Medida que determina acionamento da iluminação em
rodovias federais durante o dia entrou em vigor no dia 8 de junho
Em
um mês, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) registrou 124.180 infrações de
motoristas, em todo o País, que não utilizaram o farol baixo durante o dia em
rodovias federais.
O
balanço feito pelo órgão é referente ao período entre 8 de julho até 8 de
agosto, quando a Lei 13.290 já estava em vigor. A nova legislação
determinou o uso obrigatório do farol baixo em rodoviais federais e estaduais
durante o dia.
De
acordo com o levantamento, Goiás foi o Estado com mais flagrantes. O total de
14.683 motoristas foram multados. O Paraná aparece na segunda posição do
ranking no relatório, com 12.660 multas aplicadas por conta do descumprimento
da medida. A PRF ainda contabilizou 12.660 infrações em Minas Gerais, 11.100 no
Rio de Janeiro e 10.720 em Santa Catarina.
Segurança
nas estradas
Sancionada
pelo presidente em exercício, Michel Temer, em 24 de maio, a medida visa
proporcionar mais segurança aos condutores de veículos e pedestres que
transitam nas estradas já que a visibilidade gerada pelos faróis ligados
auxilia nas ultrapassagens e na travessia de pedestres.
Segundo
o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), estudos mostram que a presença
de luzes acesas reduz entre 5% e 10% o número de colisões entre veículos
durante o dia.
A
maioria dos acidentes frontais é causada pela não percepção do outro veículo
por parte do motorista, a tempo de reagir para evitar o acidente ou pelo
julgamento errado da distância e velocidade do veículo que trafega na direção
contrária em casos de ultrapassagem.
Infração
O
descumprimento da lei, que é válida para todos os Estados brasileiros, é
considerado infração média. O motorista que for flagrado com os faróis apagados
será multado em R$ 85,13 e terá quatro pontos na carteira de habilitação. O
valor da penalidade passa a custar R$ 130,16 a partir de novembro.
A
fiscalização nas rodovias federais é feita pela Polícia Rodoviária Federal
(PRF), enquanto o acompanhamento das vias estaduais é de responsabilidade dos
órgãos estaduais, que elencaram os trechos em que essa legislação terá
validade.
Uso correto do farol
O
assessor de comunicação da PRF, Diego Brandão, destaca que o acionamento das
luzes corretas é determinante para o objetivo da medida. “Para atendimento da
legislação, o uso certo é do farol baixo, que tem condições de iluminar e não
provoca ofuscamento. O farolete ou lanterna só indicam a posição do veículo e
não permite maior visibilidade. Já o farol alto é para uso apenas em ausência
de luz.”
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