Portal Comunique

Seis casos são positivos para COVID-19, em Inácio Martins


Imagem Ilustrativa
Reprodução Internet


Dos seis casos, dois foram confirmados pelo Lacen

Em relação aos casos de COVID-19, nesta quarta-feira (03), o município de Inácio Martins, está com seis casos confirmados, sendo que,  cinco são considerados recuperados e um caso está em tratamento. Dos seis casos, dois foram confirmados pela amostra coletada e enviada para o Lacen - Laboratório Central do Estado do Paraná. 

Outros quatro casos estão sendo considerados como suspeitos. Destes, uma amostra foi coletada ontem, terça-feira (02), e três amostras foram coletadas hoje, quarta-feira (03). 

Em relação aos casos em acompanhamento, são 49 pessoas, que serão testadas nos próximos dias. 

Segundo a enfermeira responsável pela epidemiologia no município, Silvane Gavronski, o novo protocolo leva em consideração como positivo, os resultados dos testes rápidos. "A tendência é que estes números aumentem nos próximos dias, já que aumentará o número de testes rápidos", comenta.

Em relação ao caso em recuperação, trata-se de uma mulher de 70 anos, que possuí algumas comorbidades, mas está bem e cumpre isolamento domiciliar, assim como a família.

Com o novo protocolo da Secretaria de Estado da Saúde, todas as pessoas que apresentam sintomas, ou apresentaram sintomas há dias e se recuperaram, serão testadas.

Leia a nota da Secretaria de Estado de Saúde:


NOTA TÉCNICA 7/2020-DAV/SESA

COMPLEMENTAÇÃO

Assunto: Disponibilização de

Testes Rápidos para a detecção de anticorpos contra o coronavírus (SARS-CoV-2) e recomendações de grupos prioritários para a realização da testagem.

 A realização de Testes Rápidos, além de permitir a confirmação do caso por meio da  detecção de anticorpos contra SARS-CoV-2, também permite a análise e autorização do retorno ao trabalho e que medidas de isolamento, acompanhamento e intervenção possam ser realizadas com maior acerto.Na

NOTA TÉCNICA 7/2020-DAV/SESA, de 05 de maio de 2020, foram identificados grupos prioritários para a aplicação do teste, direcionados à pessoas com diagnóstico de Síndrome Gripal:

1- Profissional de saúde;

2-Profissional de segurança pública;

3- Pessoa que resida no mesmo domicílio de um profissional de saúde ou de segurança pública em atividade;

4-Potenciais doadores de órgãos;

5- Óbitos suspeitos de COVID-19 sem coleta de amostra, com resultado negativo, ou com amostra em andamento.

Mediante o recebimento de novo aporte de testes rápidos do Ministério da Saúde, pela Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, estão sendo repassados às Regionais de Saúde um quantitativo de kits (caixas com 20 testes rápidos), para serem aplicados segundo os mesmos parâmetros usados anteriormente, para grupos identificados como prioritários, e também para as seguintes pessoas:

1-   Com diagnóstico de Síndrome Gripal a partir de 11 de março de 2020, e

2-   Não testadas para COVID-19 (Teste Rápido ou RT-PCR).

Destaca-se que o Teste Rápido é para uso exclusivo em pessoa com Diagnóstico de Síndrome Gripal e com no mínimo de 7 dias completos desde o início dos sintomas de Síndrome Gripal e mínimo de 72 horas após o desaparecimento dos sintomas.

Sendo a COVID-19 um evento de saúde pública de notificação obrigatória e imediata, o resultado do Teste Rápido deve ser informado no campo específico do Sistema Estadual de Notificação - Notifica COVID-19: https://covid19.appsaude.pr.gov.br

Reforça-se a obrigatoriedade de se registrar tanto o resultado positivo quanto o resultado negativo.

Curitiba,  31 de maio de 2020

Maria Goretti David Lopes

Postagem Anterior Próxima Postagem
Portal Comunique
Portal Comunique