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| Imagem: Divulgação |
O
dia 9 de maio é o prazo
final para o eleitor
regularizar sua situação
perante a Justiça
Eleitoral. Mas quem realmente
precisa comparecer ao cartório
eleitoral? Analise cada uma das
situações a seguir e veja em qual
você se encaixa (caso não se
encaixe em nenhuma, não é
necessário procurar a Justiça
Eleitoral):
1 – Eleitores que deixaram de votar
ou de justificar a ausência às urnas
em três ou mais turnos seguidos: o
eleitor está em situação irregular e
precisa regularizar sua situação
porque seu título está cancelado.
Não pode votar nas eleições de
outubro nem obter certidão de
quitação eleitoral, necessária para
ter acesso a uma série de direitos.
Para consultar sua situação, clique
aqui.
2 - Quem não realizou o recadastramento
biométrico obrigatório
teve seu título de eleitor cancelado
e precisa comparecer ao cartório
eleitoral de sua cidade até o dia 9
de maio. Também não pode votar
nas eleições de outubro nem obter
certidão de quitação eleitoral,
necessária para ter acesso a uma
série de direitos.
3 – Pessoas que precisam ou
querem realizar o alistamento
eleitoral para votar nas eleições de
outubro deste ano: quem completa
18 anos em 2018 precisa realizar o
alistamento eleitoral; quem completa
16 anos até 7 de outubro, data
do 1º turno, pode solicitar o
título.
4 – Transferência de local de
votação: os eleitores que desejam
transferir seu título de
eleitor para uma outra cidade
devem procurar o cartório.
5 – Eleitor com mobilidade reduzida:
aqueles que desejam
comunicar à Justiça Eleitoral
sua condição para que votem
em seção com acessibilidade
precisam comparecer ao cartório.
6 – Eleitor que deseja alterar
dados: o eleitor que deseja
alterar seus dados, sejam referentes
a local de votação,
mesmo sem mudança de cidade,
ao nome, como no caso
de mudança de nome em
decorrência de casamento,
deve procurar a Justiça Eleitoral.
7 – Nome social: os eleitores
que desejam registrar no título
de eleitor o nome social, o
nome com o qual se identificam,
podem fazer a solicitação no cartório eleitoral até o
dia 9 de maio.
Para obter informações sobre
os documentos que devem ser
apresentados no cartório
eleitoral, clique aqui.
É importante frisar que o eleitor
que deseja somente tirar
segunda via do título de eleitor
não precisa comparecer ao
cartório eleitoral. Basta que
baixe em seu celular ou tablet o
aplicativo e-Título, disponível
na App Store e no Google Play.
Para validar o e-Título, o eleitor
deve inserir seu nome, o nome
da mãe, a data de nascimento
e o número do seu título de
eleitor. Caso não saiba o
número do título, deve acessar
o site do TRE-PR, www.trepr.jus.br,
em Eleitor e Eleições,
Título e Local de Votação, ou
diretamente o link http://
www.tre-pr.jus.br/eleitor/titulo-elocal-de-votacao/titulo-e-localde-votacao-consulta-por-nome,
e inserir seu nome, o nome da
mãe e a data de nascimento
para consultar o seu número do
título de eleitor.
Se o eleitor preferir a 2ª via do
título em papel, tem até o dia
27 de setembro para requerê-
la.
Texto: TRE-PR
Tags:
Vida pública
