Desde
segunda-feira (14), os proprietários de imóveis rurais de Guarapuava já podem
fazer a declaração do ITR (Imposto Territorial Rural) 2017. São obrigados a
declarar, pessoa física ou jurídica, proprietária, titular do domínio útil ou
possuidora a qualquer título; um dos condôminos (quando o imóvel pertencer a
várias pessoas); e o inventariante, em nome do espólio (enquanto não for
concluída a partilha). O prazo para realizar a declaração é até o dia 29 de
setembro.
Para
o cálculo é utilizada uma alíquota que varia de acordo com a área da propriedade
e o seu grau de utilização,
sendo utilizado apenas o VTN (Valor da Terra Nua),
ou seja, sem qualquer tipo de benfeitoria ou cultura. Os documentos necessários
para fazer a declaração anual são: ITR (2016), matrícula atualizada do imóvel
(se houver alguma alteração na situação jurídica) e recibo do CAR (Cadastro
Ambiental Rural), no caso daqueles que já fizeram o cadastro. “É muito
importante que os produtores não percam o prazo, pois se não estiver com a
declaração atualizada, ele não terá acesso a documentos da propriedade, como a
Certidão Negativa, indispensável para registrar a compra ou venda da
propriedade e para conseguir financiamento bancário”, explica o diretor do
Departamento de Receita da Prefeitura de Guarapuava, Adão Alcione Monteiro.
ISENTOS
O
imposto não precisa ser pago quando a propriedade é uma pequena gleba rural,
com tamanho inferior a 30 hectares. Porém, o proprietário não pode ter outro
imóvel rural ou urbano, terreno rural de instituições sem fins lucrativos de
educação e de assistência social. O isento do ITR deve declarar o terreno rural
junto a Receita Federal somente se mesmo sofreu alterações de um ano para o
outro. Por exemplo, no caso da compra ou venda de áreas, mas que ainda não
extrapole o limite de 30 hectares. Informações Assessoria
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