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| Cerimônia de Assinatura do Decreto da Nova Regulamentação do Uso de Armas e Munições Imagem: Reprodução Assessoria Planalto |
O presidente da República, Jair Bolsonaro, assinou nesta quarta-feira (07), decreto que altera regras sobre a aquisição, o cadastro, o registro, a posse, o porte e a comercialização de armas de fogo e de munição. O documento também trata das Forças Armadas e militares inativos.
“Esse nosso decreto não é um
projeto de segurança pública. É, no nosso entendimento, algo até mais
importante que isso. É um direito individual daquele que porventura queira ter
uma arma de fogo ou buscar a posse de uma arma de fogo, seja um direito dele,
obviamente respeitando e cumprindo alguns requisitos”, afirmou.
Entre as mudanças, o
presidente citou que, atualmente, uma pessoa com posse de arma de fogo poderia
comprar até 50 cartuchos por ano e, com a nova regra esse número passa para
mil. E mencionou ainda: “O pessoal do Cac (Colecionadores, atiradores
esportivos e caçadores) não podia ir e voltar para o local de tiro com a tua
arma municiada. Estamos abrindo, no decreto, essa possibilidade. Praça das
Forças Armadas, com 10 anos de serviço ou mais, que são as praças
estabilizáveis, passam a ter direito ao porte de arma de fogo”.
O decreto regulamenta a Lei nº
10.826, de 22 de dezembro de 2003, destacando-se as principais mudanças:
- Aprimoramento dos
conceitos de armas de fogo, tanto de uso permitido, quanto de uso restrito.
- Melhor elucidação dos
conceitos de residência, com vistas a abranger toda a extensão da área
particular do imóvel em que resida o titular do registro, inclusive quando se
tratar de imóvel rural, âmbito no qual o cidadão estará livre para a defesa de
sua propriedade e de sua família contra agressão injusta, atual e iminente.
- Fixar quantidade de munições
que poderão ser adquiridas, sem as quais o exercício do direito à posse e ao
porte de arma seria esvaziado. Poderão ser adquiridas 5000 munições anuais por
arma de uso permitido e 1000 para cada arma de uso restrito.
- Declaração de efetiva
necessidade como documento presumidamente verdadeiro e apto para concessão da
posse.
- Porte de arma passa a ser
vinculado à pessoa, não mais à arma. Isso quer dizer que o cidadão não mais
precisa tirar um porte para cada arma de sua propriedade. Bastará a
apresentação do porte junto ao Certificado de Registro de Arma de Fogo válidos.
- Desburocratizar e
simplificar procedimento de transferência da propriedade da arma de fogo: a
transferência será autorizada sempre que o comprador preencher os requisitos
para portar ou possuir arma de fogo, conforme o caso, sem qualquer outra
exigência.
- Permissão expressa para a
venda de armas, munições e acessórios no comércio, em estabelecimentos
credenciados pelo Comando do Exército.
- Não mais haverá limitação da
quantidade e qualidade daquilo que as instituições de segurança pública podem
adquirir.
- Aumento do prazo de validade
do Certificado de Registro para 10 (dez) anos. Todos os documentos de relativos
à posse e ao porte passarão a ter esse prazo de validade.
- Garante o porte de arma as
praças das Forças Armadas com estabilidade assegurada e garantia das condições
do porte aos militares inativos.
- Desburocratização do
procedimento de importação, com abertura do mercado para importação de armas e
munições, permitindo a livre iniciativa, estimulando a concorrência, premiando
a qualidade e a segurança, bem como a liberdade econômica.
Texto: Reprodução Assessoria Planalto
Tags:
política
