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Por: Jhiohasson Taborda
Caros leitores, iniciamos nossa coluna que terá publicação quinzenal,
sobre os mais diversos temas que tratarem de democracia, direito e justiça.
O tema dessa semana será a polêmica frase do Ilustre Ministro da
Economia, Paulo Guedes, em que comparou os servidores públicos a “parasitas”
que eles estariam estão matando o “hospedeiro”.
Não é difícil escutarmos por aí, várias repetições de que o servidor público
é o grande responsável pelo engessamento da máquina pública e também de forma
corriqueira que os servidores são muito melhor remunerados que os da iniciativa
privada.
Estudo publicado pelo Banco Mundial apontou que os servidores públicos
federais brasileiros, recebem em média 96% a mais que da iniciativa privada.[1] Enquanto
que nos Estados este número orbita em 36%.
Mas é onde se encontra a maioria dos servidores públicos que precisamos
estender uma Lupa. Os servidores municipais, que são a maioria, representam em
torno de 60% do funcionalismo, são os funcionários que ganham menos, em média,
um terço do rendimento dos federais. Os dados estão no Atlas do Estado
Brasileiro 2019, do Ipea, que analisou a evolução do setor ao longo das últimas
três décadas, entre 1986 e 2017. Os rendimentos deste grupo são os que mais se
aproximam da média registrada na iniciativa privada. Ao longo das três décadas
analisadas pelo Ipea, a média salarial dos funcionários públicos de municípios
passou de R$ 2 mil, em 1986, para R$ 2,8 mil em 2017. Nesse período, a média
salarial dos trabalhadores da iniciativa privada foi de R$ 2,5 mil para R$ 2,4
mil.[2]
Quando se fala em vantagens e penduricalhos, verbas de natureza
indenizatória que não se incorporam ao salário, vamos ver alguns exemplos, para
melhor ilustrar a situação, de categorias da iniciativa privada, que possuem
equivalentes no setor público.
Aos professores da iniciativa privada do Paraná, são assegurados
quinquênio, possibilidade de participação nos lucros, auxilio educação, auxilio
creche entre outros.[3]
Já para os auxiliares administrativos em empresas enquadradas no
terceiro grupo, comércio e empregados em empresas prestadoras de serviços do
estado do Paraná, é assegurado piso salarial, reajuste – o último na ordem de
5% - adicional por tempo de serviço, auxílio alimentação/refeição, reembolso de
despesas de aprimoramento profissional, estabilidade pré-aposentadoria.
Poderíamos enumerar diversas categorias e seus benefícios. Mas não é
isso que se propõe.
Cada categoria, em maior ou menor grau, com a sua capacidade de
organização, busca suas melhores condições de trabalho e remuneração e não é
diferente com os servidores públicos. Aliás, este sempre foi o grande motivo
das revoltas da mão de obra, assegurar melhores condições de trabalho.
Não se desconhece que atual modelo adotado pelo setor público, qual seja
de oferecer geralmente altos salários iniciais para atrair candidatos
qualificados, mas possui pouco espaço para recompensar os funcionários com
melhor desempenho ou atrair profissionais qualificados do setor privado, pode
estar com os dias contados.
Precisamos pensar que existe uma grande lacuna e oportunidade de propor
estrutura salarial que combinasse salários iniciais com maior flexibilidade
para pagar mais com base no desempenho e na experiência, que possivelmente
permitiria ao setor público manter os funcionários com melhor desempenho e
atrair profissionais no meio da carreira.
A reflexão que se propõe é que na atual conjuntura, há parasitas e
hospedeiros, seja na iniciativa privada ou pública, caberá a nós analisarmos
por qual ângulo a questão será observada, e se ambos não vivem em uma perfeita
simbiose.
O texto não reflete a opinião do portal, sendo de responsabilidade do autor
[1] O prêmio salarial compara indivíduos
do setor público e privado com mesma escolaridade, gênero, cor de pele, idade e
setor de atividade econômica. Disponível em <http://documents.worldbank.org/curated/en/846691570645552393/pdf/Sum%C3%A1rio-Executivo.pdf>
acesso em 18.02.20.
[2] Fonte: Gazeta do Povo.
[3] Convenção Coletiva de Trabalho 2019.
Disponível em <http://sinpropar.org.br/wp-content/uploads/2019/07/CCT-2019-2021-DRT.pdf>
Acesso em 18.02.2020.
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