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| Reportagem apresenta as mudanças nos documentos de identificação dos brasileiros - Imagem: Agência Senado |
LEIA NA INTEGRA?
Uma série de
mudanças relacionadas à identificação dos cidadãos tem sido implementada pelo
governo federal, na tentativa de reduzir a burocracia no Brasil. Algumas dessas
medidas têm o intuito de diminuir o número de documentos pessoais obrigatórios
e facilitar o caminho para a prestação de serviços.
No início de
fevereiro, o Palácio do Planalto lançou projeto piloto do Documento Nacional de Identidade (DNI),
desenvolvido para ser um documento único, reunindo informações do título de
eleitor, CPF e carteira de identidade, além da biometria. Carteira de motorista
e passaporte ficaram de fora porque são passíveis de apreensão.
Esse documento foi
criado por meio da Lei 13.444/2017, da qual o senador Antonio
Anastasia (PSDB/MG) foi relator no Senado. O parlamentar ressaltou que o Brasil
ainda conta com bancos de dados estaduais, possibilitando ao cidadão obter, por
exemplo, 27 documentos de identidade, cada um em um estado. A criação desse
registro nacional, na opinião de Anastasia, ajudará a mudar esse quadro e a
coibir falsidades e fraudes, além de permitir mais rápido acesso dos
brasileiros aos benefícios aos quais têm direito.
“Estamos colocando
a tecnologia em favor da população. Trata-se de medida extremamente positiva
porque, certamente, vai facilitar as relações entre o poder público e cada
cidadão”, declarou o senador.
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| Anastasia: relator do projeto que deu origem ao Documento Nacional de Identidade Imagem: Agência Senado |
A base de dados do
DNI será armazenada e gerida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que a
manterá atualizada e tem tomado providências necessárias para assegurar a
integridade, a disponibilidade, a autenticidade e a confidencialidade de seu
conteúdo. Segundo a juíza auxiliar da Presidência do TSE, Ana Aguiar, esse
documento funcionará de forma digital. O cidadão, quando for preciso,
apresentará a identidade no celular, ficando dispensado de apresentar
documentos em papel, como CPF, certidão de nascimento, casamento ou título de
eleitor. Em uma primeira etapa, como teste, podem requisitar o DNI servidores
do próprio TSE e do Ministério do Planejamento. A previsão é abrir para o
restante da população a partir de 1º de julho.
De acordo com Ana
Aguiar, em 2017, o TSE firmou parceria com órgãos como a Polícia Federal, o
Denatran e alguns governos de estados a fim de agilizar a integração das bases
de dados. Ela informou que o desenvolvimento dessa primeira versão do documento
digital custou ao governo cerca de R$ 500 mil. Os recursos saíram do orçamento
do Ministério do Planejamento, que integra o comitê gestor do DNI.
“Essa versão sai
muito mais barata para o governo do que a emissão do documento físico. Será um
instrumento a mais para facilitar a vida das pessoas, e os custos, em nenhum
momento, serão repassados ao cidadão”, afirmou a juíza.
Como solicitar
O uso do
aplicativo é opcional. Quem já passou pelo cadastramento biométrico junto à Justiça
Eleitoral precisará baixar o aplicativo gratuito para smartphones ou tablets, disponível nas plataformas Android e iOS. Em seguida, o cidadão
deve realizar um pré-cadastro solicitando o documento digital. Depois, será
preciso comparecer a um ponto de atendimento da Justiça Eleitoral (o aplicativo
mostrará as opções mais próximas do cidadão).
No local de
atendimento, serão validados os dados biométricos com duas digitais. Depois da
confirmação das informações, será possível emitir a identidade, que aparecerá
no telefone ou tablet que tem o
aplicativo. No caso de pessoas que ainda não fizeram a biometria da Justiça
Eleitoral, é possível coletar os dados em estados que firmaram convênios com o
TSE, a exemplo do PR, RS, MT, MS, SC, BA e RJ.
Atualmente, estão
cadastradas cerca de 76 milhões de pessoas, o que corresponde a 52% do
eleitorado e um terço da população brasileira.
Identidade nacional
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Informações hoje dispersas em diferentes documentos serão integradas em um único cadastro Imagem: Senado Federal |
Segundo o governo
federal, o DNI usado por meio de aplicativo é seguro, uma vez que as
informações só podem ser acessadas com senha. Ou seja, em caso de perda, roubo
ou furto do celular, são baixos os riscos de a documentação ser extraviada.
Cada digital é verificada e comparada, o que impede a duplicidade do cadastro.
A cada novo acesso, a foto da documentação exige um código com data e hora, o
que ajuda a prevenir uso por outra pessoa.
O DNI será emitido
pela Justiça Eleitoral, pelos institutos de identificação civil dos
estados e do Distrito Federal, com certificação da Justiça Eleitoral,
e por outros órgãos, mediante delegação do TSE. O DNI poderá
substituir o título de eleitor, observada a legislação do alistamento
eleitoral, na forma regulamentada pelo TSE. A previsão é de que a
conclusão do cadastramento pelo TSE aconteça até o ano 2022.
Simplificação
Em julho de 2017,
um decreto presidencial passou a simplificar a entrega de documentos,
atestados, certidões, dispensando cópias autenticadas ou reconhecimentos de
firma no serviço público. A principal mudança é a obrigação de o órgão público,
em vez do próprio cidadão ou empresa, buscar noutras repartições os diferentes
documentos exigidos para a prestação de um serviço. Por exemplo: se para a
emissão de uma certidão, são necessários comprovantes de quitação eleitoral e
da situação do contribuinte em relação ao imposto de renda, é o próprio órgão
emissor da certidão que terá de obter essas informações no cartório eleitoral e
na Receita Federal.
Conforme o
decreto, o cidadão deverá somente escrever uma declaração de próprio punho
informando que não dispõe dos documentos exigidos. Se apresentar uma declaração
falsa, a pessoa ficará sujeita a sanções administrativas, cíveis e penais.
Registros
Também com vistas
a essa unificação de documentos, as certidões de nascimento, casamento e óbito
ganharam novas regras de emissão, em 2017. Agora, todo bebê sairá da
maternidade com um número de CPF já incluído no registro. Segundo a Lei 13.484/2017, as mães poderão
registrar como naturalidade na certidão o município de residência delas, e não
mais obrigatoriamente o local onde ocorreu o parto.
A lei também
garante que os registros de óbito sejam feitos na cidade de residência da
pessoa que morreu, para facilitar a obtenção do atestado de óbito quando este
ocorrer em cidade diferente. Pela legislação anterior, somente um oficial de
registro do lugar do falecimento poderia emitir o atestado necessário ao
sepultamento. Antes, a família da pessoa que morreu ao fazer tratamento
distante do local de residência precisava voltar à localidade onde ocorreu a
morte para conseguir o registro.
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| Novas certidões de nascimento já trazem o CPF do recém-nascido - Imagem: Agência Senado |
RG e passaporte em cartórios
Cartórios de todo
o país receberam, em janeiro de 2018, autorização para emitir carteira de
identidade e passaporte para a população. A prestação desse serviço, no
entanto, requer que a associação local dos cartórios formalize convênio com a
Secretaria de Segurança Pública dos estados. Já o convênio para a emissão
de passaportes terá de ser firmado entre a Polícia Federal e a associação
nacional dos cartórios de registro natural.
A medida foi
anunciada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Nas duas situações, os
acordos deverão passar por análise e homologação do Poder Judiciário. No caso
dos convênios locais, caberá às corregedorias dos tribunais estaduais. Já os
convênios para a emissão de passaporte terão de passar pela Corregedoria Nacional
de Justiça, a quem caberá avaliar as viabilidades jurídica, técnica e
financeira.
Por meio de
convênio, será também possível a autorização para a renovação dos passaportes,
pelos cartórios de registro civil. Para ter acesso a esse serviço, no entanto,
será necessário o pagamento de taxa extra.
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| Diferentes iniciativas de governo buscam simplificar emissão de documentos - Imagem: Agência Senado |
Ideia antiga
A ideia de
unificar os documentos é antiga, segundo o consultor do Senado Roberto Sampaio.
Ele lembra que, em 1997, uma lei chegou a ser editada com vistas à criação de
um número único de identidade no país, mas a medida não foi efetivada por falta
de recursos e por questões operacionais da época. Ele acredita que, desta vez,
o governo conseguirá concretizar a unificação.
“É uma ação muito
interessante, devido à facilidade de obtenção do documento por meio dos
aplicativos de smartphones. O que ajudará a reduzir os custos com a emissão em
aproximadamente R$ 0,10 por cada pessoa”, explicou.
Embora muitos
desses novos direitos ainda sejam desconhecidos da população, Roberto Sampaio
considera que a popularização do documento único ocorrerá de forma natural. E
que as facilitações possibilitadas por ele levarão as próprias pessoas a se
interessarem e buscarem o aplicativo.
Sem previsão
Apesar de essas
iniciativas visarem à uniformização e ao fim da desburocratização no país,
muitos desses procedimentos ainda não entraram e estão longe de entrar em
vigor. No final de 2017, o governo informou que uma integração dos bancos de
dados da administração pública, por meio do programa Brasil Eficiente,
simplificaria a emissão de documentos como o passaporte. Por meio de nota
enviada ao Jornal do Senado, a Polícia Federal esclareceu que as exigências
continuam as mesmas: além dos documentos pessoais, o interessado deve
apresentar comprovante de regularidade eleitoral e de regularidade junto ao
serviço militar obrigatório.
Outras mudanças
também levarão alguns anos para se tornar realidade. Isso porque os cartórios
de registro civil do país, por exemplo, terão que se adaptar e estar conectados
com o sistema cadastral da Receita Federal.
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| Emissão de passaportes: exigências ainda não mudaram Imagem: Agência Senado |
Burocracia
Excesso de
exigências, inflexibilidade e lentidão são características da burocracia que
ainda trava o sistema e impede a agilidade dos processos. O volume de
documentos necessários para a demissão de empregados, elaboração de inventário
e obtenção de financiamentos são exemplos. Uma servidora pública que preferiu
não se identificar relatou a experiência desgastante da compra de carro com
isenção de IPI. Ela é mãe de uma criança de 9 anos com autismo, o que lhe dá
direito ao benefício fiscal.
Segundo a
servidora, o processo começa no site da Receita Federal, onde estão disponíveis
os diversos formulários requeridos. No caso do autismo, esses papéis devem ser
preenchidos por um médico e um psicólogo da rede pública ou particular,
conveniado ao Sistema Único de Saúde (SUS), e assinados junto com a direção da unidade
de saúde. Cumpridas as formalidades, os documentos devem ser entregues na sede
da Receita Federal, que avaliará o pedido. O resultado sai em até três meses,
se for aceito. Caso seja indeferido, a demanda pode demorar mais seis meses.
Ela acredita que o
governo reconhece esse excesso de exigências apenas em tese, pois precisou de
um despachante para desembaraçar o processo, apenas resumidamente descrito,
conforme faz questão de frisar. Na opinião da funcionária pública, esses
entraves levam muitas pessoas a desistirem dos seus direitos. Embora não
acredite que a unificação de documentos acontecerá com brevidade, ela tem
esperança de que a medida facilitará, pelo menos um pouco, a vida dos cidadãos.
“Esse é apenas um
dos exemplos da burocracia no nosso país. É inadmissível, em plena era que nós
vivemos, com tudo informatizado, ainda sermos obrigados a guardar tanta
papelada, reunir tantos documentos e sermos obrigados a dar tantas voltas para
resolver questões até simples do nosso dia a dia”, protesta.
Mudanças no registro de informações dos brasileiros
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| Carteira de habilitação em formato digital Imagem: Agência Brasília |
Carteira de
habilitação
O Conselho
Nacional de Trânsito (Contran) aumentou para julho o prazo para que os estados
sejam obrigados a oferecer a carteira de habilitação em formato digital. O
prazo anterior era 1º de fevereiro, mas menos da metade dos estados estavam
preparados ou já emitindo a carteira de habilitação eletrônica, que tem o mesmo
valor da versão impressa. Além disso, houve um pedido da Agência Nacional de
Aviação Civil (Anac) para adequar a versão eletrônica aos procedimentos de
embarque de passageiros. O documento virtual deve valer como comprovação de
identidade nos casos em que a CNH é aceita. Pelo menos 12 estados e o Distrito
Federal já aderiram, e alguns deles já estão emitindo o documento. É o caso de
Goiás, Acre, Alagoas e Pernambuco. Cerca de 17 mil motoristas já usam as
carteiras digitais no país inteiro.
Certidão de
nascimento
Certidões de
nascimento não poderão conter quadros preestabelecidos para o preenchimento dos
genitores. Isso dá a chance de dois pais, duas mães e até uma filiação entre
três pessoas ser formalmente reconhecida. Terão os mesmos direitos, os casais
que tiveram um filho a partir de técnicas de reprodução assistida, como barriga
de aluguel ou por uso de material genético doado. Ainda no caso da reprodução
assistida, o oficial não mais poderá exigir a identificação do doador de
material genético como condição para registrar um recém-nascido, mas será
obrigatória uma declaração do responsável da clínica onde o procedimento foi
realizado. Os novos registros também contemplam informações como o CPF, gerado
pelo próprio cartório, e tipagem sanguínea.
Prontuário
eletrônico e eSUS
No final de 2017,
o Ministério da Saúde anunciou que os municípios brasileiros deveriam adotar o
prontuário eletrônico em todos os serviços de Atenção Básica, podendo deixar de
receber repasses do governo federal, caso não atendam à determinação. Trata-se
de um software onde todas as informações clínicas e administrativas do paciente
ficam armazenadas, no contexto da Unidade Básica de Saúde (UBS). O principal
objetivo é informatizar o fluxo de atendimento do cidadão realizado pelos
profissionais de saúde. A criação do aplicativo eSUS Cidadão é outro
instrumento que permitirá o agendamento online de consultas no Sistema Único de
Saúde (SUS). A intenção do governo é concluir a informatização dos dados até o
final de 2018. Informações Agência Senado
Tags:
Vida pública







