Um pedido de vista coletivo adiou a
votação da proposta em comissão especial
Ficou para o dia 30
deste mês a votação do projeto de lei que responsabiliza com penas previstas na
Lei de Improbidade Administrativa (8.429/92) o gestor público que permitir,
injustificadamente, o retrocesso da qualidade de ensino na educação básica nos
estados, municípios e Distrito Federal.
A chamada Lei de
Responsabilidade Educacional está sendo analisada por uma comissão especial, e
o texto que será votado foi apresentado pelo relator, deputado Bacelar
(PTN-BA), na forma de um substitutivo que reúne o projeto principal (PL 7420/06, de autoria da ex-deputada
Professora Raquel Teixeira e outras 19 propostas sobre o mesmo assunto).
O parecer com o
substitutivo foi apresentado nesta quarta-feira (2) pelo relator, mas não foi
votado em função de pedido de vista coletivo. A aprovação da Lei de
Responsabilidade Educacional é uma das exigências do Plano Nacional de Educação
(PNE), aprovado em 2014, e já deveria estar em vigor.
Se a proposta for aprovada na comissão
especial, ela segue para análise pelo Plenário da Câmara. Depois, deverá ser
votada pelo Senado.
Piora dos índices
A proposta apresentada
por Bacelar considera que a piora dos índices de qualidade da educação
caracteriza ato de improbidade administrativa do chefe do Poder Executivo – no
caso os prefeitos e governadores.
Nesse caso, aplicam-se
as penas previstas na Lei da Improbidade Administrativa: perda da função
pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de
multa civil de até cem vezes o valor do seu salário, além de proibição de
contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo
prazo de três anos (veja quadro).
Segundo Bacelar, os
índices para medir a evolução do nível de qualidade, além das metas
estabelecidas no PNE, são os resultados dos exames nacionais oficiais. A
proposta, porém, permite que o chefe do Executivo justifique as razões dos maus
resultados em relatórios anuais que devem ser enviados obrigatoriamente ao
Legislativo e aos conselhos de Educação municipal, estadual, federal e do
Distrito Federal.
O projeto prevê também
que o governo federal socorra estados e municípios que não cumprirem a meta, ou
seja, que registrarem retrocesso na qualidade do ensino em razão de
insuficiência de recursos financeiros. Nesse caso, a União ficará obrigada a
complementar os recursos.
A proposta, porém,
prevê a não aplicação de penalidades caso o chefe do Executivo justifique as
razões de não atingir as metas. “Por exemplo, se o prefeito tem como meta
colocar duas mil crianças em creches, mas ele só tem dois estabelecimentos, que
atendem 300. Então ele vai, periodicamente, anualmente, prestar contas dos
avanços ou então dos retrocessos ocorridos, justificando-os”, disse Bacelar.
Preocupação
A possibilidade de
aplicação de penas aos gestores e a questão dos recursos necessários para que
os índices educacionais não sofram retrocesso preocupam deputados da comissão
especial.
A deputada Professora
Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO), que foi secretária estadual de Educação de
Tocantins, questionou a obrigatoriedade de a União complementar os recursos
necessários. Ela deu como exemplo o que ocorreu com a criação do Piso Nacional
dos Professores, hoje definido em R$ 2.135,64.
"Quando a lei foi
aprovada, esta Casa vendeu uma imagem que a União iria complementar o dinheiro
necessário para municípios e estados que não conseguissem completar o piso, mas
a União nunca botou um centavo. E, no entanto o Ministério Público e os
sindicatos e as greves estão na porta de prefeitos e governadores", disse.
A crise econômica dos
estados e municípios também é fonte de preocupação, como apontou o deputado
José Stédile (PSB-RS), ex-prefeito do município de Cachoeirinha (RS).
“Boa parte dos
prefeitos sequer tem condição de pagar salários em dia. Não conseguem pagar o
piso, não conseguem dar reajuste e não conseguem nem pagar o que tem. E nós
vamos responsabilizá-los?", perguntou.
Para o relator do
projeto, Bacelar, o objetivo da proposta não é punir, mas definir critérios que
permitam a melhoria do ensino. "Ou aprovamos a Lei de Responsabilidade
Educacional ou inviabilizamos o Plano Nacional de Educação, que não cumpriu até
agora nenhum dos seus prazos", disse.
Informações e imagens Câmara Federal
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