Desde sexta-feira (8), os motoristas deverão ligar o farol baixo
dos automóveis, durante o dia, quando trafegarem em rodovias federais e
estaduais do País. A nova determinação sobre o uso obrigatório da
iluminação consta na Lei 13.290, sancionada
pelo presidente em exercício, Michel Temer, em 24 de maio.
O objetivo é que a
nova medida traga mais segurança aos motoristas e pedestres que transitam
nos respectivos trechos. Segundo o Departamento Nacional de Trânsito
(Denatran), estudos mostram que a presença de luzes acesas reduz entre 5% e 10%
o número de colisões entre veículos durante o dia.
A maioria das colisões
frontais é causada pela não percepção do outro veículo por parte do motorista,
a tempo de reagir para evitar o acidente ou pelo julgamento errado da distância
e velocidade do veículo que trafega na direção contrária em casos de ultrapassagem.
Para a professora de
engenharia civil e ambiental e do programa de pós-graduação em Transporte da
Universidade de Brasília (UnB), Michelle Andrade, a medida é benéfica. “Com o
farol baixo, haverá maior visibilidade dos veículos em rodovias de pistas
simples, inclusive em travessias”, ressaltou.
A especialista alerta
que a iniciativa, adotada em outros países, já obteve resultados muito
positivos. “Em países que adotaram a ação de acender o farol baixo, há relatos
de redução de acidentes. A determinação no Brasil visa proteger os
motoristas e pedestres, além de garantir a segurança no trânsito”, completou.
A fiscalização nas
rodovias federais será feita pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), enquanto o
acompanhamento das vias estaduais será de responsabilidade dos órgãos
estaduais, que vão elencar os trechos em que essa legislação terá
validade.
O assessor de
comunicação da PRF, Diego Brandão, destaca que o acionamento das luzes corretas
é determinante para o objetivo da medida. “Para atendimento da legislação, o
uso certo é do farol baixo, que tem condições de iluminar e não provoca
ofuscamento. O farolete ou lanterna só indicam a posição do veículo e não
permite maior visibilidade. Já o farol alto é para uso apenas em ausência de
luz.”
De acordo com a norma,
quem for flagrado com as luzes apagadas será multado em R$ 85,13 e terá quatro
pontos na carteira de habilitação. A PRF tem reforçado a campanha para que a
população fique atenta quanto à mudança na rotina, com instalação de avisos em
painéis luminosos nas estradas federais.
Para Brandão, os
condutores não vão ter dificuldades em se adaptar à nova regra. “É uma mudança
cultural. É importante que o motorista seja sensibilizado: adotando essa
medida, além de fugir das penalidades impostas pela lei, ele contribui para a
diminuição de acidentes, que é o mais importante.”
Faróis de
rodagem diurno (DRL)
O Denatran informou, na
quinta-feira (7), que os faróis de rodagem diurno, conhecidos por DRL Daytime
running light, em inglês, poderão ser utilizados para os fins da lei nº
13.290. A entidade enviou o entendimento por meio de ofício circular a todos os
órgãos do Sistema Nacional de Trânsito.
Informação e imagem Portal Brasil
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