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DIREITO EM PAUTA: Benefício de Prestação Continuada (BPC – LOAS), um instrumento a ajudar a superar a crise econômica

Jhiohasson W. R. Taborda, é advogado desde o ano de 2011, com inscrição na OAB/PR nº 57.820 e OAB/SC 40.411, graduado pela Universidade Estadual de Ponta Grossa, pós graduado em Direito do Trabalho pela mesma Universidade. Pós Graduado em Direito empresarial pela Universidade Anhanguera. Atualmente também trabalha na Prefeitura Municipal de Inácio Martins.

Por: Jhiohasson Taborda

Hoje, iniciamos uma série de artigos com objetivo de demonstrar alguns meios para tentar ajudar a atravessar o momento de crise.

Para quem não conhece, ou não ouviu falar, o benefício de prestação BPC, também chamado por alguns de LOAS, é um benefício pago pela Previdência Social no valor de um salário mínimo a idosos com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de manter seu sustento ou a portadores de deficiência.

Para ter direito a receber, além da idade ou deficiência a renda da família, segundo a Lei não pode ser superior a R$ 261,25 (Duzentos e Sessenta e Um Reais e Vinte e Cinco Centavos – 25% do salário mínimo), por pessoa. Isso é o que diz a Lei, e é exatamente o que o Instituto de previdência Social, INSS irá fazer ao analisar o pagamento do Benefício.

Entretanto, pela via judicial é possível alterar a forma com o que o cálculo dessa renda por pessoa da família é feita e conseguir ter acesso ao benefício.

Um exemplo é quando na residência alguém já recebe um benefício ou uma aposentadoria com valor igual a um salário mínimo, em muitos casos a justiça tem se manifestado favoravelmente a exclusão do cálculo para efeitos de renda por pessoa.

Para ficar mais claro, vou dar um exemplo. João e Maria tem mais de 65 anos e vivem na mesma casa. João é aposentado e tem uma aposentadoria rural no valor de um salário mínimo. Maria tentou o benefício, mas não conseguiu porque a renda de sua família, MARIA + JOÃO é de R$ 522,50 (maior de que 25% do salário mínimo). Na justiça, como já dito há possibilidade da exclusão da renda de João, sendo assim a renda familiar por pessoa, seria zero e Maria passaria a ter direito ao benefício.

Outro exemplo, na residência moram João, Maria e mais um filho. Na casa só o filho trabalhava e recebia aproximadamente R$ 1.600,00. Com a crise, o filho ficou desempregado. Assim a renda da família por pessoa ficou igual a zero. Nesse caso, tanto João quanto Maria podem vir a receber o benefício.

Portanto, em um momento de crise como o que passamos temos que analisar todas as alternativas a fim de que não falte sustento nas residências. Ressalto que assim, acaba circulando mais dinheiro na economia local, fazendo a “roda da economia” girar.

O texto não reflete a opinião do portal, sendo de responsabilidade do autor


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