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| Secretário de Política Econômica do Ministério da Econômia, Adolfo Sachsida Imagem: Reprodução Assessoria Planalto |
Medida Provisória assinada pelo presidente prevê a injeção de R$ 42 bilhões na economia
Trabalhadores de todo país vão poder sacar o PIS/Pasep e
recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), tanto de contas
ativas (emprego atual), quanto inativas (empregos antigos). Medida Provisória
assinada nesta quarta-feira (24) pelo presidente da República, Jair Bolsonaro,
prevê a injeção de R$ 42 bilhões na economia.
Saque Imediato
Foi autorizado o saque imediato de até R$ 500,00 por
conta ativa e inativa do FGTS, a partir de setembro até março do ano que
vem. Se a pessoa for correntista da
Caixa Econômica Federal, vai receber automaticamente o dinheiro em conta
poupança.
Se não quiser retirar os recursos, o banco precisa ser
informado. Se o cotista tiver mais de uma conta, poderá sacar até R$ 500,00 de
cada uma delas, chegando até R$ 2 mil. Quem tem o Cartão Cidadão, pode sacar no
caixa automático. Valores abaixo de R$ 100 poderão ser retirados em casas
lotéricas com apresentação de carteira de identidade e número do CPF.
O saque imediato atinge 96 milhões de trabalhadores,
número quatro vezes maior do que o registrado há dois anos, quando o governo
liberou o saque de contas inativas. Cerca de 80% das contas existentes no FGTS
possuem saldo de até 500 reais. Atualmente, existem 260 milhões de contas
vinculadas ao Fundo.
O secretário de Política Econômica do ministério da
Economia, Adolfo Sachsida, lembrou que a medida beneficia a parcela mais pobre
da população. “81% das contas do FGTS tem menos de R$ 500. Portanto 81% das
contas estão completamente satisfeitas com o que nós liberamos. Isso quer dizer
que 54,7 milhões de brasileiros vão ter direito a pegar todo o dinheiro que
eles têm no Fundo de Garantia”, disse o secretário.
Saque-aniversário
O governo também autorizou ao trabalhador a realizar
todos os anos um saque extra no mês do aniversário. Os interessados em migrar
para esta modalidade terão que comunicar a Caixa Econômica Federal, a partir de
outubro. Ao confirmar a mudança, o trabalhador deixa de resgatar o trabalhador
deixará de efetuar o saque em caso de rescisão de contrato de trabalho. Já as
outras 18 modalidades de saque estão mantidas, entre elas, doença, compra da
casa própria e aposentadoria.
Não haverá também alteração relacionada à multa de 40% em
caso de demissão sem justa causa para quem migrar para o Saque-Aniversário. O
valor da multa de 40% permanece exatamente o mesmo, independentemente de qual
seja a opção de saque do trabalhador.
O valor do saque-aniversário dependerá de quanto o
trabalhador tem na conta do FGTS e será acrescida uma parcela adicional. Quem
tem até R$ 500 pode sacar 50% (ou seja, R$ 250). Quem tem até R$ 1 mil, tem
direito a sacar 40% + R$ 50 (somando R$ 450). Já o trabalhador que tenha R$ 20
mil de saldo sacará no saque-aniversário R$ 3.900.
Confira na tabela abaixo:
O calendário de recebimento do saque-aniversário de 2020
será divulgado pela Caixa. A partir de 2021, a liberação do saque será sempre
no primeiro dia do mês de aniversário do cotista até dois meses depois. Se
o trabalhador quiser sair da modalidade e não receber mais o saque-aniversário,
ele pode. Porém, terá que esperar dois anos de carência.
PIS/ Pasep
Em relação ao PIS/Pasep, não haverá mais prazo limite
para o trabalhador sacar o dinheiro. O saque para herdeiros também será
facilitado. Bastará o dependente apresentar a certidão de dependente do INSS.
No caso de sucessores, será preciso apresentar uma declaração de que existe
consenso entre eles e que não há outros herdeiros conhecidos, além da certidão
de óbito.
A liberação do Pasep começa no dia 19 de agosto. Já a do
PIS vai ser divulgada em 05 de agosto pela Caixa Econômica Federal. O PIS é o
abono pago aos trabalhadores da iniciativa privada administrado pela Caixa
Econômica Federal. Já o Pasep é pago a servidores públicos por meio do Banco do
Brasil.
Texto: Reprodução Assessoria Planalto
Tags:
Economia

