A pauta do Plenário de
terça-feira (22) tem como um dos principais itens a proposta de emenda à
Constituição (PEC 133/2015) que isenta do pagamento do Imposto sobre a
Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) os imóveis alugados para
templos religiosos e utilizados para cultos. O texto, do senador Marcelo
Crivella (PRB-RJ), foi aprovado em primeiro turno na última quarta-feira (15) e
precisa passar por um segundo turno de votação.
O
texto altera o art. 156 da Constituição, que trata da cobrança de IPTU. Durante
a votação, Crivella lembrou que a Constituição já concede isenção tributária
para os templos de qualquer culto, de forma a proteger a liberdade de
crença, mas deixou de fora os imóveis alugados. Para o senador, o que importa
para a concessão do benefício não é a propriedade do imóvel, mas a prática
religiosa nesses locais
O
relator da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ),
senador Benedito de Lira (PP-AL), acrescentou que quando o imóvel é alugado não
se aplica a imunidade, uma vez que nos contratos de locação é comum a
transferência da responsabilidade de pagamento do IPTU para o locatário. Por
isso, segundo ele, é necessária regulamentação que elimine esse tipo de
cobrança.
Informações e imagens Senado
Tags:
Brasil
