De
acordo com informações postadas em uma rede social por Raquel dos Santos, filha
do Pastor Presidente da Igreja Evangélica Assembleia de Deus de Guarapuava Antônio
Domingos dos Santos, por volta das 12h deste domingo (05), policiais do 16º BPM
(Batalhão de Polícia Militar) foram até o templo sede da igreja, localizado na
rua Doutor Laranjeiras atender uma denúncia de perturbação de sossego, feita
por uma vizinha da instituição religiosa.
Segundo
a postagem, a denúncia foi feita em relação ao ensaio que já tinha encerrado. “
A orquestra composta por crianças, adolescentes e jovens, foi surpreendida no
pátio da Igreja pela chegada de aproximadamente dez policiais militares armados
que estacionaram quatro viaturas nas ruas, pátio, inclusive uma delas
interditou a Avenida Manoel Ribas, que dá acesso à entrada da Igreja.
Cabe lembrar, que o
ensaio já havia terminado, inclusive o maestro Oriel Bezerra teria fechado as
portas do templo”, escreve Raquel.
De
acordo com o texto divulgado nas redes sociais, os músicos e líderes da igreja
foram tratados pelos policiais com deboche, sobe a alegação que uma vizinha
teria reclamado do volume do som. Como a igreja já se encontrava fechada, os PM’s
ordenaram que a Igreja fosse aberta para averiguação, os cabos que fazem parte
do som e os responsáveis foram encaminhados para realização de termo circunstanciado.
Raquel
escreve ainda na postagem que essa não é a primeira vez que a Polícia Militar
atende ocorrência feita pela vizinha da igreja, deslocando várias viaturas e
policiais. “Não seria nesse caso uso abusivo e excessivo de bens públicos? ”,
questiona.
“Essa
pessoa tem perturbado todos os tipos de reunião da igreja, independente do
horário, já entrou no templo gritando; o esposo foi armado até a porta do
templo na intenção de intimidar os recepcionistas, nos parece que existe uma
ligação amigável e até pessoal entre alguns policiais e a reclamante já que a
mesma trabalha no fórum da cidade e no momento de tomar os depoimentos para o
termo circunstanciado, a referida "vizinha" chegou na sala, digitou e
auxiliou a policial que estava de serviço” explica a postagem.
Segundo
informações, a Igreja Assembleia de Deus tem sua sede no mesmo endereço há 60
anos e tem convivido em harmonia com os demais vizinhos e comunidade
guarapuavana, além disso, possui um aparelho que mede os decibéis e tem
horários regulares para realização de suas reuniões.
Segundo
o BO (Boletim de Ocorrência) da Polícia Militar por volta das 11h30min, uma
equipe de policiais militares deslocou até a rua Doutor Laranjeiras, Centro, onde
segundo denúncia o som proveniente de uma Igreja estaria perturbando os
vizinhos. “Com a chegada da equipe, o solicitante demonstrou interesse em representar
contra os responsáveis pelo som da igreja. Foi solicitada a presença do CPU (Coordenador
do Policiamento da Unidade), pois os membros da igreja negavam-se a franquear o
acesso ao equipamento de som, os PM’s realizarão contato com o pastor titular da
congregação, bem como com outro cidadão, que se apresentou como advogado da igreja,
explicando os procedimentos cabíveis em relação a apreensão do equipamento de
som”, descreve o BO.
Ainda
segundo o registro de ocorrência, o suposto advogado tentou intervir alegando “inconstitucionalidade”
na ação policial, mas quando foi solicitado que o mesmo apresentasse seu registro
junto a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), o mesmo respondeu que não possuía
o referido documento e que apenas era procurador do diretor geral da igreja,
que não se encontrava no local”, explica.
De
acordo com as informações da PM, o pastor franqueou a entrada da equipe
policial, que constatou tratar-se de uma quantidade de aparelhos demasiadamente
grande para condução, sendo apreendido apenas o cabeamento que liga a mesa de
som a todos os amplificadores e alto-falantes.
A
polícia ainda explica no boletim de ocorrência, que momento da entrada alguns
membros da igreja iniciaram gravações com uso de aparelhos celulares, o qual
foram levados como testemunhas e repassaram cópias dos vídeos para serem
anexadas no Termo Circunstanciado.
As partes envolvidas e demais pessoas que realizaram
gravações foram encaminhadas ao Fórum para elaboração do Termo Circunstanciado.
NOTA DE ESCLARECIMENTO
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Devido
a fatos ocorridos durante o último final de semana, a Polícia Militar, através
do 16º BPM, vem a esclarecer que:
De acordo com a LCP (Lei de Contravenções Penais), no seu artigo 42, não se pode perturbar o trabalho ou o sossego alheio nas seguintes condições: Com gritaria e algazarra;
De acordo com a LCP (Lei de Contravenções Penais), no seu artigo 42, não se pode perturbar o trabalho ou o sossego alheio nas seguintes condições: Com gritaria e algazarra;
com o exercício de
profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
·
Com o abuso de
instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
·
Provocando ou não
procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda.
A
penalidade é de prisão de 15 dias a 3 meses ou multa, dependendo do caso.
Portanto, não existe uma hora determinada para que qualquer pessoa utilize sons
mais altos, que perturbem o sossego alheio, incomodando vizinhos.
Vale
lembrar que o fato não necessariamente precisa ser constatado pela equipe
policial, tendo em vista que o reclamante constatou e está exercendo o seu
direito de representação.
O
mesmo pode acontecer se a perturbação for proveniente da realização de qualquer
atividade, seja de diversão ou lazer, seja comercial ou religiosa. Mesmo que
uma igreja, por exemplo, tenha o alvará para a prática de reuniões religiosas,
não interfere na legislação sobre perturbação do sossego.
A
contravenção é penal. Qualquer evento deve ter meios de impedir a saída de som
para a parte externa dos estabelecimentos, pouco importante a existência de
prova técnica que possa atestar a quantidade de decibéis.
Setor
de Comunicação Social do 16º BPM
Da
redação, com informações atualizadas as 09h52min e as 13h04min de 06/02/2017
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Guarapuava