Mudanças facilitam a prestação das informações necessárias
a um voo seguro. Atualização foi realizada após a publicação do Regulamento
Brasileiro de Aviação Civil Especial nº 94, em maio
O
Departamento de Controle do Espaço Aéreo, vinculado à Aeronáutica, anuncia nova
versão do sistema de Solicitação de Acesso de Aeronaves Remotamente Pilotadas
(SARPAS) está disponível aos usuários. A atualização foi realizada após a
publicação do
Regulamento Brasileiro de Aviação Civil Especial nº 94 (RBAC-E nº
94), em maio deste ano, pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
Todas
as operações de aeronaves remotamente pilotadas (RPAS/Drones) –, sejam elas de
uso recreativo, corporativo, comercial ou experimental, devem seguir as regras
da Anac, da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e do Departamento de
Controle do Espaço Aéreo (Decea).
Até
a publicação do RBAC-E nº 94, não estava estabelecida pela Anac a previsão de
cadastro das aeronaves remotamente pilotadas. Assim, o Decea definiu a
necessidade de cadastro em seu domínio, tanto de pilotos quanto de aeronaves, a
fim de possibilitar um acesso coordenado e seguro ao espaço aéreo brasileiro.
Com
tal publicação, o Decea, por meio do sistema, passa a controlar apenas o que é
da sua responsabilidade, ou seja, por delegação do Comando da Aeronáutica, a
exploração do Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro (Sisceab).
PRINCIPAIS MELHORIAS CONTIDAS NO NOVO SISTEMA DE
CADASTRAMENTO:
Agilidade
– o cadastro de piloto passou de quatro passos para apenas um. Agora basta
preencher os dados pessoais básicos e de contato e anexar um documento que
contenha foto e CPF. O prazo de análise diminuiu de 15 para 10 dias, e a
tendência é reduzir ainda mais gradativamente.
Simplificação –
para o cadastro de aeronave, basta preencher o Peso Máximo de Decolagem (PMD),
o número do Sistema de Aeronaves Não Tripuladas (Sisant) e anexar o certificado
gerado por aquele sistema. O Sarpas analisa se o CPF e o número Sisant
informados estão contidos no documento anexado. Se sim, a aeronave é
automaticamente habilitada. Para aeronaves com menos de 25 kg, não há mais
análise manual.
Solicitação de voo –
o objetivo de voo passa a ser atrelado ao cadastro Sisant. Portanto, aeronaves
de uso recreativo só podem solicitar voos recreativos. O PMD deixa de ser
exigido. A partir de julho, novas mudanças serão implementadas para tornar ainda
mais prática a solicitação.
Além
do cadastro no Sistema de Aeronaves Não Tripuladas (Sisant), da Anac, e no novo
sistema do Decea, donos dos equipamentos precisam também de certificação do
equipamento emitida pela Anatel. Em caso de fiscalização, todos os certificados
serão cobrados. Informações Portal Brasil
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