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| A identificação só pode ser removida por profissionais da saúde responsável pelo Departamento de Vigilância Epidemiológica Imagem: Kleber Fernandes |
Ontem, segunda-feira (14), o Departamento de Vigilância Epidemiológica da Secretaria Municipal de Saúde de Inácio Martins, começou a utilizar pulseiras de identificação em pacientes suspeitos e positivos para COVID-19, como forma de conter o aumento no número de casos, já que muitas pessoas não cumprem o isolamento domiciliar.
"O nosso maior objetivo é frear a disseminação do vírus em nosso município. Com essa medida obriga as pessoas a cumprirem realmente o isolamento. Quando recebemos o paciente e coletamos a amostra inserimos a pulseira laranjada, até que saia o resultado do exame. Saindo o resultado do exame, sendo negativo, tiramos a pulseirinha e damos alta. Já se for positivo, substituímos pela de cor rosa, até o final da quarentena. Além disso, o paciente assina um termo se responsabilizando pelos seus atos", explica e enfermeira coordenadora do Departamento de Vigilância Epidemiológica, Silvane Gavronski. 
Pulseirinha utilizada para pessoas suspeitas de COVID-19
Imagem: Kleber Fernandes
Segundo a enfermeira, quando o paciente é atendido na rede particular, a rede pública tem acesso as informações repassadas ao sistema, além disso, em Inácio Martins, os laboratório informam e encaminham os pacientes ao departamento responsável.
"Essa lei foi criada, após avaliação da necessidade de tomarmos novas medidas para conter a disseminação do vírus. Nós não estávamos conseguindo monitorar e controlar os pacientes positivos, e o uso da pulseirinha foi uma alternativa. Esperamos que essa medida seja eficaz. Contamos com a população e com o comércio, para conseguir realizar a fiscalização", comenta a Secretária de Saúde, Sandra Daniel.
A secretária explica ainda que os pacientes com pulseirinhas só podem sair de suas residências para procurar atendimento de saúde, ao contrário poderão sofrer penalidades. "Vamos informar o Ministério Público, e o paciente pagará uma multa no valor de R$375,00 e ser foi reincidente o valor vai dobras".
Além da fiscalização através de visita, ligação ou vídeo-chamada, o departamento conta com apoio da Polícia Militar, quando ocorrer conflito e desobediência.
Decreto e Lei
Segundo o decreto assinado pelo prefeito, visando o cumprimento da lei número 995/2021, torna obrigatório o uso de pulseira conforme dispõe: Os pacientes examinados e que apresentarem sintomas/suspeita de contaminação de Coronavírus, obrigatoriamente serão identificados por uma pulseira fornecida pela Secretaria Municipal de Saúde. As pessoas que residem com o suspeito de contágio pelo Coronavírus também serão identificadas através de pulseira colocada pelos profissionais de saúde. No período de quarentena, a pessoa isolada não poderá deixar a sua residência ou hospedagem, devendo permanecer em isolamento social, evitando o contato com as demais pessoas. As pessoas em quarentena somente deverão abandonar o isolamento em caso de necessidade médica ou quando devidamente autorizadas a circular pela autoridade sanitária. Para a implementação das regras do isolamento, a pessoa isolada será submetida à identificação, mediante o uso de pulseira.
As pulseiras serão colocadas por profissionais de saúde, no Setor de Epidemiologia, e só por estes poderão ser retiradas, quando a suspeita do contágio pelo Coronavírus for descartada. Em caso de rompimento involuntário deverá ser comunicado imediatamente a unidade de saúde, para que se possa promover a recolocação de uma nova pulseira. A violação voluntária das pulseiras acarretará sanções administrativas, civil e criminal. Os profissionais de saúde promoverão visitas ou vídeo chamadas de forma esporádica, a fim de verificar o uso da pulseira.
Constatada a ausência do uso da pulseira, o profissional de saúde imediatamente lavrará o auto de infração, comunicando-se ainda o Ministério Público. Na hipótese de recusa em assinar o auto de infração, este será assinado por 01 (uma) testemunha. O descumprimento das normas previstas nesta Lei, inclusive o rompimento da pulseira, ensejará na aplicação das seguintes penalidades: multa de 50 (cinquenta) UNIF’s; multa de 100 (cem) UNIF’s, na hipótese de reincidência. As normas desta Lei aplicam-se também no âmbito de atendimento de saúde por clinicas e consultórios particulares. É proibida a permanência de pessoas que estejam com pulseiras, referentes a lei 995/2021 nos comércios Martinense; ficam os estabelecimentos comerciais obrigados a contribuir com a fiscalização das pessoas portadoras das pulseiras de identificação, tanto isolado como positivo, proibindo que adentrem aos seus comércios e comunicando imediatamente a autoridade competente. O descumprimento ao caput acarretará na imposição das multas de 50 (cinquenta) a 300 (trezentas) UNIF.
