Em três meses, mais de um terço de todos os problemas relatados
foi referente ao fundo
O
Ministério do Trabalho recebeu 5.341 denúncias de irregularidades nos depósitos
do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), desde que o governo anunciou a
liberação do saque de contas inativas, há menos de três meses. A média é de quase
100 queixas formais por dia.
Nesse
mesmo período, contabilizado até segunda-feira (13), o número total de
denúncias feitas ao Ministério do Trabalho foi de 14.356. Ou seja, mais de um
terço de todos os problemas relatados por trabalhadores foi referente ao FGTS.
O chefe
da Divisão de Fiscalização do FGTS no Ministério do Trabalho, Joel Darcie,
acredita que a quantidade de trabalhadores prejudicados possa ser muito maior
do que o número de denúncias apresentadas. “Uma denúncia pode vir de um
sindicato, o que representa centenas e até milhares de empregados
prejudicados”, lembra.
Somadas a
essas denúncias, estão ainda as fiscalizações regulares feitas pela auditoria
fiscal do trabalho. Darcie conta que regularmente o Ministério faz confronto de
informações entre os sistemas informatizados próprios e os da Caixa Econômica
Federal, o que também gera constatações de irregularidades no FGTS.
O
depósito de FGTS está previsto na Lei 8.036/1990. Ela determina que todos os
empregadores são obrigados a depositar, em conta bancária vinculada, o
correspondente a 8% da remuneração do trabalhador no mês anterior. Diz ainda que
os depósitos devem ocorrer mensalmente até o dia 7 e, quando a data não cair em
dia útil, o recolhimento deverá ser antecipado. Além disso, as empresas são
obrigadas a comunicar mensalmente os empregados sobre os valores recolhidos.
Para
verificar se o depósito está ocorrendo, é simples. Basta tirar um extrato
atualizado da conta vinculada do Fundo de Garantia. O documento pode ser obtido
em qualquer agência da Caixa Econômica Federal, de posse do Cartão do
Trabalhador, ou da Carteira de Trabalho e o cartão ou número do PIS. Também é
possível fazer isso baixando o aplicativo do FGTS no smartphone.
A Caixa
só tem as informações a partir de maio de 1992. Caso o trabalhador tenha sido
admitido na empresa antes dessa data, ele deve verificar na Carteira de
Trabalho, na parte FGTS, qual era o banco anterior e solicitar o extrato. Com o
extrato em mãos, é possível verificar se todos os meses trabalhados tiveram
depósito em conta.
DENÚNCIA
Se o
trabalhador constatar que não teve o fundo de garantia depositado corretamente,
pode formalizar denúncia contra a empresa. A rede de atendimento está
disponível no site do Ministério do Trabalho. Não existe prazo para fazer a
reclamação. Os documentos necessários são apenas carteira de trabalho e o
extrato da conta vinculada do FGTS.
O
trabalhador também tem a opção de oferecer denúncia ao Ministério Público do
Trabalho ou ingressar com reclamação na Justiça do Trabalho. Nos casos em que a
empresa não exista mais, o trabalhador pode ingressar com uma ação na Justiça do
Trabalho e requerer o pagamento do FGTS devido.
Informações Portal Brasil
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