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| Imagem divulgação Reprodução assessoria |
O não cumprimento do estabelecido, caracteriza infração sanitária, sujeitando ao infrator, a abertura de um processo administrativo sanitário
A Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, juntamente com Secretaria Municipal de Saúde do município de Turvo, por meio da DVSAT (Divisão de Vigilância Sanitária, Ambiental e Saúde do Trabalhador), informa que é proibido o uso de agrotóxicos herbicidas para a eliminação e limpeza de plantas indesejáveis, a chamada capina química, em áreas urbanas públicas, como praças, jardins, canteiros, ruas e calçadas.
A proibição ocorre devido à impossibilidade de assegurar meios adequados de isolamento, que protege mananciais, flora, fauna e principalmente, as pessoas dos riscos dos agrotóxicos.
O não cumprimento do estabelecido nas presentes Notas Técnicas, caracteriza infração sanitária, sujeitando o infrator à abertura de Processo Administrativo Sanitário, com base na Lei Estadual nº 13.331/2001, artigos 32 e 63 (incisos IV, XVII, XXIX, XXXIX) e o seu Decreto Regulamentador nº 5.711/2002, artigos 90, 91, 92, 99,156 e 543 (incisos IV, XVII, XXIX, XXXIX)”.
Texto: Da redação, com assessoria
