O
texto editado pelo governo altera a Lei de Registros Públicos para permitir que
a certidão de nascimento indique como naturalidade da criança o município de
residência da mãe, e não aquele em que houve o parto.
O
objetivo da medida é permitir que pais de pequenas cidades no interior do país,
que não possuem maternidades, possam ter como naturalidade de seus filhos o
local com o qual mantêm laços afetivos e não aquele em que precisaram ir para
fazer o parto. A estimativa é de que 41% dos municípios brasileiros se
enquadrem nessa situação. Também no registro de matrimônio passa a constar a
naturalidade dos cônjuges em substituição ao lugar de seu nascimento.
A
MP foi aprovada em comissão mista na forma do texto apresentado pela relatora,
a senadora Regina Souza (PT-PI), que recebeu a denominação de PLV 24/2017 e
dispensa a consulta ao Ministério Público antes de averbações nos registros de
todos os documentos nos cartórios. As averbações são observações de mudanças
determinadas por juiz ou por ocorrência de fatos nas vidas das pessoas, como
casamento e divórcio, por exemplo.
Com
a mudança, o parecer do Ministério Público será solicitado pelo oficial do
cartório somente se ele suspeitar de fraude, falsidade ou má-fé nas declarações
ou na documentação apresentada. O oficial terá ainda de indicar, por escrito,
os motivos da suspeita. Informações Agência Senado
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