IGREJA DA ASSEMBLEIA DE DEUS DE GUARAPUAVA É DENUNCIADA POR PERTUBAÇÃO DE SOSSEGO

De acordo com informações postadas em uma rede social por Raquel dos Santos, filha do Pastor Presidente da Igreja Evangélica Assembleia de Deus de Guarapuava Antônio Domingos dos Santos, por volta das 12h deste domingo (05), policiais do 16º BPM (Batalhão de Polícia Militar) foram até o templo sede da igreja, localizado na rua Doutor Laranjeiras atender uma denúncia de perturbação de sossego, feita por uma vizinha da instituição religiosa.
Segundo a postagem, a denúncia foi feita em relação ao ensaio que já tinha encerrado. “ A orquestra composta por crianças, adolescentes e jovens, foi surpreendida no pátio da Igreja pela chegada de aproximadamente dez policiais militares armados que estacionaram quatro viaturas nas ruas, pátio, inclusive uma delas interditou a Avenida Manoel Ribas, que dá acesso à entrada da Igreja.
Cabe lembrar, que o ensaio já havia terminado, inclusive o maestro Oriel Bezerra teria fechado as portas do templo”, escreve Raquel.
De acordo com o texto divulgado nas redes sociais, os músicos e líderes da igreja foram tratados pelos policiais com deboche, sobe a alegação que uma vizinha teria reclamado do volume do som. Como a igreja já se encontrava fechada, os PM’s ordenaram que a Igreja fosse aberta para averiguação, os cabos que fazem parte do som e os responsáveis foram encaminhados para realização de termo circunstanciado.  
Raquel escreve ainda na postagem que essa não é a primeira vez que a Polícia Militar atende ocorrência feita pela vizinha da igreja, deslocando várias viaturas e policiais. “Não seria nesse caso uso abusivo e excessivo de bens públicos? ”, questiona.
“Essa pessoa tem perturbado todos os tipos de reunião da igreja, independente do horário, já entrou no templo gritando; o esposo foi armado até a porta do templo na intenção de intimidar os recepcionistas, nos parece que existe uma ligação amigável e até pessoal entre alguns policiais e a reclamante já que a mesma trabalha no fórum da cidade e no momento de tomar os depoimentos para o termo circunstanciado, a referida "vizinha" chegou na sala, digitou e auxiliou a policial que estava de serviço” explica a postagem.
Segundo informações, a Igreja Assembleia de Deus tem sua sede no mesmo endereço há 60 anos e tem convivido em harmonia com os demais vizinhos e comunidade guarapuavana, além disso, possui um aparelho que mede os decibéis e tem horários regulares para realização de suas reuniões.
Segundo o BO (Boletim de Ocorrência) da Polícia Militar por volta das 11h30min, uma equipe de policiais militares deslocou até a rua Doutor Laranjeiras, Centro, onde segundo denúncia o som proveniente de uma Igreja estaria perturbando os vizinhos. “Com a chegada da equipe, o solicitante demonstrou interesse em representar contra os responsáveis pelo som da igreja. Foi solicitada a presença do CPU (Coordenador do Policiamento da Unidade), pois os membros da igreja negavam-se a franquear o acesso ao equipamento de som, os PM’s realizarão contato com o pastor titular da congregação, bem como com outro cidadão, que se apresentou como advogado da igreja, explicando os procedimentos cabíveis em relação a apreensão do equipamento de som”, descreve o BO.
Ainda segundo o registro de ocorrência, o suposto advogado tentou intervir alegando “inconstitucionalidade” na ação policial, mas quando foi solicitado que o mesmo apresentasse seu registro junto a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), o mesmo respondeu que não possuía o referido documento e que apenas era procurador do diretor geral da igreja, que não se encontrava no local”, explica.
De acordo com as informações da PM, o pastor franqueou a entrada da equipe policial, que constatou tratar-se de uma quantidade de aparelhos demasiadamente grande para condução, sendo apreendido apenas o cabeamento que liga a mesa de som a todos os amplificadores e alto-falantes.
A polícia ainda explica no boletim de ocorrência, que momento da entrada alguns membros da igreja iniciaram gravações com uso de aparelhos celulares, o qual foram levados como testemunhas e repassaram cópias dos vídeos para serem anexadas no Termo Circunstanciado.
As partes envolvidas e demais pessoas que realizaram gravações foram encaminhadas ao Fórum para elaboração do Termo Circunstanciado.

NOTA DE ESCLARECIMENTO
Devido a fatos ocorridos durante o último final de semana, a Polícia Militar, através do 16º BPM, vem a esclarecer que:
De acordo com a LCP (Lei de Contravenções Penais), no seu artigo 42, não se pode perturbar o trabalho ou o sossego alheio nas seguintes condições:  Com gritaria e algazarra;
    com o exercício de profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
·         Com o abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
·         Provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda.
A penalidade é de prisão de 15 dias a 3 meses ou multa, dependendo do caso. Portanto, não existe uma hora determinada para que qualquer pessoa utilize sons mais altos, que perturbem o sossego alheio, incomodando vizinhos.
Vale lembrar que o fato não necessariamente precisa ser constatado pela equipe policial, tendo em vista que o reclamante constatou e está exercendo o seu direito de representação.
O mesmo pode acontecer se a perturbação for proveniente da realização de qualquer atividade, seja de diversão ou lazer, seja comercial ou religiosa. Mesmo que uma igreja, por exemplo, tenha o alvará para a prática de reuniões religiosas, não interfere na legislação sobre perturbação do sossego.
A contravenção é penal. Qualquer evento deve ter meios de impedir a saída de som para a parte externa dos estabelecimentos, pouco importante a existência de prova técnica que possa atestar a quantidade de decibéis.
Setor de Comunicação Social do 16º BPM
Da redação, com informações atualizadas as 09h52min e as 13h04min de 06/02/2017

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