeu R$ 2.059.540. Os valores dos demais partidos podem ser encontrados
no site do TSE.
As legendas receberam ainda as cotas referentes
ao valor arrecadado com o pagamento de multas eleitorais, no total de R$
5.250.544,84. Desse montante, o PT recebeu R$ 696.579,28. Já o PMDB obteve o
segundo maior valor, de R$ 571.424,90, e o terceiro foi para o PSDB, com R$.
588.547,46.
Os valores dos demais partidos referentes a
duodécimos e multas podem ser encontrados no site do TSE.
Mudanças
A Lei nº 13.165/2015
promoveu algumas mudanças no que se refere à aplicação do fundo partidário e
sua destinação como forma de incentivo à participação feminina na política.
Segundo o novo texto,
os recursos do fundo deverão ser aplicados: “na criação e manutenção de
programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, criados
e mantidos pela secretaria da mulher do respectivo partido político ou,
inexistindo a secretaria, pelo instituto ou fundação de pesquisa e de
doutrinação e educação política de que trata o inciso IV, conforme percentual
que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo
de 5% do total”.
A chamada Reforma
Eleitoral 2015 trouxe outra novidade. Os recursos do fundo partidário poderão,
a partir de agora, a critério da secretaria da mulher ou da fundação de
pesquisa e de doutrinação e educação política, ser acumulados em diferentes
exercícios financeiros, desde que mantidos em contas bancárias específicas,
para utilização futura em campanhas eleitorais de candidatas do partido.
As verbas do Fundo
Partidário devem ser aplicadas, entre outros: na manutenção das sedes e
serviços do partido, permitido o pagamento de pessoal, a qualquer título,
observado, do total recebido, os limites de 50% para o órgão nacional e de 60%
para cada órgão estadual e municipal; na propaganda doutrinária e política; no
alistamento e campanhas eleitorais; na criação e manutenção de instituto ou
fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política, sendo esta aplicação
de, no mínimo, 20% do total recebido.
Prestação
de Contas
Os repasses do fundo
partidário podem ser suspensos caso não seja feita a prestação de contas anual
pelo partido ou esta seja reprovada pela Justiça Eleitoral. A prestação de
contas anual é determinada pela Constituição Federal e pela Lei dos Partidos
Políticos (Lei nº 9.096/1995). De acordo com a legislação, cabe à Justiça
Eleitoral fiscalizar as contas dos partidos e a escrituração contábil e
patrimonial, para averiguar a correta regularidade das contas, dos registros
contábeis e da aplicação dos recursos recebidos, próprios ou do Fundo
Partidário.
As prestações de contas
devem conter: a discriminação dos valores e a destinação dos recursos recebidos
do Fundo Partidário; a origem e o valor das contribuições e doações; as
despesas de caráter eleitoral, com a especificação e comprovação dos gastos com
programas no rádio e televisão, comitês, propaganda, publicações, comícios e
demais atividades de campanha; e a discriminação detalhada das receitas e
despesas.
Exame do
TSE
Após a entrega das
contas, os técnicos analisam toda a documentação apresentada com base na
legislação eleitoral e partidária. Caso o partido não entregue a prestação de
contas dentro do prazo, a presidência do Tribunal é informada que a sigla está
inadimplente quanto a essa obrigação. O partido, então, é intimado a apresentar
as contas em um prazo de 72 horas.
Se a sigla permanecer
inadimplente, a prestação de contas deverá ser julgada como não prestada. Como
sanção, a legenda terá a suspensão de cotas futuras do Fundo Partidário e
poderá ser obrigada a restituir os recursos que recebeu e não comprovou a
correta aplicação.
Se a prestação estiver
completa, a Justiça Eleitoral determinará, imediatamente, a publicação dos
balanços na imprensa oficial, e, onde ela não existir, a afixação dos balanços
no cartório eleitoral, para que algum outro partido ou cidadão, caso queira,
possa questionar as contas ou impugná-las.
O TSE informa os
tribunais regionais eleitorais sobre a distribuição das verbas do diretório
nacional do partido, para que eles possam verificar se houve repasses aos
diretórios estaduais, e se estes os registraram.
Os técnicos verificam
as peças que estão faltando na prestação. Sugerem ao ministro relator das
contas que seja aberto ao partido prazo, de até 72 horas, para preencher as
lacunas observadas. Também pode ser fixado prazo de até 20 dias para o partido
poder complementar a documentação, se for detectada a necessidade de
esclarecimentos por parte da legenda.
Contas
eleitorais
Em anos eleitorais,
além da prestação de contas anual, os partidos precisam consolidar as despesas
de campanha. No caso da prestação de contas eleitoral, os candidatos, os
partidos e os comitês financeiros têm de encaminhar prestações de contas para a
Justiça Eleitoral em três momentos: duas entregas parciais, em agosto e
setembro do ano eleitoral; e a final, tanto no primeiro turno quanto no
segundo, se houver, até o final de novembro.
Informações e imagem TSE
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