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| Imagem Ilustrativa Reprodução Internet |
NOTA TÉCNICA 7/2020-DAV/SESA
COMPLEMENTAÇÃO
Assunto: Disponibilização de
Testes Rápidos para a detecção de anticorpos contra o coronavírus (SARS-CoV-2) e recomendações de grupos prioritários para a realização da testagem.
A realização de Testes Rápidos, além de permitir a confirmação do caso por meio da detecção de anticorpos contra SARS-CoV-2, também permite a análise e autorização do retorno ao trabalho e que medidas de isolamento, acompanhamento e intervenção possam ser realizadas com maior acerto.Na
NOTA TÉCNICA 7/2020-DAV/SESA, de 05 de maio de 2020, foram identificados grupos prioritários para a aplicação do teste, direcionados à pessoas com diagnóstico de Síndrome Gripal:
1- Profissional de saúde;
2-Profissional de segurança pública;
3- Pessoa que resida no mesmo domicílio de um profissional de saúde ou de segurança pública em atividade;
4-Potenciais doadores de órgãos;
5- Óbitos suspeitos de COVID-19 sem coleta de amostra, com resultado negativo, ou com amostra em andamento.
Mediante o recebimento de novo aporte de testes rápidos do Ministério da Saúde, pela Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, estão sendo repassados às Regionais de Saúde um quantitativo de kits (caixas com 20 testes rápidos), para serem aplicados segundo os mesmos parâmetros usados anteriormente, para grupos identificados como prioritários, e também para as seguintes pessoas:
1- Com diagnóstico de Síndrome Gripal a partir de 11 de março de 2020, e
2- Não testadas para COVID-19 (Teste Rápido ou RT-PCR).
Destaca-se que o Teste Rápido é para uso exclusivo em pessoa com Diagnóstico de Síndrome Gripal e com no mínimo de 7 dias completos desde o início dos sintomas de Síndrome Gripal e mínimo de 72 horas após o desaparecimento dos sintomas.
Sendo a COVID-19 um evento de saúde pública de notificação obrigatória e imediata, o resultado do Teste Rápido deve ser informado no campo específico do Sistema Estadual de Notificação - Notifica COVID-19: https://covid19.appsaude.pr.gov.br
Reforça-se a obrigatoriedade de se registrar tanto o resultado positivo quanto o resultado negativo.
Curitiba, 31 de maio de 2020
Maria Goretti David Lopes
