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| Imagem Ilustrativa Reprodução Assessoria Planalto |
Lei facilita regularização de casas com mais de cinco anos
A população de baixa renda não precisa mais do Habite-se
para obter a escritura da construção de residências finalizada há mais de cinco
anos. A Lei 13.865 foi sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro,
e publicada nesta sexta-feira (09) no Diário Oficial da União.
A Lei é válida apenas para moradias populares de um só
pavimento. O objetivo é agilizar e baratear a regularização das casas. Com a
regularização, fica permitido o financiamento do imóvel.
Ao transitar no Senado, antes da sanção, o presidente da
Casa, Davi Alcolumbre, afirmou que mais de 7 milhões de famílias serão
beneficiadas com a nova Lei.
A averbação (registro) de um imóvel é necessária sempre
que o dono fizer nova construção ou demolição, realizar uma grande alteração
estrutural, tiver mudança no estado civil ou transferir a propriedade para
outra pessoa.
O Habite-se é o documento que autoriza o início da
utilização efetiva de construções destinadas à habitação. Ele comprova que
o imóvel foi construído de acordo com as exigências da legislação estabelecida
pela prefeitura local.
Texto: Reprodução Assessoria Planalto
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