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Reprodução Assessoria Planalto
Tem direito ao benefício quem trabalhou com carteira assinada pelo menos por 30 dias em 2018, recebendo uma média de até dois salários mínimos
O abono salarial
PIS/Pasep 2019-2020, ano-base 2018, começará a ser pago no próximo
dia 25 de julho, de acordo com o calendário publicado no Diário Oficial da União
desta quarta-feira (10). A estimativa é que sejam pagos R$ 19,3 bilhões a 23,6
milhões de trabalhadores.
Têm direito ao
abono salarial trabalhadores que exerceram atividade com carteira assinada por
ao menos 30 dias em 2018 recebendo, em média, até dois salários mínimos. É
necessário estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e ter tido os
dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações
Sociais (Rais).
O valor do abono
salarial é calculado na proporção 1/12 do salário mínimo vigente na data do
pagamento. A quantia que cada trabalhador vai receber é proporcional ao número
de meses trabalhados formalmente em 2018.
Para os
trabalhadores da iniciativa privada, vinculados ao Programa de Integração
Social (PIS), é considerado o mês de nascimento. Quem nasceu de julho a
dezembro recebe o PIS ainda este ano. Já quem nasceu de janeiro a junho terá o
recurso disponível em 2020.
Para os
funcionários públicos, que fazem parte do Programa de Formação do Patrimônio do
Servidor Público (Pasep), o cronograma é feito a partir do dígito final do
número de inscrição do Pasep. Os servidores públicos com dígito final de 0 a 4
recebem este ano. Já as inscrições com o final de 5 a 9, em 2020. O fechamento
do calendário de pagamento do exercício 2019/2020 será no dia 30 de julho de
2020.
O ministério da
Economia informou que os trabalhadores que tiveram os dados declarados na Rais
2018 fora do prazo terão o pagamento disponível a partir de quatro de novembro
deste ano e, após este prazo, somente no calendário seguinte.
De acordo com o
Ministério, os trabalhadores que tiverem os dados dos últimos cinco anos
corrigidos e declarados pelos empregadores na Rais também terão seu abono
liberado conforme o calendário regular. Porém, as correções encaminhadas pelos
empregadores a partir de 12 de junho de 2020 terão os correspondentes recursos
liberados apenas no próximo calendário.
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Economia
