Relatório, de 132 páginas, também prevê o fim da
obrigatoriedade da contribuição sindical; texto pode ser votado na comissão na
próxima semana
O
deputado Rogério Marinho (PSDB-RN) leu ontem, quarta-feira (12) seu relatório
ao projeto de reforma trabalhista (PL 6787/16). O documento,
de 132 páginas, amplia a proposta do governo sobre a prevalência da negociação
coletiva em relação à legislação.
O
texto também traz salvaguardas ao trabalhador na Lei da Terceirização (13.429/17) e retira o
caráter obrigatório da contribuição sindical.
Pelo
substitutivo os acordos entre patrões e empregados poderão prevalecer sobre a
lei como regra geral. O texto lista 16 temas para exemplificar esse ponto, como
banco de horas, parcelamento de férias e plano de cargos e salários.
O
projeto original limitava a prevalência a 13 pontos específicos. “Com
isso, fica assentada a ideia de se definir como regra a prevalência da
convenção coletiva e do acordo coletivo de trabalho, e não como exceção, como
se entende atualmente”, disse.
Marinho
acrescentou uma lista de 29 direitos que não podem ser reduzidos ou suprimidos
por negociação. Entre eles estão liberdade sindical e o direito de greve; FGTS;
salário mínimo; 13º salário; hora extra, seguro desemprego, salário família;
licenças maternidade e paternidade; aposentadoria; férias; aviso prévio de 30
dias; e repouso semanal remunerado.
O
texto do Executivo vedava apenas a alteração por acordo coletivo de normas de
segurança e medicina do trabalho.
CONVENÇÃO TRABALHISTA
O relator
restringiu a análise da convenção trabalhista pela Justiça do Trabalho à
conformidade dos elementos essenciais ao acerto do negócio jurídico. O
Executivo tinha sugerido a análise preferencial desses pontos, mas sem excluir
outros. Pelo texto, a Justiça do Trabalho, ao analisar a convenção trabalhista,
deve seguir o princípio da intervenção mínima na autonomia da negociação.
A
vantagem compensatória ao trabalhador em caso de flexibilização de algum
direito previsto em lei por negociação coletiva deixa de ser obrigatória e
passa a ser opcional com o substitutivo. Pelo relatório de Marinho, a ausência
de contrapartidas não torna nula a convenção. Caso a flexibilização seja
anulada pela Justiça, também será anulada a vantagem compensatória correspondente.
O
sindicato que participar da convenção deverá também ser parte na ação que
queira anular cláusulas da negociação.
TERCEIRIZAÇÃO
O
relatório também traz duas alterações à Lei da Terceirização, sancionada em
março. A primeira estabelece uma quarentena de 18 meses entre a demissão de um
trabalhador e sua recontratação, pela mesma empresa, como terceirizado.
A
segunda garante ao terceirizado que trabalha nas dependências da empresa
contratante as mesmas condições de alimentação em refeitórios, transporte, atendimento
médico e ambulatorial e treinamento destinado aos demais empregados. A lei
permite, mas não obriga esse mesmo tratamento.
Quando
o número de terceirizados for acima de 20% do total de empregados diretos da
empresa, ela poderá oferecer serviços de alimentação e atendimento ambulatorial
em outro local, mas com o mesmo padrão.
O
substitutivo também torna claro que a terceirização alcança todas as atividades
da empresa, inclusive a atividade-fim. A Lei de Terceirização não deixava
expressa essa possibilidade, o que poderia levar a uma interpretação diferente
pela Justiça.
VOTAÇÃO
O
presidente da comissão especial que
analisa a matéria, deputado Daniel Vilela (PMDB-GO), disse que a votação da
proposta poderá acontecer já na semana que vem, caso seja aprovado um
requerimento de urgência em Plenário. Assim, os prazos de vistas (duas sessões)
e emendas ao substitutivo (cinco sessões) poderiam ser dispensados.
O texto
atualmente tramita em caráter
conclusivo e, caso
aprovado na comissão, segue direto para o Senado Federal.
Vilela
descartou, porém, a votação pelo Plenário da Câmara também na semana que vem.
"Como quinta-feira não tem havido quórum suficiente para uma votação tão
importante como essa, acho difícil no Plenário", afirmou.
Segundo o
deputado, se for votada a urgência, a primeira reunião deliberativa sobre o
relatório deve ser na próxima terça-feira e o texto já poderia ser votado na
comissão neste mesmo dia ou na quarta-feira (19). Sem a urgência, a comissão
deve esperar o prazo de cinco sessões para se reunir, o que deve acontecer em,
pelo menos, duas semanas.
Informações Agência Câmara de Notícias
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