O
governador do estado do Paraná, Beto Richa, publicou, no último dia 27 de maio,
o Decreto 4189 que dispõe e define, de acordo com sua própria súmula, as
“competências e procedimentos para a realização de despesas da Administração
Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado do Paraná”. Vários pontos
nominados no Decreto incidem diretamente sobre práticas ligadas ao dia-a-dia
das universidades estaduais paranaenses, interferindo na autonomia das
instituições de ensino superior.
A
partir de agora, de acordo com o Decreto 4189/2016, a realização de testes
seletivos para a contratação, por exemplo, de professores colaboradores precisa
de autorização do poder executivo. As promoções e progressões funcionais dos
servidores, incluindo professores e agentes universitários concursados, também
só poderão ser expedidas pela Secretaria de Estado da Administração e
Previdência.
Diante
desse cenário de violação à autonomia universitária, o Conselho de
Administração (CAD) da Unicentro, reunido na manhã de hoje, 3, decidiu pela
divulgação de um Manifesto de Indignação em relação ao conteúdo do Decreto
4189/2016 (leia o documento na íntegra abaixo).
Além
disso, o reitor da universidade e presidente da Apiesp, Aldo Nelson Bona, tem
agendada uma reunião na próxima segunda-feira, 6, às 17h, na Casa Civil para
discutir a interferência do Decreto na rotina da universidade. Na mesma data,
os reitores das instituições de ensino superior estaduais paranaenses se reúnem
para definir ações conjuntas a serem tomadas pelas universidades.
Manifesto de indignação do CAD/UNICENTRO
O
Conselho de Administração da Unicentro, CAD, em reunião ordinária realizada no
dia 03 de junho de 2016, decidiu, POR UNANIMIDADE, manifestar sua indignação
com o teor do Decreto 4.189/2016, que afronta o princípio constitucional da
Autonomia Universitária, estabelecido nos artigos 207 da Constituição Federal e
108 da Constituição Estadual, gerando sérios prejuízos não somente à comunidade
acadêmica, mas também à sociedade atendida por programas e projetos da
instituição.
O
referido Decreto retira das Universidades a autonomia de estabelecer e renovar
contratos em regime especial; de conceder aos servidores avanços na carreira
previstos em lei; de autorizar atividades de plantão docente necessárias ao
atendimento da comunidade externa; dentre outras vedações que prejudicam o
funcionamento da Universidade, e determina que qualquer ação institucional deve
ser encaminhada para expressa autorização do Chefe do Poder Executivo.
Ao
estabelecer essa prática, além de ferir a autonomia universitária, o Decreto
traz como efeito a morosidade nas contratações e renovações de contrato de
docentes, renovações essas urgentes para evitar tanto a falta de professores em
sala de aula, como o cerceamento da expectativa de direito do contratado de permanecer
por até dois anos prestando serviços, amparado pelo teste seletivo que
realizou. Há vários contratos que estão por vencer nos próximos dias e não
haverá tempo hábil para cumprir a tramitação prevista antes do término da
vigência atual.
Além
disso, a comunidade atendida pela Universidade nas clínicas de farmácia,
fisioterapia e medicina veterinária sentirá imediatamente os efeitos da
interrupção dos serviços, até que eventualmente o Governo autorize a
continuidade na realização dos plantões docentes. Pacientes assistidos e que
não têm condições de buscar outra forma de atendimento, terão que interromper
os tratamentos a que estão submetidos, por falta de profissionais em atividades
de plantão.
Ao
decretar normas que afrontam a autonomia de gestão das Universidades, o Governo
contraria Parecer da própria Procuradoria Geral do Estado que assim se
manifestou: “… não pode a Administração Pública inibir ou interferir naquela
autogestão administrativa ditando normas que a embaracem ou impeçam, tais como a
análise prévia de custos e a implantação no Sistema Integrado de Pagamento do
Estado para liberação de pagamento de pessoal”. Acrescenta, ainda, a PGE, que
ao Estado não se nega a fiscalização, “mas sem ingerência da autonomia
administrativa e financeira das Universidades Estaduais, constitucionalmente
assegurada”.
Por
estas e outras razões, o Conselho de Administração posiciona-se no sentido de
defender que as Universidades Estaduais devem ser excluídas do alcance do
referido Decreto. Informação e imagem Central de Notícias Unicentro
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