Na
terça-feira (29), o Ministério das Cidades apresentou as regras de transição do
Minha Casa, Minha Vida à pequenas construtoras. Com a mudança nos critérios,
essas empresas também poderão participar da construção de empreendimentos do
programa.
A
meta é ampliar os níveis de qualidade das edificações, o que vai beneficiar as
famílias contempladas por novas moradias, além de aprimorar o programa por meio
de novas regras. “A portaria de hoje traz um texto conciliador, que permite tranquilidade
ao setor para voltar a produzir com segurança”, afirmou Bruno Araújo.
O
objetivo é respeitar a segurança jurídica dos empreendedores sem deixar de
oferecer uma moradia adequada aos beneficiários. “As mudanças atendem ao pleito
dos pequenos construtores, que correspondem a quase 30% do programa e são
fundamentais para enfrentar as dificuldades financeiras e melhorar o quadro do
desemprego nos dias de hoje”, ressaltou o ministro.
Portaria
Por
meio da portaria que será publicada nesta quarta-feira (30) no Diário Oficial da União (DOU) ficam
estabelecidos critérios, diretrizes e condições gerais de execução dos
empreendimentos, entre eles, infraestrutura básica que permita ligações
domiciliares de abastecimento de água e energia elétrica, que inclua vias de
acesso, com solução de pavimentação definitiva, iluminação pública e soluções
de esgotamento sanitário e de drenagem de águas pluviais.
Também
ficam asseguradas no MCMV condições de acessibilidade a todas as áreas públicas
e de uso comum, disponibilidade de unidades adaptáveis ao uso por pessoas com
deficiência, com mobilidade reduzida e idosos, de acordo com a demanda. A
portaria trata ainda das condições de sustentabilidade das construções e uso de
novas tecnologias construtivas.
Alterações
A
portaria define que será considerado empreendimento do MCMV conjuntos com duas
ou mais unidades habitacionais. A pavimentação poderá ser feita com concreto,
paralelepípedo, asfalto e ainda outras práticas de pavimentações adotadas pelos
municípios em vias públicas.
Pessoas
físicas ainda poderão participar do programa desde que as unidades
habitacionais sejam vendidas até 31 de dezembro de 2018, com alvará de
construção concedido até junho de 2017, e vistoriadas pelo menos uma vez pelo
Agente Financeiro do FGTS, antes da alienação da unidade.
A
pavimentação definitiva ficou dispensada para habitações isoladas ou
unifamiliares ou que integrem conjuntos de, no máximo, 12 unidades ou
municípios com até 50 mil habitantes, adquiridas até 31 de dezembro de 2018.
O
prazo para que os empreendimentos se adequem às novas regras é 31 de dezembro
de 2018. As mudanças atendem pequenas construtoras com o objetivo de fomentar a
economia local, aumentar a geração de empregos por meio do programa Minha Casa
Minha Vida, além dos investimentos na área da construção civil.
Informações Portal
Brasil
Tags:
Brasil
