Jovens que completam 18 anos em 2017 devem comparecer à
Junta de Serviço Militar mais próxima do local de residência para o alistamento
obrigatório
Jovens
do sexo masculino que completam 18 anos em 2017 têm até 30 de junho para
cumprir o alistamento militar obrigatório, na Junta de Serviço Militar (JSM)
mais próxima do local de residência ou pela internet.
O
alistamento é obrigatório e, sem ele, o cidadão fica impedido, por exemplo, de
tirar passaporte, ingressar no serviço
público ou ser matriculado em qualquer
instituição de ensino, inclusive universidades.
Além
disso, está previsto pagamento de multa, que varia de acordo com a quantidade
de dias em que o candidato deixou de se alistar.
Confira as principais
informações necessárias para realizar o alistamento.
O ALISTAMENTO MILITAR É OBRIGATÓRIO?
Todo
cidadão brasileiro do sexo masculino deve alistar-se. O brasileiro naturalizado
ou brasileiro por opção deve iniciar o processo de alistamento em um prazo de
30 (trinta) dias, a contar da data em que receber o certificado de
naturalização ou da assinatura do termo de opção. As mulheres estão isentas do Serviço
Militar em tempo de paz.
QUAL O PRAZO PARA FAZER O ALISTAMENTO MILITAR?
O
alistamento militar deve ser realizado nos primeiros seis meses (1º de janeiro
a 30 de junho) do ano em que o brasileiro completar 18 anos de idade. Após essa
data, o alistado é encaminhado à seleção geral feita no ano seguinte. O
alistamento não pode ser adiado. O adiamento de incorporação, no entanto, pode
ser adiado na fase de alistamento.
PERDI O PRAZO DO ALISTAMENTO. E AGORA?
Compareça
à Junta de Serviço
Militar (JSM) mais próxima de seu domicílio. Você deverá pagar a multa
prevista na legislação e realizar o alistamento.
ONDE DEVO IR PARA ME ALISTAR?
O
alistamento deve ser feito na Junta de Serviço Militar mais próxima de seu
domicílio. A JSM é um órgão pertencente à estrutura administrativa da
Prefeitura Municipal. Descubra aqui onde fica localizada a junta
mais próxima da sua residência. Você pode solicitar uma declaração que comprove
o comparecimento e alistamento.
QUAIS DOCUMENTOS DEVO APRESENTAR NO ALISTAMENTO?
- Certidão de
nascimento ou documento de identidade (carteira de identidade, carteira de
trabalho, carteira profissional, passaporte, carteira de identificação
funcional ou outro documento público);
- Comprovante de
residência (ou declaração firmada pelo alistando ou por procurador bastante);
- Uma foto 3x4.
O QUE ACONTECE SE EU NÃO ME ALISTAR?
- O jovem brasileiro
que não se alistar no prazo previsto estará em débito com o Serviço Militar e
impedido de:
- Obter ou prorrogar
validade de passaporte;
- Ingressar como
funcionário, empregado ou associado em: instituição, empresa ou associação
oficial, oficializada ou subvencionada;
- Assinar contrato
com o governo federal, governos estaduais e municipais;
- Prestar exame ou
matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino;
- Obter carteira
profissional, registro de diploma de profissões liberais, matrícula ou
inscrição para o exercício de qualquer função e licença de indústria e
profissão;
- Participar de
concursos públicos ou exercer cargos públicos;
- Receber qualquer
prêmio ou favor do governo federal, estadual, dos territórios ou municípios.
O QUE ACONTECE APÓS O ALISTAMENTO MILITAR?
O
Brasileiro se apresenta na Seleção Geral, isto é, a uma comissão de seleção das
Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica), a fim de concorrer à
incorporação no quartel. Ele deve levar o Certificado de Alistamento Militar
(CAM), documento de identidade e foto 3x4. Nesta etapa, o cidadão é submetido à
inspeção de saúde, testes de seleção e entrevista.
Após a aplicação dos
testes, o brasileiro não aproveitado na seleção geral é dispensado do Serviço
Militar.
O QUE ACONTECE COM QUEM É DISPENSADO DO SERVIÇO
MILITAR?
Retorne
à Junta de Serviço Militar (JSM) para a cerimônia Juramento de Fidelidade à
Pátria, também chamado Juramento à Bandeira, e para receber o Certificado de
Dispensa de Incorporação (CDI). O alistamento militar só pode ocorrer uma vez,
mas o jovem dispensado poderá ingressar no Exército como militar de carreira,
mediante a aprovação em concurso público, ou como militar temporário.
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