Conforme o texto aprovado, o profissional esteticista
poderá atuar como esteticista e cosmetólogo (nível superior) ou como técnico em
estética (nível médio), com atribuições distintas. Texto segue para o Senado
O
Plenário aprovou nesta quinta-feira (10) proposta que regulamenta a profissão
de esteticista no País (Projeto de Lei 959/03 e
outros seis apensados). Pelo texto aprovado, o profissional esteticista poderá
atuar como esteticista e cosmetólogo (nível superior) ou como técnico em
estética (nível médio).
Foi
aprovado um substitutivo do deputado Adail Carneiro (PP-CE), que relatou o tema
na Comissão de Seguridade Social e Família. “Após análise aprofundada dos
projetos e de intensos debates com profissionais da área, optamos por utilizar
a terminologia esteticista e cosmetólogo para os profissionais de nível
superior e de técnico em estética para aqueles de nível técnico”, explicou
Cerneiro.
Segundo
ele, essas denominações representam de maneira mais adequada as atribuições de
cada profissional conforme o nível de formação e a área de atuação. O texto
aprovado segue agora para análise do Senado.
A
ideia inicial da regulamentação dessas profissões, lembra o relator, partiu da
Associação de Cosmetologia e Estética do Ceará, que apresentou a sugestão à
Comissão de Legislação Participativa da Câmara. A regulamentação não se
aplica aos profissionais de embelezamento e higiene.
Ao
defender a regulamentação, Carneiro concordou que a aplicação de técnicas
manuais, equipamentos, tecnologias e produtos cosméticos envolvem “algum risco
potencial à saúde dos clientes”, devendo, portanto, atender a regras
específicas.
Formação
Formação
No
caso de esteticistas e cosmetólogos, a regulamentação passa a exigir do
profissional diploma de graduação em curso de nível superior com concentração
em Estética e Cosmética. O diploma pode ser expedido por instituição brasileira
ou estrangeira, devendo, nesse último caso, ser revalidado no Brasil.
Já
do técnico em estética a regulamentação passa a exigir diploma de curso técnico
com concentração em estética, expedido por instituição de ensino brasileira ou
estrangeira com declaração de equivalência ou revalidação pelo Brasil.
Em
relação a técnicos em estética, o texto abre uma exceção para assegurar o
direito de continuar exercendo a atividade a quem já esteja comprovadamente
atuando na profissão há pelo menos dois anos.
O
texto aprovado reserva a esteticistas e a cosmetólogos a responsabilidade
técnica pelos centros de estética; a direção, a coordenação e o ensino de
disciplinas relativas a cursos de estética ou cosmetologia; bem como a
auditoria e consultoria sobre cosméticos e equipamentos específicos; e a
elaboração pareceres técnico-científicos, estudos e pesquisas relativos ao
assunto.
Por
sua vez, técnicos em estética ficam responsáveis pela aplicação de
procedimentos estéticos (terapêuticos manipulativos, energéticos e vibracionais
e não farmacêuticos); pela execução de procedimentos estéticos faciais,
corporais e capilares; e pela elaboração do programa de atendimento do cliente.
Por
fim, a regulamentação obriga o profissional esteticista a cumprir e fazer
cumprir as normas relativas à biossegurança e à legislação sanitária, bem como
o torna responsável pela segurança de clientes e demais envolvidos no
procedimento aplicado.
A
fiscalização da profissão, segundo a proposta, será definida em regulamento a ser
preparado pelo Poder Executivo.
Melhor
atendimento
O
deputado Efraim Filho (DEM-PB) lembrou que a indústria da beleza é uma das
atividades econômicas que mais crescem no Brasil. “Ao regulamentar essa
profissão, nós também estamos garantindo um melhor atendimento e uma melhor
qualidade do serviço prestado aos cidadãos brasileiros”, disse.
“Essa
é uma profissão que, na realidade, torna o brasileiro mais bonito, torna as
mulheres mais felizes, torna mais felizes aqueles que sentam numa cadeira para
passar pelas mãos de um esteticista”, destacou o deputado Gilberto Nascimento
(PSC-SP), ao parabenizar a deputada Soraya Santos (PMDB-RJ), autora de um dos
projetos apensados (PL 2332/15).
Informações Câmara
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