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| normas excepcionais sobre o ano letivo de 2020 da educação básica e do ensino superior Imagem: Reprodução Assessoria Governo Federal |
Quantidade mínima de dias letivos é suspensa em meio à pandemia
O presidente
da República, Jair Bolsonaro, aprovou nesta quarta-feira (1º), em edição extra
do Diário Oficial da União, a Medida
Provisória (MP) 934, que define normas excepcionais sobre o ano
letivo de 2020 da educação básica e do ensino superior decorrentes das medidas
para enfrentamento da situação de emergência de saúde pública, causada pelo
novo coronavirus (covid-19).
A MP suspende
a obrigatoriedade das escolas e universidades públicas e privadas de cumprirem
a quantidade mínima de dias letivos, contanto que mantenham a obrigatoriedade
da carga horária mínima estabelecida.
A MP prevê, em
caráter excepcional, que os cursos de Medicina, Farmácia, Enfermagem e
Fisioterapia possam ter a duração reduzida e a antecipação da colação de grau
dos alunos desses cursos.
Para tanto, o aluno deve cumprir 75% da carga horária do interno, para o caso da medicina, e para os demais cursos, 75% da carga horária do estágio curricular obrigatório.
Para tanto, o aluno deve cumprir 75% da carga horária do interno, para o caso da medicina, e para os demais cursos, 75% da carga horária do estágio curricular obrigatório.
Texto:
Reprodução Assessoria Governo Federal
Tags:
Educação
