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CONTRIBUINTES EM ATRASO PODEM PARCELAR DÉBITOS E RECEBER DESCONTOS

Os contribuintes de Inácio Martins que estão com os tributos municipais em atraso podem aderir ao Refis, Programa de Recuperação Fiscal.
O programa é valido para débitos relativos ao IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), contribuição de melhorias e demais títulos municipais. Exceto ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis).
Inclui no Refis, os valores vencidos até dia 31 de dezembro de 2017, e pode ser aderido até 20 de julho deste ano.
"O Refis é um programa que o município institui para regularizar débitos", explica Gilmar Komar, Diretor do Departamento de Tributação.   
Segundo o diretor, quem não pagar os débitos com o município, em cinco anos o título vai para execução penal. 
Para aderir ao Refis o contribuinte precisa procurar o Departamento de Tributação, no prédio da Prefeitura Municipal. O horário de atendimento é das 8horas às 17horas, com pausa para almoço.

Os débitos podem ser quitados da seguinte forma:
1- A vista ou em até seis parcelas, mensais e consecutivas, com descontos de até 100% dos juros e multa de mora, incidentes por consequência do atraso existente, sendo a primeira parcela paga no ato de adesão.
2- Em até doze parcelas, mensais e consecutivas, com descontos de 50%, dos juros e multa de mora, incidentes por consequência do atraso existente, sendo a primeira parcela paga no ato de adesão.
3- Em até dezoito parcelas, mensais e consecutivas, sem juros para o período de parcelamento, sendo a primeira parcela paga no ato de adesão.
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