Você sabia que aqui no
Paraná é possível solicitar o bloqueio de um aparelho celular, em caso de roubo
ou furto, informando apenas o número do telefone? Essa medida está estabelecida
na Lei estadual nº 18.821/2016, conforme projeto de autoria dos deputados
Marcio Pauliki (PDT), Felipe Francischini (SD) e Tião Medeiros (PTB).
A norma legal permite o
bloqueio de celulares de modo que o aparelho fique completamente inutilizável,
pois o usuário
não conseguirá mais acessar a internet, fazer e atender ligações
ou enviar e receber SMS. Ao falar sobre a importância da lei, o deputado Marcio
Pauliki (PDT) lamentou a onda de assaltos às revendas de celulares em Curitiba
e também em outras cidades do estado, ocorrida recentemente. Segundo ele, em
2016 as lojas que vendem esse tipo de produto registraram boletins de
ocorrência com um total de 40 mil aparelhos roubados ou furtados dos
estabelecimentos.
VENDA
FÁCIL
Na opinião de Pauliki, os celulares são muito
visados pelos bandidos já que sua venda é fácil. Assim, é importante que as
pessoas tenham conhecimento da existência dessa lei que obriga as operadoras a
inutilizarem o aparelho simplesmente através do número do telefone, e não mais
apenas pela Identificação Internacional de Equipamento Móvel (IMEI) – número de
identificação de cada aparelho que, em muitos casos, os proprietários desconhecem.
No ano passado, durante as discussões da proposta na Assembleia Legislativa, os
autores frisaram que o objetivo é evitar a comercialização e a redistribuição
de celulares roubados ou furtados. “O roubo de aparelhos celulares tornou-se,
no Paraná, durante o último ano, uma verdadeira indústria, que precisa ser
combatida”, alertaram.
IMEI
A nova legislação
alterou a Lei estadual 18.707/2016, que já regulamentava o bloqueio dos
aparelhos celulares através do número de IMEI. Assim, o artigo 1º dessa lei
passou a vigorar com o seguinte texto “Obriga as operadoras de telefonia móvel
a cooperar com as instituições estaduais de segurança pública, mediante a
realização, por tais operadoras, do bloqueio através do número da linha
telefônica ou do número I.M.E.I. - International Mobile Equipment Identity
(Identificação Internacional de Equipamento Móvel) dos aparelhos de telefonia
móvel celular que sejam objeto dos delitos de furto ou roubo. (Redação dada
pela Lei 18.821, de 29/06/2016)”.
“Estamos avançando na
possibilidade do usuário bloquear apenas com o número do aparelho. Muitas vezes
as pessoas não sabem o número de série, mas a partir do momento em que possam
informar apenas o número do celular, isso dará uma comodidade maior para as
pessoas e também inibirá a prática do furto e do roubo, que ultimamente viraram
moda entre as quadrilhas”, defendeu Pauliki. Confira a íntegra da Lei nº
18.821/2016, que está publicada no Diário Oficial do Executivo de nº 9.731, de
1º de julho de 2016>http://zip.net/bntH36.
INICIATIVA
Dos mais de 1.500 projetos apresentados
durante os anos de 2015, 2016 e em 2017 na Alep, somando-se os projetos de lei
e as demais iniciativas (como os projetos de resolução, os de lei complementar,
de decretos legislativos e as PECs – Propostas de Emenda à Constituição), cerca
de 400 já viraram leis estaduais. A maioria é de autoria dos 54 parlamentares.
Todas essas matérias, antes de serem submetidas às votações em Plenário,
passaram ou ainda estão passando por análises das comissões técnicas
permanentes da Casa. Além dos projetos assinados pelos parlamentares, foram
avaliadas e votadas proposições de iniciativa dos Poderes Executivo e
Judiciário, do Tribunal de Contas do Estado (TCE/PR) e da Procuradoria Geral de
Justiça/Ministério Público do Estado (MP-PR). Informações ALEP
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